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TCU manda Bolsonaro entregar joias dadas pela Arábia Saudita

Itens de luxo hoje no acervo privado do ex-presidente deverão ficar sob custódia da Presidência da República até decisão final sobre tema. Corte determina ainda auditoria sobre todos os presentes recebidos por Bolsonaro. Publicado em 15/03/2023 – 17h00 Por DW Made for minds DW — O ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram […]

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Roberto Schmidt/AFP/ Getty Images/Direitos Reservados

Itens de luxo hoje no acervo privado do ex-presidente deverão ficar sob custódia da Presidência da República até decisão final sobre tema. Corte determina ainda auditoria sobre todos os presentes recebidos por Bolsonaro.

Publicado em 15/03/2023 – 17h00

Por DW Made for minds

DW — O ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram nesta quarta-feira (15/03) que o ex-presidente Jair Bolsonaro deve entregar ao poder público o pacote de joias que recebeu da Arábia Saudita e está em seu acervo privado, composto por um relógio, um par de abotoaduras, uma caneta e um tipo de rosário islâmico, todos da marca de luxo suíça Chopard.

A decisão, tomada por unanimidade, estipula prazo de cinco dias úteis para que os objetos sejam entregues à Secretaria-Geral da Presidência da República. A ordem revisa uma decisão individual tomada na semana passada pelo ministro Augusto Nardes, do TCU, que havia proibido Bolsonaro de vender ou usar os bens, mas os manteve sob sua posse.

Os objetos de luxo deverão ser mantidos sob custódia até que o TCU decida o mérito da matéria. Os ministros também determinaram que seja realizada uma auditoria sobre todos os presentes recebidos por Bolsonaro durante seu período como presidente.

Acervo público da Presidência

Esse pacote de joias foi trazido ao Brasil pela comitiva do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e o próprio Bolsonaro reconheceu que elas estavam em seu acervo privado.

Contudo, uma decisão de 2016 do TCU estabeleceu que objetos de valor, como joias, recebidos pelos presidentes da República como presentes de outros países pertencem ao acervo público da Presidência da República – somente itens de menor valor e de caráter personalíssimo, como roupas ou um perfume, poderiam ser incorporados ao acervo privado do mandatário.

Um outro pacote de joias dado de presente pela Arábia Saudita a Bolsonaro, composto por um colar, um relógio e um par de brincos de diamantes e avaliado em R$ 16,5 milhões, foi apreendido pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos em 2021, após ser localizado na bagagem de um integrante de uma comitiva do governo brasileiro que fez uma viagem oficial ao país árabe.

                                                 Joias dadas de presente pela Arábia Saudita e apreendidas no Aeroporto de Guarulhos – Amanda Perobelli/REUTERS

O governo Bolsonaro tentou diversas vezes liberar esse pacote de joias, sem sucesso, que segue sob a custódia da Receita Federal.

O ex-ministro Albuquerque disse inicialmente que essas joias seriam um presente para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Nesta terça-feira, porém, em depoimento à Polícia Federal, ele mudou sua versão e disse que em nenhum momento foi dito a ele que as joias eram destinadas a Jair ou Michele Bolsonaro, mas seriam “presentes de Estado”.

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Comentários

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Dudu

16/03/2023 - 14h00

Asno Relinchante,

se é a mim que Vc. se refere…a lei não determina nada tanto é que todos os Presidentes tiveram que devolver vários itens que ganharam devido a não ter clareza na questão.

Como alguém vai devolver algo em 5 dias se o produto está retido na Receita Federal como é o casa das jóias de 16 milhões ?

Como todos os tipos brasileiros médios, além da educação vc precisa aprender a ler ou interpretar mais que 3 palavras seguidas.

Nelson

16/03/2023 - 10h18

Nosso comentarista se faz de tanso, demonstrando não saber o que determina a lei. Só o fato de qualificar apenas de presente algo que vale mais de R$ 16 milhões já expõe o nível de fanatismo que nutriu e segue nutrindo ao “mito”.

carlos

16/03/2023 - 09h34

Eu achou interessante a justiça brasileira, se um passageiro, comum os policiais teriam tornado logo e dizia quem era o ladrão agora como era um presidente, eles falam o termo dá que é uma maneira de suavizar, o roubo não é roubo , sabem o termo dá é uma maneira, sutil de adjetivar, ao invés de roubar, me comprem um bode! O termo verdadeiro é roubo mesmo.

Fanta

15/03/2023 - 22h47

Há um valor limite que define se um presente pode ser pessoal ou dos brasileiros ou daqui 4 anos vamos assistir a mesma palhaçada ?


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