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STF reitera suspensão de ações penais contra advogado Tacla Duran

Decisão do ministro Dias Toffoli se dirige ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Publicado em 23/05/2023 – 12h35 STF — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou a ordem de que nenhuma decisão seja proferida em ações penais, recursos e demais […]

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Arquivo/Rosinei Coutinho/SCO/STF

Decisão do ministro Dias Toffoli se dirige ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Publicado em 23/05/2023 – 12h35

STF — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou a ordem de que nenhuma decisão seja proferida em ações penais, recursos e demais procedimentos em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR) contra o advogado Rodrigo Tacla Duran. O ministro determinou, ainda, que sejam encaminhadas à Corte cópia de todos os procedimentos. A defesa do advogado alega que estão sendo utilizadas provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, declaradas inválidas pela Segunda Turma do STF. A decisão foi tomada na Petição (PET) 11403.

Desde que a Segunda Turma do STF declarou a imprestabilidade de provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, em pedido formulado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Supremo tem recebido uma série de pedidos de extensão dessa decisão para pessoas que respondem a procedimentos criminais em situação semelhante. A defesa Tacla Duran pediu que a medida também fosse estendida a ele.

Relator original do caso, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) havia determinado a suspensão de todos as ações penais contra o advogado, mas a defesa informou que a decisão não estava sendo cumprida e que recursos e pedidos têm sido apresentados nos autos das ações em curso. Em manifestação ao STF, o Ministério Público Federal (MPF) também solicitou que seja determinada à Justiça Federal se abster da prática de quaisquer atos judiciais nos processos.

Reiteração

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli observou que, aparentemente, a ordem do STF não tem sido respeitada. Por isso, ele determinou o encaminhamento à Corte de cópias “tanto das ações penais quanto dos recursos em sentido estrito, correições parciais e todos os demais incidentes processuais a elas relacionadas, inclusive aqueles de iniciativa de terceiros”, e reiterou a decisão sobre a paralisação dos processos. A decisão do ministro também se entende ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), corte a qual o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba está vinculado.

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EdsonLuíz.

24/05/2023 - 01h45

A declaração de imprestabilidade de provas reais, idôneas e legítimas apenas porque, em atos posteriores à sua recolha, foi verificado simples descumprimento de rito processual tem levado à impunidade de delinquentes poderosos.

Ressalte-se:: mesmo quando o descumprimento de rito processual é verificado em atos POSTERIORES à recolha de provas, provas essas que são legítimas, idôneas e reais e não foram objeto de fraude ou de falsificação, mesmo assim cancelam as provas apenas por ter ocorrido qualquer descumprimento de rito processual que nada tem a ver com as provas mesmas.

Isso, essa interpretação conveniente a alguns, de cancelar provas por causa de ritos que nada têm a ver com elas, está levando à impunidade de delinquentes poderosos já condenados ou à condenar por práticas criminosas envolvendo dinheiro público.

=>Recentemente ocorreu Declaração de Imprestabilidade de provas legítimas de delinquências praticadas pelo senador Flávio Bolsonaro por as provas contra Flavio terem sido arrecadadas com algum descumprimento de rito processual, sendo que as provas desconsideradas não deixaram de ser reais, legítimas e idôneas; apenas passaram a ser imprestaveis como provas por o agente público que a arrecadou ter cometido simples descumprimento de rito processual ao arrecadá-las.

E por essa interpretação absurda Flávio Bolsonaro está impune até agora, com outros agentes públicos se esforçando para encontrar outras provas dos crimes de Flávio e assim tentarem fazer justiça em favor de toda a sociedade brasileira, sociedade que Flávio Bolsonaro roubou.

O mesmo se deu no caso de Lula, um caso de impunidade ainda mais grave que o do senador Flávio Bolsonaro porque no caso de Lula ele já havia até sido julgado, condenado, e a condenação de Lula já havia passado pela revisão judicial no TRF/4, onde foi confirmada por 3 X 0 e passado também pela revisão do STJ, com nova confirmação por 5 X 0 da condenação de Lula.

No entanto, por simples descumprimento de rito cometido no processo pelo juiz inicial, o juiz natural da causa, as provas contra Lula também passaram a ser desconsideradas, mesmo depois de julgadas por outros oito juízes e, assim como Flávio Bolsonaro, Lula também está impune pelos crimes que cometeu contra a sociedade.

No caso de Flávio Bolsonaro ainda existe a esperança de conseguir outras provas que, mesmo que sejam mais fracas que as provas canceladas, sirvam para puní-lo pelos crimes. Já no caso de Lula essa possibilidade não é mais possível porque, pela idade de Lula, o prazo que o judiciário tinha para punir prescreveu, o processo foi arquivado e Lula ficará impune.

Essa nossa legislação penal precisa mudar. Não penso que a legislação penal deva mudar oara tornar a lei mais draconiana; apenas quero que casos de simples descumprimento de rito processual não levem à declaração de imprestabilidade de provas reais, legítimas e idôneas e que por causa disso criminosos poderosos fiquem impunes.

Os crimes praticados por Lula, por Flávio Bolsonaro e por outros, que beneficiados pelo cancelamento das provas contra Lula também ficaram impunes, não foram pouca coisa:: o dinheiro que eles todos roubaram certamente fez falta em hospitais, por exemplo, e essa falta pode ter levado ao agravamento de doentes e até ao falecimento destes.

Edson Luiz Pianca.


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