O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que a União e o estado de São Paulo devem pagar uma indenização de 300 mil reais a uma mulher que sofreu tortura e prisão ilegal durante o regime militar. A decisão, proferida pela Quarta Turma do tribunal no dia 9 de abril, ratifica sentença anterior que reconheceu os danos morais enfrentados pela vítima entre os anos de 1968 e 1971, período marcado pela repressão política no país.
A mulher, na época estudante universitária, vivia em uma residência de alunos da Universidade de São Paulo (USP) quando se tornou alvo de perseguição após a decretação do Ato Institucional número 5 (AI-5), em 1968.
Durante sua detenção, ela foi submetida a métodos brutais de tortura, incluindo choques elétricos e a aplicação de uma injeção de éter no pé, práticas comuns utilizadas pelos órgãos de repressão da ditadura contra dissidentes políticos.
O desembargador federal Paulo Alberto Sarno, relator do caso no TRF-3, destacou a gravidade dos danos morais sofridos pela vítima. Ele apontou que a dor resultou não apenas da privação de liberdade em condições de extrema violência, mas também da perseguição policial constante e da perda de emprego por motivos políticos e ideológicos.
Sarno reforçou que as evidências apresentadas no processo comprovam a extensão do sofrimento imposto à mulher durante aqueles anos.
A União e o estado de São Paulo recorreram da sentença inicial, argumentando que a ação estaria prescrita e que o valor indenizatório seria excessivo. Alegaram ainda que a vítima já recebia uma pensão administrativa por ter sido reconhecida como anistiada política, questionando também a aplicação de juros e correção monetária sobre a indenização.
O relator rejeitou os argumentos, sustentando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera imprescritíveis as ações de reparação por tortura e perseguição durante o regime militar. Sarno esclareceu que a pensão administrativa não exclui o direito à indenização por danos morais, pois possuem naturezas jurídicas distintas, e defendeu que o montante de 300 mil reais é proporcional à gravidade dos fatos, atendendo tanto à função compensatória quanto à sancionatória da medida.
A decisão reforça o papel do Judiciário na reparação de violações históricas. Conforme o portal oficial do TRF-3, o julgamento da Quarta Turma representa um marco no reconhecimento dos direitos das vítimas de abusos cometidos durante o período ditatorial, evidenciando a continuidade dos esforços para que os responsáveis por tais atos sejam devidamente responsabilizados, mesmo décadas após os eventos.
Com informações de cartacapital.com.br.


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