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STF interroga kids pretos que são réus pela trama golpista

Grupo do Núcleo 3 é composto de dez militares de alta patente acusados de atacar o sistema eleitoral e criar condições para a ruptura institucional O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para esta segunda-feira (28), a partir das 9h, os interrogatórios dos réus na Ação Penal (AP) 2696, que trata […]

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Rosinei Coutinho/STF

Grupo do Núcleo 3 é composto de dez militares de alta patente acusados de atacar o sistema eleitoral e criar condições para a ruptura institucional

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para esta segunda-feira (28), a partir das 9h, os interrogatórios dos réus na Ação Penal (AP) 2696, que trata do chamado Núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado.

O grupo é composto por dez militares de alta patente acusados de atacar o sistema eleitoral e articular ações que criaram as condições para a ruptura institucional — entre elas, um plano para assassinar autoridades que pudessem resistir ao golpe.

Entre os réus estão três coronéis do Exército (Bernardo Romão Correa Netto, Fabrício Moreira de Bastos e Márcio Nunes de Resende Jr.) e cinco tenentes-coronéis (Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Jr. e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros), além do agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares e do general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira.

A fase atual do processo sucede a oitiva das testemunhas de defesa e acusação, encerrada na última quarta-feira (23). Os interrogatórios serão realizados por videoconferência, em ordem alfabética, sob a condução de juízes auxiliares do gabinete do relator, ministro Alexandre de Moraes. A audiência será transmitida ao vivo pelo canal oficial do STF no YouTube.

Os réus do Núcleo 3 respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de bem tombado.

Publicado originalmente pelo STF em 28/07/2025

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