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Tarifaço de Trump é derrubado pelo próprio judiciário dos EUA

Decisão judicial afirma que presidente excedeu limites constitucionais ao tentar taxar países com superávit comercial em relação aos Estados Unidos O Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos, com sede em Manhattan, decidiu na quarta-feira, 28, suspender a implementação de tarifas comerciais generalizadas anunciadas pelo ex-presidente Donald Trump. As tarifas, que haviam sido batizadas de […]

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Decisão judicial afirma que presidente excedeu limites constitucionais ao tentar taxar países com superávit comercial em relação aos Estados Unidos

O Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos, com sede em Manhattan, decidiu na quarta-feira, 28, suspender a implementação de tarifas comerciais generalizadas anunciadas pelo ex-presidente Donald Trump.

As tarifas, que haviam sido batizadas de “Dia da Libertação” pelo próprio ex-presidente, foram consideradas inconstitucionais por extrapolarem os poderes concedidos ao chefe do Executivo.

Segundo o entendimento do tribunal, a Constituição dos Estados Unidos confere ao Congresso competência exclusiva para regulamentar o comércio exterior.

A corte avaliou que esse poder legislativo não pode ser substituído por medidas emergenciais do presidente, mesmo sob a justificativa de proteção econômica nacional.

A decisão judicial foi motivada por uma ação movida pelo Liberty Justice Center, uma organização jurídica de orientação apartidária, que representa cinco pequenas empresas norte-americanas impactadas diretamente pelas tarifas. Essas empresas dependem de importações oriundas de países que seriam atingidos pelas medidas tarifárias.

Entre as empresas envolvidas estão uma importadora de bebidas alcoólicas localizada em Nova York e uma fabricante de materiais educacionais e instrumentos musicais com sede na Virgínia.

Os representantes legais alegaram que a imposição das tarifas traria prejuízos diretos à atividade comercial dos empreendimentos, comprometendo sua capacidade operacional e competitividade no mercado.

Na ação, o Liberty Justice Center argumentou que o então presidente utilizou de maneira indevida a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês), criada originalmente para lidar com ameaças à segurança nacional.

A organização sustentou que as medidas adotadas por Trump não atendiam aos critérios legais de emergência nem estavam fundamentadas em riscos concretos à economia dos EUA.

De acordo com a corte, a tentativa de justificar as tarifas com base no desequilíbrio da balança comercial entre os Estados Unidos e determinados países não configura, por si só, uma emergência econômica.

Os juízes entenderam que a medida apresentava características mais amplas de política econômica do que de segurança nacional, o que reforçou a tese de que apenas o Congresso teria autoridade para deliberar sobre o tema.

Além da ação do Liberty Justice Center, outras seis contestações judiciais relacionadas à política tarifária da gestão Trump tramitam na Justiça norte-americana. Entre elas estão processos movidos por treze estados e por grupos representativos de pequenos empresários que alegam danos comerciais e violação dos princípios constitucionais da separação de poderes.

O caso analisado nesta decisão marca o primeiro grande revés judicial às tarifas anunciadas durante o governo Trump sob o argumento de reequilibrar a balança comercial dos EUA.

O ex-presidente havia afirmado, durante a apresentação da medida, que a iniciativa visava “corrigir práticas desleais” e “proteger empregos americanos”, mas não houve apresentação formal de evidências de que os países afetados estariam violando acordos comerciais internacionais.

A decisão do Tribunal de Comércio Internacional não encerra definitivamente o tema, mas representa um precedente jurídico relevante. As tarifas permanecerão suspensas enquanto não houver nova deliberação ou decisão em instância superior.

Advogados das empresas envolvidas comemoraram a decisão como uma vitória do princípio constitucional de freios e contrapesos. “A Constituição é clara ao atribuir ao Congresso o controle sobre o comércio exterior. Nenhum presidente pode contornar isso por decreto ou declaração de emergência sem respaldo legal”, declarou um dos representantes legais do Liberty Justice Center.

Procurados para comentar a decisão, representantes do ex-presidente Trump não se manifestaram até o fechamento da reportagem. Durante seu mandato, Trump adotou uma série de medidas unilaterais em relação ao comércio exterior, incluindo tarifas contra produtos chineses, europeus e latino-americanos, sob alegações de concorrência desleal ou desequilíbrio comercial.

A decisão da corte será monitorada por observadores internacionais, especialmente por países que foram citados como alvos das tarifas suspensas. Também é aguardado um posicionamento do atual governo dos EUA sobre o rumo da política comercial a ser adotado, diante das restrições impostas por decisões judiciais e pela própria estrutura constitucional.

A análise do tribunal reforça o papel do Judiciário como moderador em situações em que o Executivo busca expandir seus poderes além dos limites estabelecidos pela legislação vigente. O desfecho do caso poderá influenciar futuras tentativas de imposição de tarifas com base em critérios similares, seja por meio de decisões administrativas ou decretos presidenciais.

Com informações da Reuters

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