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Organizações e lideranças internacionais protestam contra violação de direitos sindicais de Deyvid Bacelar

O mundo sindical segue em choque contra a violência da Petrobras contra o coordenador geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, submetido a uma suspensão de 29 dias pela Gerência Geral da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), onde trabalha desde 2005. Os espaços sindicais, embora hoje reduzidos no Brasil, representam um dos últimos espaços […]

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O mundo sindical segue em choque contra a violência da Petrobras contra o coordenador geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, submetido a uma suspensão de 29 dias pela Gerência Geral da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), onde trabalha desde 2005.

Os espaços sindicais, embora hoje reduzidos no Brasil, representam um dos últimos espaços de independência de pensamento da classe trabalhadora, onde é possível articular e mobilizar em defesa dos direitos básicos de todos os brasileiros.

Segue abaixo o manifesto internacional de solidariedade ao Deyvid Bacelar, assinado por diversas organizações de peso, como a International Association of Democratic Lawyers, International Commission for Labor Rights e National Lawyers Guild, e por lideranças de vários países.

No dia 5 de abril, Bacelar recebeu punição disciplinar, com suspensão de 29 dias, da Petrobrás, por meio da Gerência Geral da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), onde trabalha desde 2005. A decisão arbitrária da empresa viola a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada na 32ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1949), que entrou em vigor no Brasil no dia 18 de novembro de 1953, garantindo que “os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindi

cal em matéria de emprego”.

Também desrespeita a Convenção 135 da OIT, aprovada na 56ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1971), entrando em vigor no Brasil em 18 de maio de 1991, garantindo que “os representantes dos trabalhadores na empresa devem ser beneficiados com uma proteção eficiente contra quaisquer medidas que poderiam vir a prejudicá-los, inclusive o licenciamento, e que seriam motivadas por sua qualidade ou suas atividades como representantes dos trabalhadores sua filiação sindical, ou participação em atividades sindicais”.

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