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Há 11 anos STF e CNJ discutem excessos de Sérgio Moro

Moro foi alvo de procedimentos administrativos no STF e no CNJ por conta de sua conduta, considerada parcial e até incompatível com o Código de Ética da Magistratura.  No Conjur Excessos de Sergio Moro são discutidos no STF e no CNJ pelo menos desde 2005 Por Pedro Canário Se é recente o primeiro julgamento de mérito […]

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Moro foi alvo de procedimentos administrativos no STF e no CNJ por conta de sua conduta, considerada parcial e até incompatível com o Código de Ética da Magistratura. 

No Conjur

Excessos de Sergio Moro são discutidos no STF e no CNJ pelo menos desde 2005

Por Pedro Canário

Se é recente o primeiro julgamento de mérito de Habeas Corpus da operação “lava jato” pelo Supremo Tribunal Federal, o trabalho do juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação, já é discutido pelo STF e pelo Conselho Nacional de Justiça há alguns anos. Ao longo de sua carreira, Moro foi alvo de procedimentos administrativos no órgão por conta de sua conduta, considerada parcial e até incompatível com o Código de Ética da Magistratura. Todos os procedimentos foram arquivados e correram sob sigilo.

Entre as reclamações há o caso em que ele mandou a Polícia Federal oficiar a todas as companhias aéreas para saber os voos em que os advogados de um investigado estavam. Ou quando ele determinou a gravação de vídeos de conversas de presos com advogados e até familiares por causa da presença de traficantes no presídio federal de Catanduvas (PR).

O caso das companhias aéreas é famoso entre os advogados do Sul do Brasil. Ganhou destaque depois que a 2ª Turma do Supremo mandou os autos do processo para as corregedorias do CNJ e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que apurassem irregularidades. Um Habeas Corpus (95.518) alegava suspeição de Sergio Moro. O Supremo entendeu que não houve suspeição, mas que “há fatos impregnados de subjeição” — clique aqui para ler o acórdão.

Foi um dos episódios da atribulada investigação sobre evasão de divisas para o exterior conhecida como caso Banestado, nos anos 1990. Foi esse o processo que deixou Sergio Moro famoso e o levou às manchetes nacionais pela primeira vez.

Passo a passo

O HC rejeitado pelo Supremo pretendia anular a investigação por imparcialidade de Sergio Moro, o que o tornaria suspeito para julgar o caso. O processo ficou famoso porque Moro decretou, em 2007, a prisão preventiva de um dos investigados, que não foi encontrado no seu endereço em Curitiba. Estava no Paraguai, onde também tinha uma casa.

Moro não sabia. Por isso mandou a PF oficiar a todas as companhias aéreas e a Infraero para ficar informado sobre os voos com origem em Ciudad del Este, no Paraguai, ou Foz do Iguaçu, para Curitiba a fim de que se encontrasse o investigado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitiba, já que os advogados do investigado, Andrei Zenkner Schmidt e Cezar Roberto Bittencourt, poderiam estar neles.

Segundo o HC impetrado pelos advogados, Moro também expediu quatro mandados de prisão com os mesmos fundamentos, todos revogados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região; determinou o sequestro prévio de bens do investigado por entender que os bens apresentados por ele seriam insuficientes para ressarcir os cofres públicos em caso de condenação.

“Magistrado investigador”

O HC foi rejeitado por quatro votos a um. A maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo — por coincidência, colegiado prevento para julgar a “lava jato” — seguiu o voto do relator, ministro Eros Grau, segundo o qual havia indícios de subjetividade, mas nada que provasse suspeição ou parcialidade do juiz.

Quem ficou vencido foi o ministro Celso de Mello. O decano do STF se referiu a “fatos extremamente preocupantes”, como “o monitoramento de advogados” e o “retardamento do cumprimento de uma ordem emanada do TRF-4”.

“Não sei até que ponto a sucessão dessas diversas condutas não poderia gerar a própria inabilitação do magistrado para atuar naquela causa, com nulidade dos atos por ele praticados”, votou Celso. “O interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal. É o magistrado investigador.”

Os demais ministros argumentaram que todas as ordens de prisão expedidas por Moro foram fundamentadas, embora posteriormente cassadas pelo tribunal, o que faz parte do devido processo legal. Mas Celso de Mello respondeu que o problema não é a ausência de fundamentação ou o conteúdo delas, mas “a conduta que ele [Moro] revelou ao longo deste procedimento”.

O ministro listou, ainda em seu voto, as normas que estariam sendo violadas pelo juiz. Ele questiona: “[Ao negar o HC], nós não estaríamos validando um comportamento transgressor de prerrogativas básicas? Consagradas não apenas na nossa Constituição, mas em declarações de direitos promulgadas no âmbito global pela ONU, a Declaração Universal dos Direitos da pessoa Humana, de 1948, a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, o Pacto Internacional de Direitos civis e Políticos de 66, a Carta Europeia de Direitos Fundamentais, de 2000.”

O ministro Gilmar Mendes discordou da decisão de anular a investigação, porque a sentença condenatória foi mantida pelo TRF-4. Mas concordou que “todos os fatos aqui narrados são lamentáveis de toda ordem”. O julgamento do HC terminou em março de 2013, e dele participaram, além de Gilmar, Celso e Eros Grau, os minstros Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki.

Sem problema

A Corregedoria de Justiça Federal da 4ª Região arquivou o caso, por entender que os mandados de prisão foram fundamentados. Discuti-los seria entrar em seara jurisdicional, o que não pode ser feito pela Corregedoria, um órgão administrativo.

Sobre o rastreamento das viagens, o vice-corregedor do TRF-4, desembargador, Celso Kipper, entendeu “haver certo exagero na afirmação que o magistrado estaria ‘investigando a vida particular’ dos advogados. Não há qualquer indício de que a vida particular dos advogados interessasse ao magistrado”. A decisão é de 1º de dezembro de 2014.

O CNJ também arquivou o pedido. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, em fevereiro deste ano, entendeu que não poderia reanalisar uma questão já debatida pela corregedoria local. Isso porque a Corregedoria Nacional não é uma instância recursal.

Sem sigilo

Outra atuação célebre de Sergio Moro é de quando ele foi juiz federal de Execução Penal da Seção Judiciária do Paraná. Ele dividia o cargo com o juiz federal Leoberto Simão Schmit Junior. Naquela época, a coordenação das execuções penais federais era feita por juízes em regime de rodízio.

Reportagem da ConJur de 2010 mostrou que o monitoramento das conversas entre presos e advogados acontecia no Paraná pelo menos desde 2007. As gravações eram feitas no parlatório do presídio federal de segurança máxima de Catanduvas.

Foi lá que ficou preso o traficante de drogas colombiano Juan Carlos Abadia e é onde está o brasileiro Fernandinho Beira-Mar. Sob a justificativa de eles terem uma grande rede de contatos em diversos lugares do mundo, os dois juízes de execuções penais federais determinaram que fossem instalados microfones e câmeras nas salas de visitas e nos parlatórios do presídio para que fossem gravadas todas as conversas dos internos.

Eram monitorados, portanto, todos os encontros dos presidiários. Segundo reclamação feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao CNJ, os dois juízes “autorizam e permitem a gravação de áudio e vídeo de conversas entre presos e visitantes/familiares, inclusive advogados, de forma irrestrita e aberta”.

De acordo com a entidade, “a existência e funcionamento desses aparelhos ultraja os direitos dos advogados de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes, violando, ainda, a própria cidadania, o Estado Democrático de Direito e o sagrado direito de defesa.”

A OAB chegou a oficiar os dois juízes de execução. E Moro respondeu, em 2009, que a instalação desses equipamentos teve o objetivo de “prevenir crimes a prática de novos crimes, e não interferir no direito de defesa”. Ele diz haver ordem para que todo “material probatório colhido acidentalmente” que registre contatos do preso com seu advogado seja encaminhado ao colegiado de juízes de execução para evitar que as gravações sejam usadas em processos.

Estado policial bisbilhoteiro

Moro ressalva, no entanto, que “o sigilo da relação entre advogado e cliente não é absoluto. Legítimos interesses comunitários, como a prevenção de novos crimes e a proteção da sociedade e de terceiros, podem justificar restrição a tal sigilo”. Ele se justifica com base em um precedente de uma corte federal americana, segundo o qual o sigilo das comunicações entre advogado e cliente pode ser quebrado se ele for usado para facilitar o cometimento de crimes.

Para a OAB, a argumentação comprova que as gravações eram feitas sem base em qualquer indício de crime, ou sequer investigação em curso. “É absurda e teratológica a determinação judicial que impõe a gravação de todas as conversas sem efetivar um juízo de individualização em relação a certos visitantes e eventual participação dos mesmos na organização criminosa do preso. Ou seja, é o Estado policial bisbilhoteiro chancelado pelas autoridades.”

O Conselho Nacional de Justiça sequer analisou o pedido. A argumentação descrita acima consta de uma Reclamação Disciplinar levada à então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Mas, em 2011, ela arquivou a Reclamação com base na decisão do plenário do CNJ de arquivar um Pedido de Providências sobre o mesmo fato.

A decisão era de que as gravações de conversas entre presos e advogados foram feitas no âmbito de processos judiciais. O caso, portanto, esbarrou na “incompetência do CNJ para rever questões já judicializadas”.

Havia também um pedido para que o CNJ regulamentasse o monitoramento dos parlatórios, que também foi negado. A ementa da decisão afirma que “providência sujeita à análise de especificidades locais. Inviável a fixação de critérios uniformes”.

Hoje a OAB prepara uma Ação Civil Pública para encaminhar à Justiça Federal. O pedido será para que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça responsável pelos presídios federais brasileiros, se abstenha de gravar os encontros entre presos e seus advogados.

Big brother

A investigação do caso Banestado levou Moro ao CNJ algumas vezes. Outra delas foi quando a vara da qual ele era titular, a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, tocou a operação com o sugestivo nome de big brother.

O apelido foi uma brincadeira com as iniciais do Banco do Brasil, o “irmãozão” que, segundo a PF, “deu” milhões de reais a uma suposta quadrilha. Mas o prolongamento de grampos telefônicos por pelo menos seis meses, aliado ao fato de a operação ter sido inteiramente derrubada, lembra mais o Grande Irmão do romance 1984, de George Orwell, um Estado totalitário que bisbilhotava a vida privada de todos os cidadãos.

No mais, foi um caso que entrou para os anais do Direito Penal. O Ministério Público denunciou uma quadrilha pela prática de “estelionato judicial”, tipo penal criado no ato do oferecimento da denúncia.

A investigação tinha como alvo uma quadrilha supsotamente montada para falsificar liminares (daí o estelionato e daí o judicial) para sacar, junto ao Banco do Brasil, títulos emitidos pela Petrobras e pela Eletrobras. A operação nasceu depois que um dos investigados na big brother sacou R$ 90 milhões em título emitido pela estatal de energia.

Segundo o advogado Airton Vargas, que defendeu um dos investigados, foi “tudo suposição grosseira, sem indícios, com o uso da expressão ‘provável’”. No curso do processo fiou provado que os títulos eram verdadeiros e que as decisões judiciais de fato foram tomadas. E o tal do “estelionato judicial” foi considerado conduta atípica num Habeas Corpus julgado pelo TRF-4.

Outros meios, mesmo fim

O problema foi a condução da operação. Segundo Lagana, seu cliente ficou preso preventivamente por 49 dias pela acusação de “estelionato judicial”. Antes disso, teve a interceptação de seu telefone renovada por 15 vezes em 2005. Ou seja, a PF ficou ouvindo suas conversas telefônicas por seis meses ininterruptos, embora a Lei das Interceptações Telefônicas só autorize grampos de 15 dias de duração, renováveis uma vez.

Há discussão judicial sobre a possibilidade de mais renovações. Mas a reclamação do advogado é que, se a acusação é de fraude a títulos de dívida e de falsificação de decisões judiciais, não era necessário grampear telefone algum. “Havia outros meios idôneos e recomendáveis para apuração de eventuais delitos por parte do investigado, e o principal recurso era a diligência com a Eletrobras acerca da falsificação dos títulos cobrados judicialmente, o que foi realizado apenas depois das interceptações e da prisão.”

A Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região decidiu por arquivar a reclamação. Entendeu que “não cabe qualquer atuação correicional pelo singelo motivo de a matéria suscitada estar absolutamente vinculada ao exercício da jurisdição”.

O caso chegou ao CNJ por meio de um recurso. E, segundo a corregedora nacional de Justiça à época, ministra Eliana Calmon, o pedido não se enquadrava em nenhum dos casos descritos pelo Regimento Interno do Conselho para autorizar rediscussão da matéria.

Assista o julgamento do HC 95.518 (alegando a suspeição de Sergio Moro) pela 2ª Turma do STF:

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Comentários

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PAGA

18/01/2017 - 23h01

as confirmações e aumento das penas em 2 instancia FALAM POR SI SÓ…. contra tabloide de 5a somente os fatos

    Miguel do Rosário

    18/01/2017 - 23h48

    ????? aumento das penas??? isso prova a falência sistêmica. Muito juiz aí devia estar na cadeia no lugar dos presos.

Marco Sousa

22/12/2016 - 15h07

Isso, só vem a testificar que: juntando os dois (STF + CNJ) não dão um “penico de merda”!.

robertoAP

21/12/2016 - 13h46

Esse sujeitinho ignóbil trabalhar na Justiça, é o mesmo que um Serial Killer e pedófilo,dirigir van escolar.
Quem será o homem de fato, que vai entrar de carrinho nas canelas do Moro e mandá-lo de volta para as portas de cadeia,como advogadinho aprendiz? Se é que na Justiça do Brasil restou algum homem.

Messias Franca de Macedo

21/12/2016 - 10h21

JUNTO COM LULA, SALVEMOS OUTRA VÍTIMA DOS COVARDES CANALHAS FASCISTAS!

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EMEDIATO: ‘MESMO PRESO, DIRCEU TEM SIDO EXECRADO POR EMITIR OPINIÃO’

O jornalista e editor da Geração Editorial, Luiz Fernando Emediato, fez um desabafo em defesa do ex-ministro José Dirceu; “Excelente quadro, melhor que todos esses trastes que estão aí. Não roubou nada, foi condenado sem provas, e tudo o que tinha foi ganho com trabalho honesto, quando saiu do governo”, diz ele; “Se for para condená-lo teríamos que condenar também André Lara Resende, Pedro Malan, Edmar Bacha, os irmãos Mendonça de Barros, Persio Arida, Delfim Netto, Mailson da Nóbrega, etc. Ficaram ricos com seus relacionamentos e consultorias. Mas eles não são do PT”

20 DE DEZEMBRO DE 2016

(…)

FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/271510/Emediato-%E2%80%98mesmo-preso-Dirceu-tem-sido-execrado-por-emitir-opini%C3%A3o%E2%80%99.htm

Claudemir Nelson da Silva

21/12/2016 - 10h04

Acredito que a elite mudou, aparentemente a técnica, mas vemos que ainda recebem títulos do mesmo jeito que na idade média.
Na Idade Média, o monarca dava terras e autoridade aos súditos mais poderosos.
Hoje dão um pedaço de papel que chamam de diploma e colocam para proteger interesses do mesmo rei.
Assim, temos a velha casta no poder que orquestrou a santa inquisição cuja mente é do tamanho de uma semente de mostarda.
A mente é a mesma, o culto é o mesmo, a fé é a mesma e os métodos, idênticos.
Se voltarmos para a pré história encontraremos essa mesma gente fazendo ciladas nos bosques para roubar a caça dos caçadores, estuprar suas mulheres e outras barbáries.
É claro que depois perderam o gosto pela mulher e se inflamaram na sensualidade de varões.
Apesar de uns ainda não entenderem isso e ficar na prática das cavernas acabam se tornando extremamente violentos.
Desde a antiguidade eles são chamados de povo das trevas.

Miguel Biegai Jr.

21/12/2016 - 08h07

Sacanagem deixar o Fernandinho Beira Mar sem poder dar instruções de tráfico tranquilamente.

Maria Thereza G. de Freitas

21/12/2016 - 08h00

a corporação fala mais alto desde sempre. Tudo corre sob sigilo e aí está o resultado. Se o CNJ tivesse tomado uma atitude em relação às extravagâncias de moro em 2005, talvez não estivéssemos vendo esse triste espetáculo de arbítrio e ilegalidades

Gileno Araújo

21/12/2016 - 06h41

A atitude dele no depoimento do zelador do triplex foi no mínimo bizarra. De repente o juiz começou a indeferir várias perguntas seguidas do advogado, na tola desculpa de que ofendiam o depoente. O advogado perguntava sobre sua candidatura a vereador, por um partido que fazia oposição ao PT, o que naturalmente colocava o depoente como adversário político de Lula e do PT. E portanto prejudicava a autenticidade do depoimento.

Jose X.

21/12/2016 - 00h49

os deuses psicopatas do judiciário estão acima da lei

    Rosseto

    21/12/2016 - 01h20

    Tem tambem coronel de togas, bruxas de togas e bandidos de togas neste STF. Uma vergonha, um dos mais caros do mundo.

    Fabiano França

    21/12/2016 - 10h22

    O Juizeco psicopata da República de Curitiba e os Dalangnóis da Porca Tarefa Vaza a jato que trabalham nas agências publicitárias MPF e PF. Quando provarão das guilhotinas que armaram em praça pública? Quando? A dialética histórica talvez tenha essa resposta, não é Robespierre?

    Holandês Louco

    21/12/2016 - 13h02

    Honestos são os políticos brasileiros. Estes quando não estão acima das leis, as modificam para que possam ficar acima delas.
    Tenho pena do Maluf que perdeu sua posição de destaque.

      Jose X.

      21/12/2016 - 14h13

      realmente, honestos são os políticos brasileiros, especialmente os do PSDB, protegidos pelo por Moro, Gilmar e Janot…inclusive, tem do Moro e seu namoradinho Aécio em momento íntimo, cabeças se tocando, tomando champagne, momento bem romântico

        Holandês Louco

        23/12/2016 - 00h09

        PSDB e PT: Ladrões da esquerda com vários casos de corrupção na história brasileira. Junto na lista de ladrões ainda cabe um monte de outras siglas. Mas na moda hoje são os ladrões do PT mesmo…


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