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No STF, quatro ministros votam a favor da reeleição de Maia e Alcolumbre

Durante a madrugada desta sexta-feira, 4, quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram a favor da reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM). Para reeleição de ambos votaram relator da ação, Gilmar Mendes, e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. O […]

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Revista Veja Matéria: Abertura dos trabalhos no Congresso Nacional Personagem: Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia Foto: Cristiano Mariz Data: 04/02/2019 Local: Congresso Nacional - Brasília - DF

Durante a madrugada desta sexta-feira, 4, quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram a favor da reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM).

Para reeleição de ambos votaram relator da ação, Gilmar Mendes, e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. O ministro Nunes Marques votou a favor apenas da recondução de Alcolumbre, mas contra Maia.

A sessão ocorreu por meio de um plenário virtual, onde não existe debate ou encontro entre os ministros, além de os votos serem escritos. Os outros ministros da Corte tem até o dia 14 deste mês para votar.

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Sebastião Farias

27/01/2021 - 09h09

Sem comentário : “Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I – inaugurar a sessão legislativa;

II – elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

III – receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

IV – conhecer do veto e sobre ele deliberar.

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
……..
.

Paulo

04/12/2020 - 20h02

Por isso q ngm leva esse país a sério…….

Paulo

04/12/2020 - 19h40

Criativo o Nunes Marques, não!? Já disse a que veio…


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