O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres. A sessão foi dedicada às sustentações orais das partes envolvidas, com os votos dos ministros previstos para a sessão seguinte.
O plenário analisa três ações distintas. Uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), busca assegurar a plena aplicação da norma, enquanto duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) foram impetradas pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) e pelo Partido Novo contra a lei.
O embate jurídico expõe a tensão entre o avanço de direitos trabalhistas e os interesses do setor patronal, que recorre ao Judiciário para contestar a norma. A norma em questão é a Lei 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023.
A legislação alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar obrigatório o pagamento igualitário a homens e mulheres que exercem a mesma função em uma mesma empresa, independentemente de gênero. Entre os mecanismos mais contundentes da lei está a previsão de multa equivalente a dez vezes o valor do salário discriminado em caso de comprovação de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
A medida representa um avanço significativo no combate à desigualdade estrutural do mercado de trabalho, onde mulheres historicamente recebem menos do que homens em funções equivalentes. A lei também determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por parte de empresas com mais de cem empregados, conforme detalhou a Carta Capital em sua cobertura do julgamento.
Essa exigência de publicidade cria um mecanismo de controle social e pressão sobre as corporações para que ajustem suas políticas internas de remuneração antes de qualquer autuação formal. A CNI e o Partido Novo argumentam que a lei impõe obrigações excessivas ao setor privado e questionam aspectos formais e materiais da norma.
A CUT, por sua vez, defende que a legislação é plenamente compatível com a Constituição Federal, que veda expressamente qualquer diferença de salários por motivo de sexo, entre outros critérios, no inciso XXX do artigo 7º. O julgamento ocorre em um momento de crescente debate sobre desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mulheres ganham, em média, cerca de 78% do salário dos homens, mesmo quando ocupam cargos similares. Essa lacuna é exatamente o que a Lei 14.611 pretende reduzir de forma estrutural e com força coercitiva.
A decisão do STF terá impacto direto sobre milhões de trabalhadoras e definirá se o Estado mantém um dos instrumentos legais mais concretos já criados para combater a discriminação salarial de gênero. Os votos dos ministros estão previstos para a sessão seguinte, caso o calendário do plenário seja mantido.
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