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Resolução determina fim dos autos de resistência em registros policiais

por Felipe Pontes, na Agência Brasil Uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil publicada hoje (4) no Diário Oficial da União aboliu o uso dos termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais […]

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por Felipe Pontes, na Agência Brasil

Uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil publicada hoje (4) no Diário Oficial da União aboliu o uso dos termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o território nacional.

A medida, aprovada em 13 de outubro de 2015, mas com vigência somente a partir da publicação no DOU, promove a uniformização dos procedimentos internos das polícias judiciárias federal e civis dos estados nos casos de lesão corporal ou morte decorrentes de resistência a ações policiais.

De acordo com a norma, um inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser aberto sempre que o uso da força por um agente de Estado resultar em lesão corporal ou morte. O processo deve ser enviado ao Ministério Público independentemente de outros procedimentos correcionais internos das polícias.

Caberá ao delegado responsável pelo caso avaliar se os agentes envolvidos “se valeram, moderadamente, dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência”. O texto determina que, a partir de agora, todas as ocorrências do tipo sejam registradas como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à ação policial”.

A decisão segue uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos em 2012, que recomendava que as mortes causadas por agentes de Estado não fossem mais camufladas por termos genéricos como “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”.

“Nós sabemos, inclusive, que as principais vítimas dessas mortes são jovens negros de periferia. A medida então passa a ser mais importante ainda, porque combate o racismo institucional e estrutural e se coloca como um exemplo para as instituições policiais nos Estados da Federação”, afirmou o secretário especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Rogério Sottili.

O fim dos autos de resistência é uma reivindicação antiga de grupos de defesa de direitos humanos. Em janeiro de 2015, por exemplo, a organização não governamental Human Rights divulgou relatório em que apontava um aumento de 97% no número de mortes decorrentes de ações policias em São Paulo, que foram de 369, em 2013, para 728 em 2014. No Rio de Janeiro, foram 416 mortes por essas causas em 2013 e 582 em 2014, um crescimento de 40%.

Edição: Luana Lourenço
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Comentários

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Roberto Da Silva Moraes

07/01/2016 - 14h30

vai acabar com as mortes de inocentes?

Luiz Carlos Júnior

06/01/2016 - 20h11

Finalmente, essa aberração deixará de existir e contribuir para camuflar dados sobre violência, especialmente nas periferias.

Janete Oliveira

06/01/2016 - 20h03

Jane… vê isso.

Janete Oliveira

06/01/2016 - 20h03

Jane… vê isso.

Sérgio Luiz Pereira Silva

06/01/2016 - 16h57

Não mudou nada.

Pedro Henrique Rangel

06/01/2016 - 16h29

Janete Oliveira

Natal Cardozo

06/01/2016 - 01h35

Trocaram seis por meia dúzia.

Alexandro José Santos Filho

06/01/2016 - 00h47

E marginal nao tem problema nenhum com isso.

Alexandro José Santos Filho

06/01/2016 - 00h46

Ate que enfim uma lei a favor da ordem, gente que trabalha e nao

Jô Perez

06/01/2016 - 00h15

Vão continuar morrendo do mesmo jeito

Toni Machado

05/01/2016 - 23h01

Só mudou o texto… Nada demais !

    Nadia P de La Serna

    05/01/2016 - 23h10

    não muda só o texto, altera todo o procedimento. Os autos de resistência se encerravam ali e agora , além de ser lesão corporal ou homicídio a descrição, e por isso mesmo, o registro tem de ser levado ao MP. Não fica barato.

Imana Mayobre

05/01/2016 - 22h27

Matheuus Feitosa

05/01/2016 - 22h24

Batista Barros

05/01/2016 - 22h20

Com bandidos armados! Kkllll


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