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Pacheco diz que perdão a Daniel Silveira será mantido

Na noite desta quinta-feira, 21, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), divulgou uma nota onde afirma que “certo ou errado” o instituto da graça, concedido por Jair Bolsonaro (PL) ao deputado condenado Daniel Silveira (PTB-RJ), será mantido. Pacheco declarou que a medida tomara por Bolsonaro é resultante de um comando constitucional “que deve ser […]

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Imagem: Agência Senado

Na noite desta quinta-feira, 21, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), divulgou uma nota onde afirma que “certo ou errado” o instituto da graça, concedido por Jair Bolsonaro (PL) ao deputado condenado Daniel Silveira (PTB-RJ), será mantido.

Pacheco declarou que a medida tomara por Bolsonaro é resultante de um comando constitucional “que deve ser observado” e disse que nem mesmo uma “possível motivação político-pessoal” na concessão da graça é capaz de invalidar o ato do inquilino do Planalto.

Ainda durante a nota, o senador aponta que o parlamento não deve suspender o decreto de Bolsonaro. Pacheco avalia que não o perdão não é um ato que “exorbita” o poder regulamentar ou de legislar por delegação.

Leia a nota completa!

“Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo. O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação. Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade. Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal.”

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