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STF rejeita pedido de Lula para suspender decisão do TSE

Para registro das historiadoras do futuro. No STF Ministro Celso de Mello rejeita pedido de Lula para suspender decisão do TSE De acordo com o ministro, na atual fase em que se encontra o processo, compete à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral analisar o pedido cautelar apresentado pela defesa do ex-presidente. 06/09/2018 19h20 – Atualizado […]

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Crédito: STF.

Para registro das historiadoras do futuro.

No STF

Ministro Celso de Mello rejeita pedido de Lula para suspender decisão do TSE

De acordo com o ministro, na atual fase em que se encontra o processo, compete à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral analisar o pedido cautelar apresentado pela defesa do ex-presidente.

06/09/2018 19h20 – Atualizado há

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou incabível) a Petição (PET) 7842, em que a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pedia a suspensão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o registro de sua candidatura por reconhecer a incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O ministro explicou que, na atual fase em que se encontra o processo, compete à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o pedido cautelar.

Efeito suspensivo

Segundo os advogados, o ex-presidente teria recebido “um tratamento excepcionalíssimo” por parte do TSE, e teria havido “radicais alterações de jurisprudência” no sistema de registro de candidatura, com o início do julgamento apenas 14h depois da apresentação da defesa.

A defesa de Lula sustenta que, diante do julgamento pelo TSE, a alternativa foi a interposição do recurso extraordinário na terça-feira (4), no qual alega o desrespeito a diversas matérias constitucionais. Segundo a argumentação, até o momento, as partes ainda não foram intimadas para apresentar as contrarrazões, o que impede o exame da admissibilidade do RE. “Aguardar tais atos importará no esgotamento do prazo legal de substituição da candidatura (11 de setembro), e o prejuízo se consolidará de modo definitivo”, assinalaram. Com esses argumentos, pediam a atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário.

Decisão

Para o ministro Celso de Mello, o pedido de efeito suspensivo é prematuro, uma vez que o recurso extraordinário ainda não teve sua admissibilidade examinada pelo TSE. O decano explicou que a concessão de eficácia suspensiva pelo STF exige a conjugação dos seguintes requisitos: que tenha sido instaurada a jurisdição cautelar do STF (existência de juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário por decisão do presidente do Tribunal de origem ou resultante de provimento do recurso de agravo); que tenha viabilidade processual; que a pretensão tenha plausibilidade jurídica e atenda ao requisito da repercussão geral; e que se demonstre objetivamente a ocorrência de situação configuradora do perigo na demora. “Isso significa, portanto, que, ausente o necessário juízo positivo de admissibilidade, torna-se incabível a própria tramitação autônoma do pedido de efeito suspensivo perante o Supremo Tribunal Federal”, destacou.

Segundo o ministro, no atual estágio de processamento do recurso extraordinário, o pedido de tutela de urgência deveria ser destinado à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Essa orientação, lembrou o decano, encontra-se consagrada na Súmula 635 do STF, segundo a qual “cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”. Portanto, para o ministro, “o Supremo Tribunal Federal não poderá, assim, agindo ‘per saltum’, apreciar, autonomamente, e em caráter originário, a postulação cautelar”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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alex

08/09/2018 - 20h50

nao tem justica no Brasil, para o lula

Luis

08/09/2018 - 18h50

Lula não vai ganhar uma com essa justiça. O que estou achando interessante, se é que posso chamar isso de interessante, é que está servindo para expor o judiciário podre que nós temos. Nunca houve justiça no Brasil e isso está explicito agora. A justiça mais cara do planeta.

Cleiton do Prado Pereira

07/09/2018 - 10h20

Depois da bolinha de papel, vei a facada.
Só o PT acredita que estamos numa democracia e com o estado de direito em pleno vigor. Agindo rápido e esperando um milagre. Que nunca virá, pois o único ser na face da terra que poderia mudar a situação do Lula, comanda o país maior interessado de que Lula fique fora das eleições. Nem precisa desenhar não é mesmo?

sergio paulo de sant Anna

06/09/2018 - 22h42

Interessante, o Ministro Edson Fachin, tem uma posição durante o julgamento no TSE e quando é chamado a se manifestar como Ministro do STF tem outra interpretação. Coisas estranhas só acontecem quando é para o Lula…

    mariocinelli

    08/09/2018 - 14h10

    Todos eles tem dupla ou tripla personalidade, mas continuam golpistas. “A literatura jurídica me permite”… permite o que , donzela blonde? Foder com o povo? É isto? E o fachinora tem duas interpretações, cada uma no seu deviso tempo e lugar, kkkkkkkkkkkkkkkkkkk e o peruqueiro ridículo? E o barrosinho que acha que é bonitim,,,, mas ordinário, ha ha ha que escrotidão


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