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No STF, Mendonça nega habeas corpus à mãe que roubou quatro pacotes de fralda

André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus em favor de uma mulher condenada por furtar quatro pacotes de fraldas. Com valor de R$ 120, os produtos foram devolvidos posteriormente. Na mesma semana, o magistrado votou contra a abertura de ação penal aos acusados de invadirem prédios públicos em […]

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André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus em favor de uma mulher condenada por furtar quatro pacotes de fraldas. Com valor de R$ 120, os produtos foram devolvidos posteriormente. Na mesma semana, o magistrado votou contra a abertura de ação penal aos acusados de invadirem prédios públicos em Brasília.

Célia Lopes é defendida pela Defensoria Pública de Minas Gerais. No processo, os defensores públicos afirmaram que a ré é mãe solteira e subtraiu os itens por necessidade. Ela já tinha outra condenação por furto. Os pacotes de fraldas estavam em uma unidade das Lojas Americanas.

Segundo a decisão proferida por Mendonça, o valor não é insignificante – se trata de recurso equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do ato, ocorrido em 2017. O juiz da Suprema Corte também entende que o fato dos itens terem sido devolvidos não fundamenta a suspensão da pena.

“Outrossim, somada a contumácia delitiva específica, acrescento que descabe concluir ser ínfimo o valor dos bens subtraídos — 3 pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00 —, equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época da conduta (12/08/2017, R$ 937,00), não sendo a recuperação da res furtiva capaz de desconstituir o dano ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal. Assim, em vista dos pressupostos criados pelo Supremo para aplicação da teoria da insignificância, mostram-se serem consideráveis a reprovabilidade da conduta e a lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a inviabilizar a observância do princípio”, escreveu o magistrado.

Mendonça autorizou que a pena seja cumprida em regime inicialmente aberto. Célia foi condenada a 1 ano e 2 meses de prisão, mais o pagamento de multa. Já no caso dos terroristas de 8 de janeiro, Mendonça entendeu que não houve a individualização das penas e que não existem elementos suficientes para comprovar a culpa.

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Comentários

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Endrigo

09/05/2023 - 16h11

Ele não negou Habeas Corpus, negou a suspensão da sentença

dcruz

08/05/2023 - 23h41

Esse Mendonça é uma das sementes malignas que continuarão a arruinar o governo Lula. O tal joio no trigo em linguagem bíblica que é a praia dele. Há que ser separada do restante até secar já que extirpada não dá, vai ficar ali até os fins do século. Caso semelhante ao neto do maior entreguista do Brasil, o famigerado Roberto Fields, lembram-se dele? Unha e carne com os carniceiros do golpe militar. Ambos continuarão intocáveis, enchendo o saco de quem quer trabalhar direito, bem diferente do seu patrão golpista nazifascista.

Alexandre Neres

08/05/2023 - 21h22

Como uma anta gosta de bradar aos quatro ventos sua ignorância assim?

Tony

08/05/2023 - 19h52

“Mendonça entendeu que não houve a individualização das penas e que não existem elementos suficientes para comprovar a culpa.”

A individualizaçào da pena é o basico do basico da jurisprudencia, as pessoas nao estao sendo julgadas individualmente como a Lei manda mas em “lotes”.

Isso nao existe em lugar nenhum.

Querlon

08/05/2023 - 19h06

Essa mulher tem foro privilegiado para ser julgada no STF ?

Fanta

08/05/2023 - 17h26

“Já no caso dos terroristas de 8 de janeiro, Mendonça entendeu que não houve a individualização das penas e que não existem elementos suficientes para comprovar a culpa”.

E essa “feiqui gnus” ? Como fica agora ? A quem devemos denunciar isso ?

Zulu

08/05/2023 - 17h24

O próprio Presidente da República é um ladrão pluri premiado por tanto não se entende porquê qualquer um de nós não possa roubar o que bem entender…

O Brasil não existe, é uma invenção não tem outra explicação.

Ugo

08/05/2023 - 17h21

Que no Brasil roubar fosse coisa normal a gente sabia muito bem.

Que no Brasil um juiz diga isso em uma sentencia e cause um curto circuito na cabeça das pessoas não é normal. Li

Que no Brasil o furto de um pacote de fraldas chegue até a Corte Constiucional não é minimamente normal, ou a mulher tem foro privilegiado ?

Coisas de terceiro mundo que ninguém faz questão de corrigir, não se vai pra frente nunca desse jeito, sinto muito.


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