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Mais de 200 pessoas são resgatadas do trabalho escravo em GO e MG

Grupo prestava serviço a usinas de álcool e produtores de cana Publicado em 18/03/2023 – 14h12 Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília Agência Brasil — Um grupo de 212 trabalhadores que prestava serviço a usinas de álcool e produtores de cana de açúcar dos municípios de Araporã, em Minas Gerais, e […]

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Tatiana Cardeal/Direitos Reservados

Grupo prestava serviço a usinas de álcool e produtores de cana

Publicado em 18/03/2023 – 14h12

Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Agência Brasil — Um grupo de 212 trabalhadores que prestava serviço a usinas de álcool e produtores de cana de açúcar dos municípios de Araporã, em Minas Gerais, e Itumbiara, Edeia e Cachoeira Dourada, em Goiás, foi resgatado, nessa sexta-feira (17), durante uma operação do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego. Todos eram contratados por uma empresa de prestação de serviços terceirizados que intermediava a mão de obra.

Segundo a pasta, a maioria dos trabalhadores foi aliciada no Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte e transportada clandestinamente para Goiás. Os fiscais constataram cobrança pelos aluguéis dos barracos usados como alojamentos e por ferramentas utilizadas no trabalho pelos empregadores. Além disso, os trabalhadores não recebiam alimentação, não tinham banheiros nas frentes de trabalho nem equipamentos adequados de proteção contra agrotóxicos que eram aplicados nas áreas de trabalho.

“A maioria desses abrigos era extremamente precária e não possuía as mínimas condições para serem usadas como moradias. Alguns deles eram muito velhos, com as paredes sujas e mofadas, goteiras nos telhados e não dispunham de ventilação adequada, sendo que em alguns dos quartos sequer possuíam janelas. O banho era tomado com água fria, que saia diretamente do cano, mesmo nos dias mais frios e chuvosos”, detalhou o auditor fiscal do trabalho Roberto Mendes, que coordenou a operação em parceria com o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e a Polícia Federal em Jataí (GO).

Mendes acrescentou que alguns trabalhadores pagavam pelo colchão. Aqueles que não tinham condições dormiam em redes ou mesmo no chão forrado com um pedaço de pano, ou papelão. Também não havia local adequado para guardar e preparar alimentos e, em muitos barracos, sequer havia cadeira para se sentar. Em regra, o almoço consistia somente em arroz e uma pequena porção de carne, como fígado, frango ou salsicha. “Muitos trabalhadores comiam a metade da marmita no café da manhã, já que não tinham outra coisa para comer”, ressaltou o coordenador.

Acordo

Ao serem comunicados dos fatos e das terceirizações ilícitas, as empresas assumiram a responsabilidade pelos trabalhadores resgatados e concordaram em realizar os pagamentos das verbas rescisórias, que alcançaram R$ 2,57 milhões, mais 50% desse valor como dano moral individual, totalizando R$ 3,855 milhões. O Ministério Público do Trabalho também propôs pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 5 milhões, mas ainda sem acordo com as empresas. Além disso, o Ministério do Trabalho e Empego concedeu o direito a todos os 212 trabalhadores resgatados a receber três parcelas do seguro-desemprego.

Inquérito

A Polícia Federal, que acompanhou a equipe, instaurou inquérito para apurar a prática do crime de submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo contra os responsáveis pelo ilícito. Somente em 2023, a auditoria fiscal do Trabalho do MTE já resgatou 890 trabalhadores nessas condições. Do total, 365 foram em Goiás, atualmente, líder no ranking nacional de casos de exploração de trabalhadores nessa condição.

Quem tiver qualquer denúncia sobre trabalho análogo à condição de escravo pode registrá-la neste link.

Edição: Juliana Andrade

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Comentários

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EdsonLuíz.

19/03/2023 - 14h05

Sim, saber os nomes das empresas é importante. Conhecer o abusador é das primeiras medidas para o combate ao abuso!

Apenas que é necessário identificação adequada do real abusador, para que os abusos não recaiam sobre culpados por inferência, por terem responsabilidade legal sobre seus negócios.

Mas, se no decorrer das apurações o responsável solidário for também um abusador direto, que pague duramente pelo abuso praticado!

Paulo Werneck

19/03/2023 - 10h30

Nome das empresas?


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