O juiz de direito da Quinta Vara Cível de Brasília condenou o deputado federal Gustavo Gayer a pagar uma indenização por danos morais no valor de vinte mil reais ao Partido dos Trabalhadores. A decisão judicial decorre de publicações nas redes sociais onde o parlamentar acusava o partido de ter planejado o atentado contra o então candidato Jair Bolsonaro em dois mil e dezoito.
Na sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o magistrado Wagner Pessoa destacou que a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão não autorizam a propagação de mentiras dissociadas de qualquer elemento real. Os advogados do deputado alegaram que ele apenas expressava opiniões políticas de interesse público, mas a corte rejeitou a argumentação diante da total falta de comprovação das graves alegações.
Essa condenação civil joga luz sobre a trajetória do parlamentar do Partido Liberal, que conquistou projeção nacional por meio de discursos inflamados e forte atuação em plataformas digitais. Ele ingressou na vida pública disputando a prefeitura de Goiânia em dois mil e vinte pelo Democracia Cristã, pleito em que terminou na quarta colocação com pouco mais de sete por cento dos votos válidos.
A consolidação de sua carreira eleitoral ocorreu na onda bolsonarista de dois mil e vinte e dois, quando foi eleito deputado federal como o segundo mais votado do estado de Goiás, somando duzentos mil quinhentos e oitenta e seis votos. Essa condenação soma-se a outros episódios em que parlamentares da extrema-direita foram acusados de propagar desinformação, como ocorreu nas denúncias de que Nicolas Ferreira mentiu sobre o Pix.
No ano de dois mil, quando tinha dezenove anos de idade, o parlamentar dirigia sob o efeito de bebidas alcoólicas em Rialma e causou um gravíssimo acidente automobilístico ao colidir com um ônibus. A tragédia resultou na morte de três pessoas e deixou uma quarta vítima com sequelas físicas permanentes decorrentes de lesões na coluna.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público contra ele por homicídio culposo não resultou em punição efetiva, pois o processo arrastou-se por mais de uma década e acabou extinto pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. A seguir, disponibilizamos a reprodução dos fatos apurados e os detalhes jurídicos que fundamentaram essa decisão condenatória na capital federal.
Gustavo Gayer é condenado por associar o PT à facada em Bolsonaro
Por Samara Schwingel, no Metrópoles
O juiz Wagner Pessoa, da 5ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a indenizar em R$ 20 mil o Partido dos Trabalhadores (PT). Na decisão, assinada na terça-feira (23/6), o magistrado considerou que o parlamentar praticou ato ilícito ao associar o autor da facada em Jair Bolsonaro (PL) ao partido de esquerda.
O PT processou Gayer após uma publicação feita nas redes sociais. Segundo o processo, na publicação, Gayer dizia que ‘o PT mandou Adelio Bispo matar o até então candidato à Presidência Bolsonaro. Quem fala isso é o próprio assassino. Isso é uma bomba tão gigantesca. A imprensa vai fazer de tudo para abafar isso que eu acabei de falar, então peço para que você compartilhe o máximo possível’.
Ao analisar a defesa de Gayer, o magistrado considerou que o parlamentar não comprovou a veracidade dos fatos imputados ao PT. O juiz acrescentou que a manifestação do deputado não está abrigada pela imunidade parlamentar ou pelo direito de livre expressão.
‘Portanto, a manifestação do réu não externou nenhum conteúdo informativo ou crítica política. Apenas difunde fato que está dissociado da realidade, de modo a atingir a honra e a imagem do partido autor’, registrou o juiz. A decisão cabe recurso.


Pedro Silva
26/06/2026
Pois é, mais um capítulo dessa novela. Pra mim os dois lados se acusam sem prova e a justiça vai enchendo o bolso de advogado. Esse Gayer foi infeliz nas palavras, mas vinte conto de indenização não vai mudar nada na política desse país. Bagunça generalizada, como sempre.
Ana Costa
26/06/2026
Pedro, entendo seu ceticismo, mas acho perigoso normalizar acusações infundadas como se fossem só “mais do mesmo” — o precedente jurídico importa mesmo que o valor da multa pareça simbólico.
Tiago Mendes
26/06/2026
Ana, você tem toda razão em destacar o perigo de normalizar acusações infundadas. Como cristão, creio que a verdade importa e que o precedente jurídico, mesmo com multa simbólica, cumpre um papel profético ao lembrar que não podemos usar a fé para espalhar mentiras que destroem a confiança no próximo.
Tonho Patriota
26/06/2026
JUIZ CORRUPTO ESQUERDISTA CONDENOU NOSSO GUERREIRO GAYER POR FALAR A VERDADE! FAZ O L, VAI TOMAR NO CU ESSE STF COMUNISTA!
Carmem Souza
26/06/2026
Tonho, respeito sua paixão política, mas xingamentos não edificam ninguém. Como cristã, acredito que a verdade se defende com argumentos, não com agressividade. Vamos orar pelo Brasil e manter o diálogo respeitoso.
Rick Ancap
26/06/2026
Vai chorar por justiça em tribunal, amigão, ou vai pagar seus próprios advogados com o dinheiro do seu suado trabalho de parasita estatal?
João Santos
26/06/2026
Fala, Tonho! É isso aí, tão perseguindo quem fala a verdade. Esse judiciário tá cheio de juiz vagabundo que protege é bandido. Gayer falou o que todo mundo pensa, e a esquerda não aguenta ouvir a verdade. Brasil precisa de menos STF e mais policial na rua.
Marina Silva
26/06/2026
Então o Tonho Patriota acha que espalhar fake news sobre facada é “guerreirismo”, né?
Evelyn Olavo
26/06/2026
Mais uma perseguição judicial contra quem ousa falar a verdade. O PT tem histórico de tramar contra adversários, e a facada nunca foi esclarecida direito. Mas tudo bem, pagar 20 mil é trocado perto do que essa máfia nos custa. O povo brasileiro já sabe que o sistema é todo armado contra a direita.
Mariana Ambiental
26/06/2026
Evelyn, a investigação da Polícia Federal concluiu que o agressor agiu sozinho, sem qualquer vínculo partidário, mas a narrativa de complô vende bem no seu grupinho de zap, né? O juiz não condenou ninguém por “falar a verdade”, e sim por espalhar mentira com clara intenção de difamar — isso se chama responsabilização, não perseguição.
Cecília Ramos
26/06/2026
Exato, Mariana. A verdade liberta, e a justiça age contra quem usa a fé pra fazer política suja. Apoio total à responsabilização de quem espalha mentira.
Ana Karine Xavante
26/06/2026
Mariana, você tocou num ponto crucial quando lembra que a PF concluiu pela ação isolada do agressor. Mas a questão aqui vai muito além do laudo pericial ou da ficha limpa do PT naquele episódio. O que está em jogo é um padrão histórico de desinformação que a extrema-direita brasileira aperfeiçoou como ferramenta de guerra política. Não se trata de “verdade inconveniente” ou “perseguição judicial” – é sobre transformar mentiras deliberadas em combustível para a intolerância. Quando um parlamentar usa seu mandato e seu alcance público para insinuar que o partido rival contratou um golpe de faca, ele não está exercendo liberdade de expressão; está fabricando um factóide que pode, sim, incitar violência contra pessoas reais. A decisão do juiz não é um ataque à liberdade de pensamento, é a afirmação de que discurso público tem responsabilidade civil e penal, especialmente quando vem de quem tem poder de moldar a opinião de milhões. É o mesmo princípio que me faz lembrar, como indígena, dos séculos de calúnias que justificaram o extermínio dos meus ancestrais: mentira repetida vira “verdade” para quem quer acreditar.
Essa cultura do “grupinho de zap” que você menciona não é inofensiva. Ela opera dentro de um colonialismo digital em que a narrativa dominante tenta sequestrar a realidade para servir a projetos de poder. Veja o que acontece com os povos originários: quantas vezes nos acusaram de “inventar” crimes ambientais contra nossas terras? Quantas vezes espalharam que somos “privilegiados” com terras demais, enquanto garimpeiros ilegais devastam o Xingu? A mesma lógica de falsear fatos para deslegitimar o outro, para criminalizar o adversário político ou o movimento social. Condenar Gayer não é silenciar o debate; é proteger o tecido democrático de quem usa a mentira como arma de destruição em massa da confiança pública. Se você defende que a investigação mostrou a verdade sobre a facada, então precisa aplicar o mesmo rigor a quem deliberadamente a distorceu.
Então, sim, concordo com você: a narrativa de complô vende bem para quem já está convencido. Mas isso não é desculpa. A responsabilização judicial não é “perseguição”, como a direita adora gritar – é o mecanismo mais básico de uma sociedade que resolve conflitos com base em provas, não em crenças. Enquanto não entendermos que liberdade de expressão não inclui o direito de difamar com intenção eleitoral, estaremos apenas trocando um autoritarismo por outro. O juiz não condenou Gayer por falar a verdade; condenou por fabricar uma mentira perigosa. É disso que se trata: ou aceitamos que a realidade importa, ou normalizamos que qualquer um pode inventar o que quiser contra quem quiser, e aí quem sofre primeiro são sempre os corpos historicamente vulnerabilizados – indígenas, negros, mulheres, pobres. A decisão não é um ataque à direita, é um passo para que o debate público não vire um vale-tudo. E isso, para quem vem de uma história de luta por reconhecimento, é uma vitória da dignidade sobre a barbárie.