O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da chamada Lei da Dosimetria. A decisão cautelar foi proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.966 e 7.967, ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PSOL-Rede.
A norma alterava significativamente as regras de cálculo de penas para crimes graves, incluindo aqueles contra o Estado Democrático de Direito. Ela reduzia drasticamente as punições e poderia beneficiar diretamente indivíduos já processados por esses delitos.
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional depois que os parlamentares derrubaram o veto presidencial ao projeto. Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram o texto que modificava a legislação penal e de execução penal.
Críticos da medida argumentam que a tramitação violou o artigo 66 da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece as regras para a apreciação de vetos presidenciais pelo Poder Legislativo.
O Congresso teria empregado manobras regimentais para fatiar o veto e gerar uma terceira versão da lei. Tal expediente, conhecido como lex tertia, é vedado pela Constituição por alterar o sentido original da proposta.
A suspensão se fundamenta também no princípio da proibição do retrocesso. A lei esvaziava o conteúdo punitivo de normas que protegem a ordem democrática e outros direitos fundamentais.
As alterações atingiam a Lei de Execução Penal e o Código Penal em pontos sensíveis. Elas mudavam as regras de progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes, além de criar causa especial de diminuição de pena para delitos em contexto de multidão.
A decisão mantém suspensos esses dispositivos até o julgamento de mérito pelo plenário do STF. O ministro baseou a cautelar no artigo 493 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3 do Código de Processo Penal e o artigo 21 do regimento interno da corte.
Conforme análise da Carta Capital, a lei parecia ter nome e sobrenome ao favorecer certos alvos de investigação. A medida evita que a norma produza efeitos práticos antes da análise definitiva sobre sua constitucionalidade.
A ação do ministro preserva as regras vigentes de dosimetria da pena por ora. O plenário da corte ainda vai definir se a lei será declarada inconstitucional de forma definitiva.
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