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MPF pede explicações a ministro da Educação sobre referência a povos indígenas e ciganos durante reunião ministerial

Ofício foi expedido pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR) MPF — O Ministério Público Federal (MPF) solicitou explicações ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, acerca do pronunciamento feito por ele durante a reunião ministerial de 22 de abril, no Palácio do Planalto, em que há referências aos povos indígenas e […]

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Ofício foi expedido pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR)

MPF — O Ministério Público Federal (MPF) solicitou explicações ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, acerca do pronunciamento feito por ele durante a reunião ministerial de 22 de abril, no Palácio do Planalto, em que há referências aos povos indígenas e ciganos. O documento foi expedido pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR) nessa segunda-feira (25). O vídeo do encontro do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com ministros do seu governo foi divulgado por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No documento a Weintraub, o MPF ressalta que a Constituição de 1988 inaugurou um novo ciclo de relação entre os indígenas, as comunidades tradicionais e o Estado brasileiro, garantindo reconhecimento e proteção aos diferentes grupos formadores da nossa sociedade. “A Constituição expressa o multiculturalismo no respeito pelos modos de vida, costumes e tradições dos povos indígenas, mediante o reconhecimento da posse das terras que tradicionalmente ocupam (art. 231) e no reconhecimento da diversidade cultural (arts. 215 e 216)”, aponta o ofício.

O MPF destaca ainda que o respeito e o efetivo cumprimento da Constituição são deveres de todos os agentes públicos, de todas as esferas da federação, o que se coloca de maneira ainda mais severa e estrita em relação aos ministros de Estado, pela sua estatura institucional. “Não se trata de uma opção ideológica do agente público, mas de um dever jurídico funcional”, frisa o coordenador da 6CCR, subprocurador-geral da República Antônio Bigonha.

Dessa forma, “em atenção aos deveres dos agentes públicos de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”, o MPF solicita que seja explicitado o escopo da manifestação sobre “povos indígenas” e “povos ciganos”, e o efetivo respeito aos seus direitos assegurados pela Constituição, em contraste com os “privilégios” mencionados por Weintraub na reunião ministerial.

Íntegra do ofício

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