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STF barra penduricalhos e impõe transparência nos pagamentos estaduais

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Ministros do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária. (Foto: diariodocentrodomundo.com.br)

O Supremo Tribunal Federal intensificou sua atuação contra práticas que tentam burlar o teto constitucional de remuneração no funcionalismo público.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes proferiram decisões que reforçam a proibição de penduricalhos nos estados. A medida é desdobramento de entendimento que limitou os pagamentos ao teto de R$ 46.366,19, valor equivalente ao subsídio de um ministro do STF.

A Corte reafirmou a vedação à criação ou implementação de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias fora das hipóteses previstas em lei. Mudanças na classificação de comarcas, criação de gratificações e alterações artificiais de funções com o objetivo de gerar pagamentos adicionais foram vetadas.

Todos os valores pagos aos servidores deverão ser registrados em um único contracheque para garantir maior transparência, segundo o portal do Supremo Tribunal Federal. Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Advocacias Públicas e Defensorias Públicas deverão publicar mensalmente os valores detalhados recebidos por cada servidor em seus sites oficiais.

Os gestores que autorizarem pagamentos irregulares responderão por responsabilização penal, civil e administrativa. A medida abrange presidentes de tribunais, procuradores-gerais, advogados-gerais e defensores públicos.

O Tribunal de Justiça do Paraná foi citado como exemplo de tentativa de burlar as regras com a criação da função de magistrado tutor, que previa pagamentos extras de até R$ 14 mil mensais. Unidades digitais que poderiam gerar adicionais de até R$ 15 mil por acúmulo de jurisdição também foram barradas.

O STF manteve apenas algumas verbas autorizadas até que sejam regulamentadas por lei, como diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio e indenizações de férias não gozadas. As decisões buscam eliminar distorções salariais e garantir o cumprimento dos limites constitucionais em todo o funcionalismo público.

Com informações de DIARIODOCENTRODOMUNDO.


Leia também: STF exige contracheque único para penduricalhos e proíbe manobras salariais


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