Menu

Mendonça enfraquece regra que protege saúde mental no trabalho

André Mendonça suspende multas por riscos psicossociais no trabalho, enfraquecendo a proteção à saúde mental e a obrigação das empresas.

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Imagem editorial de apoio sobre oficial.
Sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília, em 17 de fevereiro de 2026. Foto: Foto: Rosinei Coutinho/STF — Wikimedia Commons.

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras punições ligadas ao trecho da Norma Regulamentadora nº 1 que trata dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão tem alcance nacional e atinge justamente a parte que dava consequência prática à obrigação das empresas de mapear e enfrentar fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga.

A liminar foi apresentada como uma pausa para conciliação entre governo, empregadores e demais envolvidos sobre a forma de aplicação da norma. Mas o efeito concreto é menos neutro do que sugere o vocabulário técnico: por três meses, a fiscalização perde a ferramenta mais sensível para transformar obrigação patronal em conduta verificável, conforme informa o relato sobre a decisão no STF.

O confronto real não está entre burocratas zelosos e empresas sufocadas por uma regra incompreensível. Está entre trabalhadores expostos a ambientes adoecedores e uma decisão judicial que retira, ainda que provisoriamente, a sanção capaz de conter a velha cultura empresarial de empurrar a saúde mental para o campo das palestras motivacionais, das cartilhas bonitas e da responsabilidade individual.

A NR-1 ampliou a responsabilidade das empresas na prevenção de riscos psicossociais, uma mudança que desloca o tema da esfera moral para o terreno da fiscalização pública. Isso significa reconhecer que ansiedade, depressão, burnout, humilhação cotidiana, pressão permanente e jornadas extenuantes não nascem apenas de dramas privados, mas também de formas concretas de organização do trabalho.

A decisão de Mendonça transforma esse avanço em moeda de negociação. Ao suspender multas e punições, o ministro não elimina a obrigação no papel, mas enfraquece a parte que costuma separar uma política pública de uma recomendação educada enviada ao departamento jurídico das empresas.

Essa distinção é decisiva porque, no mundo do trabalho, regra sem sanção costuma virar promessa de adaptação eterna. O empregador diz que está estudando, contratando consultoria, ajustando processos e amadurecendo governança, enquanto o empregado continua submetido à pressão, ao assédio, ao excesso de metas e à sobrecarga que adoecem antes de aparecerem em qualquer planilha corporativa.

Os dados previdenciários mostram por que a suspensão não trata de uma abstração administrativa. Levantamento citado pela Agência Brasil, com base em dados do INSS e do Ministério da Previdência, apontou que transtornos mentais já são a terceira maior causa de afastamentos do trabalho no país, atrás apenas de lesões e doenças osteomusculares, com impacto estimado de R$ 1,2 bilhão por ano em benefícios.

Esse valor mede o custo anual estimado em benefícios previdenciários associados a afastamentos por transtornos mentais, não uma cifra retórica para ornamentar debate sindical. Quando a fiscalização perde força, o adoecimento não desaparece: ele se desloca para o trabalhador, para o SUS, para a Previdência e para as famílias que sustentam, em silêncio, a produtividade que não aparece no balanço das empresas.

O recorte por diagnóstico também desmonta a tese confortável de que a norma poderia esperar sem consequência concreta. Dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social mostram que os benefícios concedidos por episódios depressivos passaram de cerca de 92,9 mil em 2022 para aproximadamente 130,1 mil em 2024, um avanço próximo de 40% no período.

A suspensão, portanto, não ocorre em um cenário neutro. Ela vem quando o adoecimento mental no trabalho já acelera e quando a política de saúde e segurança do governo Lula tenta recolocar o Estado em seu lugar elementar: proteger quem trabalha antes que o dano vire atestado, perícia, afastamento e despesa pública.

Há uma escolha política embutida nessa engenharia jurídica. De um lado, milhões de empregados que convivem com metas abusivas, humilhações, insegurança permanente e jornadas que invadem a vida privada; de outro, a pressão patronal para converter fiscalização em conversa sem prazo, como se o relógio da conciliação corresse igual para quem assina o contracheque e para quem adoece para recebê-lo.

O ponto incômodo para a narrativa empresarial é que a NR-1 não inventou do nada uma preocupação exótica com saúde mental. O Brasil registrou na Organização Internacional do Trabalho a ratificação da Convenção 190, que trata de violência e assédio no mundo do trabalho e prevê medidas para identificar perigos, avaliar riscos psicossociais, monitorar, fiscalizar e aplicar sanções.

Ao suspender por 90 dias as punições ligadas à NR-1, Mendonça enfraquece exatamente o braço coercitivo que daria densidade a esse compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro. A conciliação pode até produzir ajustes técnicos, mas uma política pública sem consequência vira convite à postergação, e postergação, no mundo real do trabalho, costuma ter endereço certo: o corpo e a mente de quem bate ponto.

, ,
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes