A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária na madrugada desta sexta-feira (7). Pela manhã, os legisladores retomaram os trabalhos para votar emendas. Abaixo está descrito o processo que o texto deve percorrer antes de entrar em vigor.
Durante a manhã, os parlamentares retornaram ao plenário com o objetivo de votar quatro destaques apresentados pelo Partido Liberal (PL), que propõem a exclusão de determinados aspectos da reforma. Essa votação também está programada para ocorrer em dois turnos.
Após a conclusão dos trabalhos na Câmara dos Deputados, a reforma tributária será encaminhada ao Senado. O texto passará por análise ao longo do segundo semestre deste ano, porém, é esperado que sofra várias modificações e uma análise mais extensa.
Emendas à Constituição, como é o caso da reforma tributária, devem ser aprovadas de forma idêntica tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Isso implica que ambas as Casas precisam chegar a um consenso e aprovar exatamente o mesmo texto. Para que a emenda seja aprovada, é necessário obter o apoio de pelo menos 308 deputados e 49 senadores.
É esperado que o Senado cumpra todas as regras regimentais durante o processo de tramitação da reforma tributária, o que inclui a realização de diversas audiências na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para discutir os pontos da proposta.
Após a conclusão das votações no Senado, a emenda constitucional entra em vigor na data em que for publicada oficialmente.
Caso seja aprovada, a reforma tributária será implementada de forma gradual, seguindo as seguintes etapas:
- Em 2026, será iniciada a unificação dos impostos federais, com a aplicação de uma alíquota única de teste de 1%. Essa alíquota poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins.
- Em 2027, entrará em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo o PIS e Cofins. Além disso, as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que afetam a Zona Franca de Manaus.
- Em 2028, ocorrerá a última vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
- A partir de 2029, as alíquotas de ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal) começarão a diminuir gradualmente. Esse processo de redução continuará até 2033, quando o novo IBS estará permanentemente implementado.
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