A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ameaçou determinar busca e apreensão contra a Prodesp, empresa de tecnologia do governo paulista, caso não sejam apresentados os estudos técnicos prévios ao chamamento público para parceria privada na gestão do Poupatempo. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública que questiona a legalidade do edital, publicado com prazo relâmpago de apenas 14 dias e sem a devida apresentação de estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica.
O edital busca selecionar uma empresa para parceria estratégica destinada a aprimorar o atendimento ao cidadão, permitindo ainda a exploração econômica da marca e da base de dados dos cidadãos, incluindo biometria e antecedentes criminais. Atualmente, a assinatura do contrato com o consórcio Soluciona, vencedor do processo, está suspensa por liminar judicial.
Os autores da ação alegam que o estudo de viabilidade jurídica foi produzido apenas um ano após a publicação do edital, indicando ausência de planejamento prévio. Segundo o portal Metrópoles, a Prodesp defende que o chamamento público é apenas consultivo e busca soluções inovadoras sem alterar a natureza pública do programa.
A juíza Verotti destacou a necessidade de verificar a qualificação técnica do consórcio Soluciona, considerando a complexidade das exigências operacionais do Poupatempo. A magistrada determinou que a estatal apresente toda a documentação que sustenta o processo licitatório, sob pena de medidas judiciais coercitivas.
A ação popular foi movida pelo ex-deputado estadual Fernando Capez e pelo advogado Guilherme Farid, após serem procurados por servidores do próprio Poupatempo preocupados com o andamento do processo. A liminar concedida pela juíza impede a conclusão da contratação enquanto os estudos exigidos por lei não forem apresentados.
O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo também se manifestou no caso, alertando para a possível lesão ao erário público e recomendando a elaboração de estudos detalhados e prévios. O órgão considerou irregular a inversão da ordem natural do planejamento administrativo, em que primeiro se estuda a viabilidade e depois se publica o edital.
Em resposta, a Prodesp alega que não há obrigatoriedade legal de realizar estudos técnicos preliminares conforme a Lei das Estatais, e que seu regulamento interno tratava tais estudos como facultativos. A apresentação tardia do estudo de viabilidade jurídica, contudo, foi interpretada pelos autores da ação como tentativa de conferir aparência de legalidade a um processo já em curso, sem qualquer análise prévia de mérito técnico ou econômico.
A ação popular também aponta para um suposto desmonte do Poupatempo, com relatos de que mais de 50% dos gestores experientes foram desligados ou transferidos, afetando gravemente a expertise institucional acumulada ao longo de décadas. A Prodesp rebate as acusações afirmando que o chamamento público observa a legislação vigente e que o processo é conduzido com transparência, sem alterar o modelo de gestão vigente desde 2006.
O caso aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto a Prodesp se comprometeu a responder aos questionamentos da Justiça no prazo estipulado. A empresa destaca que todos os chamamentos públicos foram submetidos à análise do Tribunal de Contas do Estado, supostamente garantindo transparência e ampla concorrência ao processo.
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