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TRF4 anula sentença em processo da Operação Fidúcia por interceptação telefônica ilegal

No TRF4 14/11/2019 A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou ontem (13/11), por unanimidade, sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba que condenou sete réus na Operação Fidúcia, deflagrada em março de 2015, que apurou desvio de dinheiro público por meio de OSCIPS (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) […]

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No TRF4

14/11/2019

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou ontem (13/11), por unanimidade, sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba que condenou sete réus na Operação Fidúcia, deflagrada em março de 2015, que apurou desvio de dinheiro público por meio de OSCIPS (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) no Paraná.

Os réus apelaram ao tribunal e o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que além de ter havido interceptação telefônica sem autorização judicial, em algumas conversas gravadas legalmente “não se tem a certeza necessária acerca da credibilidade do material colhido”.

“Havendo dúvida quanto à integridade da prova e a possibilidade de manipulação dos dados obtidos – dúvida esta corroborada pelo fato da magistrada ter determinado a abertura de inquérito policial para esclarecer tal possibilidade -, o melhor caminho a ser trilhado, a fim de evitar futuras nulidades, é a realização de perícia judicial no material colhido, ou esclarecimento técnico específico, bem como enfrentamento da matéria por ocasião de futura sentença”, concluiu Gebran.

O desembargador federal Leandro Paulsen, revisor do processo, reforçou sua decisão observando que a juíza federal Gabriela Hardt, responsável pela sentença, teria se apropriado dos fundamentos constantes nas alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) como se fossem seus, o que também seria causa de anulação da sentença.

“Como se pode constatar da leitura da sentença, quando da análise da autoria referente à apelante Keli, por exemplo, de fato a sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos constantes nas alegações finais do MPF, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”, afirmou o desembargador.

São réus nesse processo Rita Maria Schimidt, Cláudia Aparecida Gali, Paulo Cesar Martins, Clarice Lourenço Theriba, Keli Cristina de Souza Gali Guimarães, Inês Aparecida Machado, Samir Fouani e Giovani Maffini.

Dessa forma, a sentença fica anulada e os autos voltam para a 13ª Vara Federal de Curitiba para realização de perícia e esclarecimento técnico.

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Comentários

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Marcos Videira

14/11/2019 - 21h50

Essa juíza deveria ser expulsa do Judiciário sem direito à aposentadoria.
Essa turma do TRF4, todos sabemos, faz parte do judiciário que persegue o PT. Pois essa mesma turma anulou a sentença dessa juíza ordinária que condenou Lula no processo relacionado ao sítio de Atibaia.
Pro TRF4 fazer isso, significa que a podridão era insuportável até pra eles.

chichano goncalvez

14/11/2019 - 18h28

O problema é que essa juiza tem interesses politicos e por isso falha e falha feio em dar o seu veredito, entraram em um labirinto e onde a coisa vai parar talvez ninguem, saiba.


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