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Ricardo Nunes sanciona lei que institui cadastro único para vítimas de violência doméstica em São Paulo

0 Comentários🗣️🔥 O prefeito de São Paulo Ricardo Nunes sancionou a Lei nº 18.438, que institui o Cadastro Único de Violência Doméstica, conhecido como Cavid, na capital paulista. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município estabelecendo prazo máximo de 18 meses para implementação completa do sistema. Conforme noticiou o portal Metrópoles, o Cavid […]

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Imagem gerada por IA pelo Flux Pro (fal.ai), a partir de prompt do Cafezinho. 14/04/2026 16:12

O prefeito de São Paulo Ricardo Nunes sancionou a Lei nº 18.438, que institui o Cadastro Único de Violência Doméstica, conhecido como Cavid, na capital paulista.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Município estabelecendo prazo máximo de 18 meses para implementação completa do sistema.

Conforme noticiou o portal Metrópoles, o Cavid reunirá em uma única plataforma informações sobre vítimas atendidas nas redes de saúde, educação, assistência social e segurança pública.

O objetivo central é superar a fragmentação atual dos registros, permitir acompanhamento integral dos casos desde o primeiro contato até os desdobramentos posteriores e subsidiar políticas públicas mais precisas e coordenadas.

A lei originou-se do Projeto de Lei 692/20, de autoria dos vereadores Dra. Sandra Tadeu (PL), Ana Carolina Oliveira (Podemos), André Santos (Republicanos), Carlos Bezerra Jr. (PSD), Felipe Becari (União), Silvinho Leite (União) e Thammy Miranda (PSD).

A vereadora Dra. Sandra Tadeu defendeu a medida ao afirmar que atualmente não se conhece com exatidão quantas mulheres são atingidas pela violência nem o que ocorre com elas após buscarem apoio nos serviços públicos.

O cadastro deverá agregar dados de todas as unidades de atendimento, com ênfase na interoperabilidade entre órgãos.

Os custos de desenvolvimento e manutenção serão incluídos no orçamento municipal, com possibilidade de suplementação quando necessário.

O prazo de 18 meses foi definido devido à complexidade técnica que envolve segurança da informação, proteção de dados pessoais e integração entre sistemas distintos de diferentes secretarias.

Durante a tramitação na Câmara Municipal, o prefeito vetou dois artigos do texto original. Os vetos não impediram a sanção da lei principal, mas ainda podem ser objeto de nova análise pelos vereadores.

O Cavid complementa iniciativas já em execução na cidade, como o aplicativo SP Mulher Segura, o sistema de monitoramento digital de medidas protetivas e os protocolos de acolhimento humanizado adotados nas Unidades de Pronto Atendimento.

Essas UPAs já aplicam rotinas de identificação rápida de sinais de violência e de encaminhamento para redes especializadas de apoio psicológico e social.

A unificação de informações deve permitir diagnóstico mais preciso da violência doméstica no território municipal. Com dados consolidados, será viável mapear padrões geográficos, identificar repetição de casos, acompanhar o cumprimento de medidas protetivas e avaliar o impacto real das políticas ao longo do tempo.

A ferramenta também favorece o planejamento de ações preventivas em vez de respostas unicamente reativas após a ocorrência dos episódios.

A implementação exigirá padronização de procedimentos, capacitação contínua de servidores e robustez tecnológica para garantir que a troca de informações ocorra de forma segura.

A proteção rigorosa de dados sensíveis das vítimas será fator decisivo para preservar a confiança no sistema e evitar qualquer forma de exposição indevida.

A aprovação da lei representa avanço concreto no enfrentamento à violência contra a mulher em São Paulo. Ao tornar visível a escala real do problema e ao conectar os diferentes pontos de atendimento, o Cavid pode fortalecer tanto a proteção imediata às vítimas quanto a construção de políticas de prevenção de longo prazo baseadas em evidências concretas.


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