Menu

STF impõe derrota histórica à Lava Jato

Plenário do STF reafirma competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais Ao acolher parcialmente recurso do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e do deputado federal Pedro Paulo, a maioria determinou o encaminhamento de parte de investigação à Justiça Eleitoral do RJ para apreciação de crimes eleitorais e comuns […]

41 comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Plenário do STF reafirma competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais

Ao acolher parcialmente recurso do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e do deputado federal Pedro Paulo, a maioria determinou o encaminhamento de parte de investigação à Justiça Eleitoral do RJ para apreciação de crimes eleitorais e comuns conexos.

14/03/2019 20h45

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais. A Corte observou ainda que cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente.

A matéria foi apreciada no julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pela defesa do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e do deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) no Inquérito (INQ) 4435, no qual são investigados por fatos supostamente ocorridos em 2010, 2012 e 2014. O agravo foi apresentado contra decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que havia declinado da competência para a Justiça do Estado do Rio de Janeiro por entender que os delitos investigados não teriam relação com o mandato de deputado federal. Contra essa decisão monocrática, a defesa interpôs o recurso que foi remetido pela Primeira Turma do STF ao Plenário.

No agravo, os investigados pediram a manutenção da investigação no STF, tendo em vista que Pedro Paulo ocupava na época da maior parte dos fatos o cargo de deputado federal. Caso o processo não fosse mantido na jurisdição do STF, requereram o encaminhamento do caso à Justiça Eleitoral fluminense.

A corrente majoritária – formada pelos ministros Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli – deu parcial provimento ao agravo e reafirmou o entendimento do Tribunal. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que votaram pela cisão de parte da apuração entre a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal.

O INQ 4435 decorre de informação obtida em acordos de colaboração premiada firmados por executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht. De acordo com os autos, a conduta supostamente cometida em 2010 diz respeito ao recebimento de R$ 3 milhões a pretexto da campanha eleitoral de Pedro Paulo para deputado federal. Em 2012, a investigação se refere ao suposto recebimento por Eduardo Paes de R$ 15 milhões em doação ilegal da empreiteira no âmbito de contratos referentes às Olimpíadas de 2016, visando à sua reeleição à Prefeitura do Rio. Já o fato relativo a 2014 consistiria no recebimento de doação ilegal de aproximadamente R$ 300 mil para a reeleição de Pedro Paulo. O caso envolve a suposta prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral.

O julgamento começou na tarde de ontem (13), quando o relator apresentou seu voto e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro Edson Fachin abriu a divergência. Nesta quinta-feira (14), a análise da matéria foi concluída com a apresentação dos votos dos demais ministros.

Maioria

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Ele considerou a competência da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro em relação às condutas supostamente cometidas em 2010 e 2012. Como em 2010 Pedro Paulo exercia cargo de deputado estadual, e não federal, o relator entendeu que o Supremo não é competente para analisar os fatos referentes ao período. Em relação aos delitos supostamente cometidos em 2012, concluiu que os fatos também não estão vinculados ao mandato de deputado federal. Com relação aos delitos supostamente praticados em 2014, o ministro Marco Aurélio reconheceu a competência do Supremo, pois Pedro Paulo já ocupava o cargo de deputado federal e os fatos apurados envolvem sua reeleição.

Em seu voto, proferido na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes fez um histórico sobre o tratamento dado a todas as constituições brasileiras sobre a competência da Justiça Eleitoral. Ele avaliou que as Constituições de 1932, 1934, 1946, 1967 e 1969 reconhecem a competência da Justiça especializada para processar e julgar crimes eleitorais e conexos. “Isso demonstra uma continuidade normativa”, ressaltou. Segundo ele, a Constituição de 1988 não tratou da questão de forma taxativa, mas o artigo 121 estabeleceu os casos submetidos à Justiça Eleitoral, seguindo a linha de raciocínio das cartas anteriores. O ministro explicou que a razão relevante para a atribuição de tal competência é a preocupação com o bom funcionamento das regras do sistema democrático e com a lisura dos pleitos eleitorais.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, destacou em seu voto que a Segunda Turma do STF não tem promovido nenhuma inovação ao considerar a Justiça Eleitoral competente para atuar em casos semelhantes aos dos autos, mas apenas tem se limitado a reafirmar orientação do Tribunal. A jurisprudência da Corte tem sido muito clara já com base na Constituição da República, destacou. No mesmo sentido também votou o ministro Ricardo Lewandowski.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, reiterou seus votos proferidos quando integrava a Segunda Turma e que, conforme ressaltou, estão na linha da jurisprudência da Corte. “Todos aqui estamos unidos no combate à corrupção e em defesa da Justiça Eleitoral, que estará pronta para atuar”, destacou.

Divergência

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a divergir em voto apresentado na sessão de ontem. Para ele, as apurações referentes aos fatos tanto de 2010 como de 2014 deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral e, em seu entendimento, não haveria razões para se manter nenhum dos casos no STF. Segundo o ministro, os fatos apurados não têm qualquer vinculação com as atribuições do mandato de deputado federal, ainda que se refiram à reeleição para o cargo. Já quanto às investigações relacionadas a 2012, Fachin concordou com o relator sobre a incompetência do Supremo nesta parcela das apurações, mas divergiu com relação ao destino da investigação.

Para o Fachin, deveria ser determinada a cisão da investigação referente a 2012, encaminhando-se cópia dos autos à Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro para o prosseguimento das apurações relacionadas exclusivamente ao delito eleitoral, e, quanto aos demais, por conexão com o delito de evasão de divisas, à Justiça Federal do Rio de Janeiro. Ele explicou que, no casos dos crimes de falsidade ideológica eleitoral e de evasão de divisas, a Constituição Federal atribuiu competência para processo e julgamento a órgãos jurisdicionais distintos: a Justiça Eleitoral (artigo 121, caput) e a Justiça Federal (artigo 109, VI), respectivamente. Portanto, segundo o ministro, havendo concorrência de juízos com competências igualmente fixadas na Constituição Federal, o caminho a ser tomado para a observância do princípio do juiz natural é cisão do processo.

Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência. No entanto, registrou seu entendimento sobre a matéria de forma mais abrangente. Segundo ele, a investigação em tais casos deve ser iniciada sob a supervisão da Justiça Federal, e somente no final deve ser definido o local de encaminhamento dos processos, a depender dos crimes envolvidos. Barroso exemplificou seu ponto de vista afirmando que, se houver somente o crime de falsidade ideológica eleitoral, o processo deve ser enviado para a Justiça Eleitoral e, se houver corrupção, deve permanece na Justiça Federal.

O ministro Luiz Fux também seguiu o voto do ministro do Edson Fachin, mas registrou seu posicionamento no sentido de que a competência deve ser definida somente quando a investigação tiver sido finalizada, com a conclusão da imputação dos crimes pelo Ministério Público. Segundo Fux, a fase inquisitorial não autoriza o Judiciário reenquadrar condutas e remeter os autos à Justiça que entende competente.

A divergência também foi seguida pelas ministra Rosa Weber e Cármen Lúcia.

***

***

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento que confirmou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais. A decisão foi tomada na análise de recurso (agravo regimental) interposto no Inquérito (INQ) 4435.

Vídeos do debate sobre o caso:

Parte 1

Parte 2

Parte 3

Parte 4

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

LOUCURA LOUCURA LOUCURA

18/03/2019 - 11h28

Bolonaro discurso nos estados unidos:
Estou me sentindo quase em casa,
Sempre tive muita admiração pelo povo americano.
A eleição aconteceu.
A minha campanha foi em cima de um versiculo bíblico – conhecereis a verdade a verdade vos libertará.
O que eu sempre sonhei foi sempre libertar o brasil da ideologia nefasta de esquerda.
Um dos grandes inpiradores meu esta aqui a minha direita, olavo de carvalho. Inspirador de muitos jovens no brasil.
O brasil não é um terreno aberto onde pretendemos construir coisas par ao nosso povo. Precisamos destruir, destruir muitas coisas. Para depois começarmos a fazer.
O nosso brasil caminhava para o socialismo, para o comunismo.
E quiz a vontade de deus, entendo desta maneira, que dois milagres aconteceram, um a minha vida e a outra a eleição.

    Batista

    18/03/2019 - 11h45

    Que loucura!
    Bolsonazzi, quem diria, levar meio mundo pra acabar, como ele, no Irajá.

Jorge

18/03/2019 - 04h38

Passar o julgamente de crimes penais para a Justica Eleitoral é obviamente uma manobra de politicos corruptos para obterem impunidade, nao há o que discutir , ja que a JE atualemente nao possui estrutura julgar esses casos altamente complexos.

Mas o governo ainda pode reverter isso, essa decisao pode servir de base para criar uma Super-Justica-Eleitoral, e equipa-la com um grupo anti-corrupcao 10 vezes mais eficiente que o da justica comum.

Sera um tiro no pé desses corruptos, que a esquerda claramente apoia aqui. Precisamos libertar o povo desses políticos, para que o dinheiro do trabalhador fique com o trabalhador, nao com o governo.

Sidnei

17/03/2019 - 13h38

O principal erro do PT foi ter escolhido esse monte de cobras para o “supreminho”. Aliás, os “ministros” e o Janot.
De qualquer forma a máfia-a-jato, como instituição que virou, tem que acabar. Não é possível mais tanta palhaçada. Ainda assim, eu tenho comigo que se o “supreminho” pudesse ele dava uma “mamada” nessa grana. Em resumo: não tem como pensar nessa república de Curitiba como algo acima das instituições a que são subordinadas e, pior, misturando os papéis de justiça, MP e polícia…caramba! Teve que ir tão longe assim?
Porém o “partido máfia a jato” parece querer tomar forma.
A gente colhe o que plantou, ou nada. Não adianta plantar melancia e achar que nasce abacaxi. O povo, meus caros, nós, a grande mídia, nós brasileiros lançamos o Brasil nesse esgotão. Ratificado por joyces, Janaína, Alexandres e bozos.
O lado mais escuro dessa tramóia que ninguém falou ainda é que os americanos, a Cia estão por trás dessa lava jato…e aí parece que temos um nozão bem cego pra desfazer.
Enfim a mafia-a-jato tem que acabar. Ou é ela quem vai acabar com o país.

    Sergio Araujo

    17/03/2019 - 18h15

    A alternancia no poder è o oxigenio da democracia (no Brasil ainda è embrional), mas o brasileiro (extremista por natureza) ainda nào sabe d’isso.

    Vai fazer sò bem essa virada, se esso governo nào infiar as màos no dinheiro serà com destaque o melhor de sempre, atè hoje.

Zé Maconha

17/03/2019 - 11h34

A máscara caiu , Bolsonaro e seus seguidores estão abertamente ameaçando fechar o STF.
Ou Bolsonaro cai imediatamente ou a democracia acaba.
Se uma ditadura for instaurada Ciro Gomes e o sr Miguel do Rosário , que abre espaço para os inimigos da democracia em seu blog , terão sua parcela de culpa.
Não tem mais meio termo , é fora Bolsonaro e pronto.
Estão atacando um poder da República e a Constituição abertamente.
Acabou a convesa!

    Ivan

    17/03/2019 - 13h42

    Quem terá responsabilidade?!?!?!!?

    Nego enlouqueceu!

      Zé Maconha

      17/03/2019 - 14h47

      Disse que terão responsabilidade , não toda a responsabilidade nem a maior parte.
      Ciro fugiu no segundo turno e falou em “oposição moderada” em dar cem dias para avaliar Bolsonaro ( como se tudo que ele disse e fez no passado não bastassem).
      Já o Miguel deixa bolsonaristas usarem seu blog pra propagar fakenews , comemorar a morte do neto do Lula , fazer ataques machistas a Manuela D’Ávila , difamar o Boulos , dizer que se Bolsonaro foi o mandante do assassinato da Mariele votaria nele com mais gosto.

        Ivan

        17/03/2019 - 16h32

        Tudo é uma questão de ponto de vista, se vc acha que Ciro não ter lambido as botas do Lula é “fugir”, então sim, Ciro fugiu, e com o apoio TOTAL do seu partido, seus aliados e seus eleitores, portanto, não digo que vc está errado, se eu fosse lulista talvez pensasse assim como vc, como nçao sou então pra mim Ciro fez o certo.

        Quanto ao fórum, o Cafezinho apenas libera comentários de todo mundo sem censura, e eu acho isso ótimo, pois assim tudo fica escancarado, pois aqui não se pode apagar nada, basta ler e ter noção exata do nível dos bozonaristas e dos progressistas. Chato é o 247 que é um samba de uma nota só, “falar bem do PT pra torcida do PT é fácil” já disse Mano Brown.

Aureliano

17/03/2019 - 10h03

Joice defende golpe militar e fechamento do STF

A deputada federal Joice Hasselmann (PSL) defendeu abertamente o fechamento do STF (Supremo Tribunal Federal), nem que para isso seja necessário um golpe militar; em vídeo postado nas redes sociais, e em tom de ameaça, ela acusa o STF de provocar insegurança jurídica no país e diz que pedirá o artigo 142 nas ruas – o artigo estabelece o emprego das Forças Armadas diante de ameaça à soberania nacional; ela chama o presidente do Supremo, Antonio Dias Toffoli de “advogado do PT”, Gilmar Mendes de “traidor da pátria” e conclui: “o supremo tem que ser dissolvido”

TUDO DE RUIM QUE A LAVA JATO FEZ ESTÁ SENDO ATRIBUÍDO AOS MINISTROS DO SUPREMO, QUE SE CALARAM AO LONGO DOS ANOS DIANTE DAS ARBITRARIEDADES DESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGORA, CHEGOU A HORA DA VERDADE: QUEM SOBREVIVERÁ, a) A REPÚBLICA DE CURITIBA, QUE ESTÁ COM RAIVINHA PORQUE FOI PRETERIDA PELO STF DE BRINCAR DE ESPECULAÇÃO FINANCEIRA COM 2,5 BILHÕES DE REAIS DOS COFRES PÚBLICOS, OU b) O RESTINHO DE “DEMOCRACIA” QUE AINDA CONSEGUIMOS RESPIRAR?

Um recadinho à oposição ao governo fascista Moro+Bolsonaro: só tem uma saída, porque a outra é guerra civil na certa. Vamos convocar o povo às ruas com uma pauta constituída de três pontos inegociáveis 1 – A queda do governo miliciano de Jair Bolsonaro com seus filhos e tudo (ei, Bolsonaro, vai tomar no C*; Dr., eu não me engano, o Bolsonaro é miliciano); 2 – Lula livre imediatamente; 3- Convocação de eleições diretas sem fraudes, com a participação inclusive de Lula livre se ele assim desejar.

Cadê você, Gleisi Hoffmann???

    Sergio Araujo

    17/03/2019 - 10h18

    Kkkk,

    me passa logo o numero de quem te fornece o bagulho !!

    Gilberto

    17/03/2019 - 10h43

    A lava jato causou um prejuízo de trilhoes ao Brasil, recuperou pouco mais de 2 bilhoes, mas perdemos trilhoes com essa operaçao do Aparecido Moro e seus paus mandados do MPF.
    A proposito, o Xaropeta queria por o procurador Carlos Fernando na presidencia da tal fundaçao. É muita cara de pau.
    Uma operaçao politico judicial e policial que destroi milhoes de postos de empregos e quebra a economia nao foi boa para o Brasil. Vejam que a familia Bozzo tá envolvida em corrupçao das grossas e o Moro nao disse uma única palavra sobre o chefe e seus filhos.
    Lula é o bode expiatório. Sobre ele recai tudo de ruim. O Queiroz levou muita mais grana do que dizem que o Lula levou. O povo é muito condescendente com crimes pratcados por politicos de direita.

Justiceiro

16/03/2019 - 18h08

O STF deu tiro no pé. Vai ser instalada a CPI da lava toga (sem nenhuma assinatura de Senador petista por que será??) e é possível que o beiçola enfrente um processo de impeachment.

Vai ser divertido ver o os Senadores do PT defendendo Gilmar Mendes, o cara que não deixou o calango ser ministro.

Os Procuradores não irão acuar mas os corruptos de caixa dois, assim os processos não irão pra Justiça Eleitoral. A não ser que apareça petista dizendo que roubou mais foi pra campanha. Vai ser divertido.

E Lula? Bom, Lula pode querer se aproveitar do golpe do STF, MAS terá que provar que o dinheiro que roubou foi para campanha eleitoral. FÁCIL.

Alan Cepile

16/03/2019 - 06h59

FARSA JATO

ponto

Admar

15/03/2019 - 19h32

Bolsominions so sabem falar do Lula!!!
Não fazem uma defesa do Bozonalro o Miliciano amigo do maior traficante de armas do Rio de Janeiro!!!

Pires

15/03/2019 - 17h15

15 de março e apenas hoje os deputados do estado de são paulo tomaram posse para começar a trabalhar. Brazil zil zil; A vagabudagem corre solta no tucanistão.

Sergio Araujo

15/03/2019 - 12h11

Um passo a frènte e 2 atràs, no pais dos amendoins funciona assim.

José Alves

15/03/2019 - 12h02

Parabéns STF, embora dividido. Tinha que acabar com a “justissa” praticada pela turma do Paraná, como se fosse um poder independente.

ari couto

15/03/2019 - 11h54

Já prenderam o Dellagnol? E o Moro?
Com todas as merdas que o STF tem feito ao longo de sua história, ontem sem dúvidas foi uma exceção. Faço uma trégua na minha birra contra o Gilmar para abraçá-lo por sua fala quando, entre outras coisas, chama o Moro de covarde (obviamente não diz o nome). O Brasil só tem a ganhar jogando esses filhos de uma puta privada e dando descarga.

    Justiceiro

    15/03/2019 - 12h04

    Não. Só o Lula que tá preso, babaca.

    Gosto de ver os outrora ‘onestus’ petistas se glorificando, defendendo a corrupção.

      ari couto

      15/03/2019 - 16h54

      Falei com o dono dos porcos. Não me lembro de ter ido ao chiqueiro falar com os porcos

        Sergio Araujo

        15/03/2019 - 18h37

        Nada d’isso Ari Couto, voce sò falou porcarias !! Kkkk

Paulo

15/03/2019 - 11h39

Um verdadeiro desastre para o combate à impunidade dos poderosos, no Brasil. STF mancha a toga de m….!

    Alexandre Neres

    15/03/2019 - 13h55

    É cada uma. Comentarista que não entende bulhufas diz que seguir uma lei à risca, a qual determina que crimes conexos aos eleitorais devem ser julgados na Justiça Eleitoral, é um verdadeiro desastre para o combate à impunidade dos poderosos. Desde que o epicentro da ordem constitucional pátria tornou-se o combate à corrupção, entramos numa draga e a democracia foi pro saco. Infeliz do país que a justissa atende à histeria da turba, que julga conforme o clamor popular. Aí dá nisso, lavajateiros fazendo gol de mão e vibrando com o resultado, constrangendo quem pensa diferente, tal qual os bolsominions. São unha e carne. Quer alterar esse estado de coisas? Proponha a alteração da lei vigente. Sem mais.

      Sergio Araujo

      15/03/2019 - 14h37

      Mudar a lei vigente…quero ver parlamentares votar a favor da criminalizaçào de caixa 2 e outras, vai sobrar 4 ou 5 talvèz.

      Paulo

      15/03/2019 - 21h53

      Meu caro, a competência da Justiça Federal é taxativa, na Constituição Federal. Não pode ser alterada por legislação infraconstitucional (Código Eleitoral e Código de Processo Penal)…

    Jose Silva

    15/03/2019 - 14h53

    Antes de falar merda que tal consultar a lei:
    CÓDIGO ELEITORAL – LEI N.4.737 DE 1965 – Compete aos juizes do tribunal eleitoral «II – processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;»

    Código de Processo Penal. «Artigo 78.- Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: IV – no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.»

Sergio Araujo

15/03/2019 - 11h16

Lula solto em Abril no julgamento da prisào em 2a instancia, preparem as bananas e o champagne.

    Nostradamus ( bacia & banquinho )

    15/03/2019 - 16h20

    É o mínimo que se pode esperar para começar a conter esse estado de coisas, estado fascistas, as milícias no poder, a exceção valendo a regra… LULA LIVRE !!!

      Renato

      15/03/2019 - 19h36

      Não só Lula, mas também Eduardo Cunha, Sérgio Cabral, Geddel Vieira , etc . Estado fascista e milícias no poder encarcerando gente inocente ! kkkkkk

    Alan Cepile

    16/03/2019 - 07h03

    Só lembrando que prisão em segunda instância é proibida pela constituição federal, e o tal pacote “anti crimes” quer tornar legal.

    Vai ver que é pra adequar a lei à prisão de alguém…

    Durma com um barulho desse.

      Sergio Araujo

      16/03/2019 - 07h59

      Fala Alanzinho,

      tà revoltado porque ?? Pegaram seu mito com os dedinhos na Nutella ?

      Sergio Araujo

      16/03/2019 - 08h04

      Nào podemos aceitar a politica infiar as màos no nosso dinheiro, ou os companheiros podem ?

        Alan Cepile

        16/03/2019 - 17h08

        Fala Serginho!

        Claro que não podem, ninguém pode, mas me diga aí, o que eu disse está certo ou errado??

        Prisão em segunda instância pode??

        Sim ou não?

        Alan Cepile

        16/03/2019 - 17h10

        OBS: Pra vc descobrir o quanto Lula é meu mito é só comparar com quanto o Haddad é o seu…

        :-))

          Sergio Araujo

          17/03/2019 - 09h29

          Kkkk,

          nem me fala, quando compro o gas por 80 R$ pensando que poderia pgar 49 R$ me da uma raiva que voce nem imagina !! Rsrs

          Se a decisào està na mesa do STF è porque nào è clara, è um assunto maior que eu (sò para quem entende mesmo), simples pagador de impostos.

          Num pais como esse, com elementos do nivèl que sabemos, que circulam livremente e continuam fazendo merda se ficarem presos apòs sentencia em segunda instancia eu nào vou reclamar com ninguem.

          Alan Cepile

          17/03/2019 - 13h44

          Não é tão difícil responder, vai…. rs

          Sim ou não???? Não é necessário eu colar o que a constituição diz né?

          Sergio Araujo

          17/03/2019 - 18h08

          Menos arrogancia please.

          Alan Cepile

          18/03/2019 - 06h10

          A falta de resposta já é a resposta.

          Sergio Araujo

          18/03/2019 - 09h11

          Acho que voce term razào Alanzinho !!

          E’ assim que voce gosta nè ? Rsrs

          Alan Cepile

          18/03/2019 - 11h24

          Sim ou não sergginho???

          Sabe pq responder é difícil pra vc? Pq vc ainda tá preso nessa infantilidade política de não admitir que há algo que não é legal na ideologia política que vc tem simpatia.

          Nem a direita, nem a esquerda são perfeitas, enquanto o eleitorado brasileiro não se libertar disso, será um eterno FlaxFlu.


Leia mais

Recentes

Recentes