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Economia: IGP-M registra queda de 7,2% em 12 meses

No cenário econômico atual, marcado por flutuações e instabilidades, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) surpreendeu ao registrar uma nova queda de 0,14% em agosto, consolidando uma deflação de 7,2% nos últimos 12 meses. Essa notícia tem levantado inúmeras questões sobre o impacto dessa diminuição nos contratos de aluguel e nas negociações entre […]

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No cenário econômico atual, marcado por flutuações e instabilidades, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) surpreendeu ao registrar uma nova queda de 0,14% em agosto, consolidando uma deflação de 7,2% nos últimos 12 meses. Essa notícia tem levantado inúmeras questões sobre o impacto dessa diminuição nos contratos de aluguel e nas negociações entre proprietários e inquilinos.

O IGP-M é conhecido como a “inflação do aluguel” devido ao seu uso frequente em contratos de moradia. Além disso, ele é utilizado como indexador em contratos de serviços essenciais como energia elétrica, telefonia, educação e planos de saúde. Essa redução do IGP-M, por sua vez, tem gerado expectativas e especulações sobre os reajustes de aluguel nos próximos meses.

Os contratos de aluguel que utilizam o IGP-M como índice de reajuste poderiam sofrer um ajuste negativo de -7,2% caso estejam completando um ano desde o último reajuste. No entanto, é importante destacar que essa redução não é obrigatória, pois muitos contratos estipulam outros índices de correção, como o IPCA, que mede a inflação oficial do país.

A negociação entre inquilinos e proprietários torna-se crucial em momentos como esse. A queda no IGP-M não é o único fator determinante no reajuste dos aluguéis; a oferta e demanda do mercado também influenciam nos valores praticados. Portanto, a dica é buscar uma negociação amigável e entender que o preço do aluguel reflete diversos elementos além dos índices de inflação.

Para entender o impacto real dessa queda nos aluguéis, é possível utilizar exemplos práticos. Por exemplo, um aluguel de R$ 2.000, com base em uma redução de 7,2%, poderia diminuir para R$ 1.856. No entanto, a data de aniversário do contrato também é um fator importante, já que os reajustes são aplicados somente nessa ocasião.

Apesar da redução do IGP-M, especialistas alertam que o momento pode não ser vantajoso para mudar de imóvel ou alugar pela primeira vez. Isso porque, embora o IGP-M tenha registrado queda, o preço dos aluguéis de residências teve alta de 9,24% no primeiro semestre, superando a inflação medida pelo IPCA.

Conclusão: A queda do IGP-M em 7,2% nos últimos 12 meses tem gerado reflexões sobre os contratos de aluguel e as negociações entre inquilinos e proprietários. Embora essa redução possa impactar os valores dos aluguéis, é fundamental considerar o contexto mercadológico, a demanda por imóveis e as características individuais de cada contrato. Nesse cenário, a negociação e o entendimento mútuo se tornam ferramentas valiosas para alcançar um acordo justo para ambas as partes.

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Ruann Lima

Paraibano e Estudante de Jornalismo na UFF

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