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Decisão de Toffoli inicia investigação contra procuradores da Lava-Jato

Além de considerar as evidências apresentadas pela Odebrecht contra Lula e outros indivíduos investigados na operação Lava-Jato como sem valor, Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a distribuição de cópias da investigação a diversas instituições. Isso foi feito para que os procuradores envolvidos na força-tarefa, que assinaram o acordo de leniência com […]

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Além de considerar as evidências apresentadas pela Odebrecht contra Lula e outros indivíduos investigados na operação Lava-Jato como sem valor, Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a distribuição de cópias da investigação a diversas instituições. Isso foi feito para que os procuradores envolvidos na força-tarefa, que assinaram o acordo de leniência com a empreiteira, possam ser responsabilizados por possíveis irregularidades cometidas durante o curso do processo.

Ou seja, a equipe do ministro irá investigar se alguém, por exemplo, causou danos financeiros à União, e se essas pessoas podem ser condenadas a ressarcir os cofres públicos.

Essa medida deve afetar ex-procuradores da Lava Jato, como Deltan Dallagnol, assim como o ex-juiz suspeito e senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR).

“Diante desses fatos que corroboram as conclusões de que os referidos elementos de prova são imprestáveis, e da gravidade dos fatos relatados e apurados na presente reclamação, oficie-se, de imediato, encaminhando-se cópia integral dos autos, à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União , ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal do Brasil, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público para que, de acordo com as respectivas esferas de atribuições identifiquem e informem, nestes autos, eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido Acordo de Leniência, sem observância dos procedimentos formais junto ao DRCI”, decide o ministro.

O juiz determinou que a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) identifiquem e forneçam informações sobre quais servidores públicos estiveram envolvidos no acordo de leniência da Odebrecht sem observar os procedimentos formais exigidos.

A decisão anunciada por Toffoli nesta quarta-feira foi em resposta a um pedido da equipe jurídica do presidente Lula. A ordem abrange todos os níveis e instâncias judiciais, tendo um efeito que beneficia a todos os envolvidos.

Além disso, o ministro determinou que a Polícia Federal entregue o “conteúdo integral das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, incluindo  todos os anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem”, dentro de um prazo de dez dias.

“Adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal, consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior, encaminhando-se a esta Corte cópia das respectivas apurações e procedimentos relacionados aos fatos mencionados nesta decisão”, segue Toffoli.

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Rhyan de Meira

Rhyan de Meira é estudante de jornalismo na Universidade Federal Fluminense. Ele está participando de uma pesquisa sobre a ditadura militar, escreve sobre política, economia, é apaixonado por samba e faz a cobertura do carnaval carioca. Instagram: @rhyandemeira

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Comentários

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carlos

14/09/2023 - 16h42

No Brasil, e assim qualquer, pé de chinelo, pode ser presidente da República, me digam aí se o tal bolsonaro tinha capacidade de ser presidente, é o caso de um determinado, líder de programa de auditório em TV, é candidato a presidente, já confundem um animador de auditório ser presidente do Brasil , até pode conforme artigo 5° da constituição Federal, mas aquilo que de direito, não é de fato.


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