Menu

STF suspende recomendação do CNJ

No STF Suspensa recomendação do CNJ sobre necessidade de observância das decisões da Corregedoria Nacional de Justiça O relator fundamentou sua decisão no grave risco à autoridade de decisões judiciais e suspendeu os efeitos da Recomendação 38/2019, da Corregedoria Nacional da Justiça. 28/06/2019 13h43 – Atualizado há O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal […]

2 comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Banco de Imagens STF

No STF

Suspensa recomendação do CNJ sobre necessidade de observância das decisões da Corregedoria Nacional de Justiça

O relator fundamentou sua decisão no grave risco à autoridade de decisões judiciais e suspendeu os efeitos da Recomendação 38/2019, da Corregedoria Nacional da Justiça.

28/06/2019 13h43 – Atualizado há

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 36549 para suspender a Recomendação 38/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), a qual orienta que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os Regionais Federais, os Trabalhistas e os Militares deem cumprimento aos atos normativos e às decisões proferidas por aquele órgão, ainda que exista ordem judicial em sentido diverso, salvo se advinda do STF.

Pela norma, as decisões judiciais em sentido contrário à orientação do CNJ, ainda que tenham sido cumpridas antes da publicação da recomendação, devem ser informadas pelo tribunal àquele órgão, no prazo de 15 dias. A não observância da orientação ensejará providências por parte do corregedor nacional de Justiça para o imediato cumprimento de sua ordem.

Segundo o ministro Marco Aurélio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional 45/2004, é um órgão de natureza estritamente administrativa, responsável pela fiscalização da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário. “Não o investe de função jurisdicional, motivo pelo qual não lhe compete, mediante atuação colegiada ou individual do corregedor, tornar ineficazes decisões judiciais formalizadas por juízes ou tribunais”, afirmou.

O relator destacou que decisões de qualquer juiz ou tribunal que apreciem, anulem ou neguem implemento a decisões e atos do CNJ podem ser questionados por recursos e ações autônomas, considerado o devido processo legal e acionada a Advocacia-Geral da União, como ocorre com os atos dos mais variados órgãos e entidades da Administração Pública. “Enquanto não reformada ou invalidada, nada, absolutamente nada, justifica o descumprimento de determinação judicial”, frisou.

Assim, o ministro Marco Aurélio, fundamentando sua decisão no grave risco para a autoridade de decisões judiciais, concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Recomendação 38/2019, da Corregedoria Nacional da Justiça. O MS foi impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Joi souza

29/06/2019 - 11h05

Eu fico pensando o que se passa na cabecinha privilegiada desses conselheiros!!!!

Paulo

28/06/2019 - 22h13

O CNJ precisa se colocar no seu lugar. Natural a decisão do MAM.


Leia mais

Recentes

Recentes