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STF acolhe pedido da defesa do ex-presidente Lula para não ser transferido para São Paulo

 Por maioria, ministros decidiram pela permanência do ex-presidente na superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). 07/08/2019 19h20 STF — Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (7), suspender a eficácia da decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba e pela Vara de Execução Penal […]

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Crédito: banco de imagens STF

 Por maioria, ministros decidiram pela permanência do ex-presidente na superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).

07/08/2019 19h20

STF — Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (7), suspender a eficácia da decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba e pela Vara de Execução Penal (VEP) de São Paulo para transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pela decisão da Justiça Federal, o ex-presidente seria transferido para São Paulo. Com isso, apesar de negar o pedido de liberdade solicitado pela defesa, foi assegurado ao ex-presidente Lula o direito de permanecer em Curitiba (PR) e em Sala de Estado Maior.

A superintendência da Polícia Federal em Curitiba solicitou a transferência do ex-presidente para o Estado de São Paulo sob o argumento de que a prisão de Lula altera a rotina do prédio da PF. Nesta quarta-feira, após a decisão da Justiça Federal, o departamento estadual de execução criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a transferência para o presídio de Tremembé, no interior do estado.

A defesa do ex-presidente entrou então com petição no STF (PET 8312), endereçada ao ministro Gilmar Mendes, “na condição de ministro-vistor” do pedido de Habeas Corpus (HC) 164493, de relatoria do ministro Edson Fachin, que está com julgamento suspenso na Segunda Turma do STF, em razão do pedido de vista do ministro. A defesa pediu a concessão de medida liminar para soltar o ex-presidente e, caso não fosse concedida a liberdade, requereu a suspensão da eficácia da decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba e pela VEP de São Paulo, até final julgamento do HC 164493, bem como que fosse garantido ao ex-presidente o direito de permanecer em Sala de Estado Maior.

A petição foi encaminhada à Presidência para deliberação quanto à competência para análise do pedido, atribuição direcionada pelo presidente ao ministro Edson Fachin. Assim, o processo foi levado em mesa, na sessão de hoje, para decisão do Plenário, que concluiu pela suspensão da transferência do ex-presidente, por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

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Comentários

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Marcio

08/08/2019 - 12h43

Milicianos puros.

Paulo

07/08/2019 - 22h24

Esperado. Mas, alguém entendeu o voto do MAM?

Marcio

07/08/2019 - 22h08

O STF agora é o tribunal particular de quem possui dinheiro e apoio político para ser julgado imediatamente ?

Onde já se viu uma palhaçada dessa ?

Esse é um lugar normal ?

Marcio

07/08/2019 - 20h17

Alguém já viu um grupo de gente chegar de repente em um Supremo para pedir urgência em julgamento para interesses próprios ?

E se o STF tivesse julgado contra o que eles queriam…?

Esse lugar é a apoteose do ridículo.


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