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Justiça de Minas Gerais condena bancos por fraude em empréstimos do INSS

0 Comentários🗣️🔥 A Justiça de Minas Gerais condenou duas instituições financeiras por envolvimento em uma fraude que resultou em descontos indevidos no benefício previdenciário de uma aposentada. A sentença, proferida no dia 5 de abril de 2026, determinou que o Banco Mercantil do Brasil S.A. e o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. indenizem a […]

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Imagem gerada por IA pelo Flux Pro (fal.ai), a partir de prompt do Cafezinho. 09/04/2026 11:11

A Justiça de Minas Gerais condenou duas instituições financeiras por envolvimento em uma fraude que resultou em descontos indevidos no benefício previdenciário de uma aposentada.

A sentença, proferida no dia 5 de abril de 2026, determinou que o Banco Mercantil do Brasil S.A. e o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. indenizem a vítima por danos morais e restituam, em dobro, os valores descontados de forma irregular de sua conta.

O caso teve início quando a beneficiária do INSS percebeu, em janeiro de 2023, descontos não autorizados em seu extrato bancário. As deduções estavam relacionadas a três contratos de empréstimo consignado que ela garante nunca ter solicitado, além de encargos associados a cartões de crédito.

As operações, que totalizavam cerca de R$ 13 mil, foram inicialmente vinculadas ao Banco Safra S.A., mas os valores acabaram creditados em uma conta no Mercado Pago, cuja titularidade a aposentada desconhecia. Antes de buscar a Justiça, a vítima tentou resolver a questão diretamente com as instituições, sem sucesso, e chegou a registrar um boletim de ocorrência.

A ação começou no Juizado Especial Cível, mas, devido à complexidade dos fatos, foi transferida para a Justiça comum. Durante o processo, um acordo foi fechado com o Banco Safra, que cancelou os contratos fraudulentos e pagou R$ 6 mil de indenização à aposentada.

A participação do Safra na origem da fraude não foi plenamente esclarecida nos autos, enquanto a responsabilidade recaiu sobre o Banco Mercantil, por permitir os descontos no benefício sem comprovação de contratação válida, e sobre o Mercado Pago, por falhas de segurança que possibilitaram a movimentação dos valores obtidos ilicitamente em sua plataforma.

O juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, responsável pela decisão, fundamentou a sentença no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas em seus serviços. Ele destacou o impacto grave de se retirar verba alimentar de uma pessoa idosa, além do desgaste emocional enfrentado pela vítima ao tentar reaver seu dinheiro.

Assim, o Banco Mercantil e o Mercado Pago foram condenados, de forma solidária, a restituir R$ 3.428,48, valor que corresponde ao dobro dos descontos indevidos, e a pagar mais R$ 6 mil como compensação por danos morais.

Detalhes do caso foram divulgados pelo portal Metrópoles, que acompanhou os desdobramentos da decisão judicial. A fraude expõe vulnerabilidades no sistema de empréstimos consignados, frequentemente alvo de golpes contra aposentados e pensionistas do INSS, e reforça a necessidade de maior rigor na verificação de contratos e na proteção de dados dos beneficiários.

O impacto financeiro e emocional sobre a vítima, que teve parte de sua renda comprometida sem consentimento, evidencia os desafios enfrentados por idosos no combate a práticas abusivas no setor financeiro.

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