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O golpe branco no Paraguai

A decisão aprovada nesta sexta-feira 22 pelo Senado do Paraguai, a nosso ver, tem evidente caráter de golpe de Estado e não pode ser aceita pelos organismos internacionais.

3 comentários
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Ainda não escrevi nada sobre o golpe parlamentar no Paraguai por falta de tempo. Mas eu acompanhei o processo. É incrível como é vertiginosa a política latino-americana. Todo dia alguma reviravolta espetacular. Ainda tenho que me informar melhor sobre o assunto, ver a reação do mundo, entender tudo. Por enquanto, segue um artigo publicado na Carta Capital que me pareceu razoável.

Impeachment de Fernando Lugo foi, sim, um golpe

Pedro Estevam Serrano, na Carta Capital (via Esquerdopata)

O caso de Honduras em 2009, quando o presidente eleito Manuel Zelaya foi deposto, acendeu um claro sinal de alerta em todo continente latino-americano. A democracia como método de escolha majoritária e forma popular de decisão politica pode ser assolada por mandatários parlamentares e juízes togados que usam de seus poderes como afronta a Constituição, com o fim de destituir lideres eleitos democraticamente.

Em regimes presidencialistas, presidentes podem sofrer impedimento de seu mandato pelo Parlamento, mas isso apenas após a comprovação de condutas caracterizadoras de ilícitos e anteriormente previstas nas respectivas constituições ou em leis aprovadas pelos congressistas, após sua comprovação consistente por métodos processuais que garantam ampla defesa com o consequente contraditório e ampla defesa.

O Parlamento, quando realiza impedimento do mandato do presidente sem observância do devido processo legal e dos direitos do acusado, age com inegável abuso de poder, promovendo o que, no âmbito da ciência política, se alcunha como “golpe de estado” – ou seja, interrupção autoritária e, ao menos institucionalmente, violenta do ciclo democrático regular.

Quando se usa a expressão “julgamento político” para tal forma de juízo, não se quer dizer julgamento segundo a vontade integralmente autônoma e livre do julgador, inclusive com eventual dispensa do devido processo legal.

Em um estado democrático de direito não existem juízos imperiais, que se caracterizam pela formação autônoma da vontade do julgador. Para ser tido como tal, qualquer julgamento, por mais discricionário que seja, é pautado no que Kant e a moderna teoria constitucional chamam de juízo “heterônomo”, qual seja, no sentido jurídico, vontade constituída a partir dos fins e processos estipulados na ordem jurídica e não no juízo absolutamente subjetivo do julgador.

Um presidente de um regime presidencialista, portanto, não se confunde com o primeiro ministro de um regime parlamentarista. Não pode ser afastado da função por mero juízo de conveniência e oportunidade do Parlamento, mas apenas pelo cometimento de delitos previstos anteriormente na ordem jurídicas e demonstrados pelo devido processo legal.

Por óbvio, o devido processo legal não é uma mera pantomima formal. Há que se oferecer prazo razoável de defesa e a devida dilação probatória, os direitos do acusado hão de ser respeitados, a conduta tida como delitiva não deve ser circunscrita a mera decisão subjetiva quanto ao cumprimento de certos valores ideológicos. Ao eleitor cabe o juízo ideológico do governo, não ao parlamento.

No caso de Zelaya, sequer direito de defesa anterior ao afastamento foi oferecido pelo Parlamento e pela jurisdição. No caso de Fernando Lugo no Paraguai, o que houve foi um “julgamento” a jato e de exceção. O prazo de defesa foi exíguo, sem a oferta da devida dilação probatória, as acusações têm caráter preponderantemente ideológico e não de juízo de ilicitude na conduta. A decisão já se encontrava decidida e escrita antes da apresentação da defesa. Ou seja: trata-se de mais um caso de ofensa grave a constituição nacional, perpetrada pelo respectivo Parlamento, que tira do poder um governante democraticamente eleito

O jovem jurista Luis Regules me observou que a quase totalidade de golpes de Estado na América Latina se deram com apoio parlamentar. É uma história de tristes resultados que insiste em se repetir cada vez mais como farsa.

A decisão aprovada nesta sexta-feira 22 pelo Senado do Paraguai, a nosso ver, tem evidente caráter de golpe de Estado e não pode ser aceita pelos organismos internacionais que, segundo tratados multilaterais, velam pela democracia no continente.

O Brasil precisa renovar a coragem democrática demonstrada no episódio do golpe contra o governo de Zelaya e apoiar abertamente o presidente do Paraguai democraticamente eleito e inconstitucionalmente declarado impedido.

Se nos aquietarmos face a tal ofensa praticada no país vizinho, a vítima amanhã pode ser a nossa democracia.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Mucuim

23/06/2012 - 19h16

Meu receio é o contrabando ideológico, com idéias exóticas que podem ser trazidas ao Brasil e germinar por aqui.

(…) Nossos golpistas adoram uma novilíngua. Em 64, quando João Goulart foi deposto, eles anunciaram que a democracia foi resgatada. Fizeram marchas para comemorar a liberdade…Vai ler os jornais e está lá assim: a democracia foi salva…A liberdade venceu…

Leia mais: http://colunas.revistaepoca.globo.com/paulomoreiraleite/2012/06/23/contrabando-ideologico-do-paraguai/

oliveira

23/06/2012 - 15h15

È uma nova modalidade de golpe de estado: golpe dentro da lei. Na realidade eles se inspiraram no processo do ‘mensalão.’A primeira tentativa de golpe ‘legal’.

Zapper

23/06/2012 - 15h08

É evidente que esse impeachment relâmpago cheira a coisa da CIA. Mas é preciso ter muita calma. Pode ser uma armadilha para provocar uma reação mais forte dos países latino-americanos e ser esse o pretexto dos EUA para uma intervenção mais incisiva no continente. A América Latina sempre foi considerada pelos EUA como o seu quintal e o hobby preferido dos norte-americanos é aparar a grama.


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