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Nem a Globo consegue abafar surto de Barbosa

Temo pelo futuro do repórter Vinicius Sassine, que escreveu a matéria. Mas talvez nem o Globo esteja conseguindo segurar a avalanche de manifestações de perplexidade de setores sociais mais esclarecidos, diante do show de arbítrios de Joaquim Barbosa. Então a atitude de Barbosa de rasgar uma jurisprudência de quase 20 anos para manter Dirceu perso […]

39 comentários
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Temo pelo futuro do repórter Vinicius Sassine, que escreveu a matéria. Mas talvez nem o Globo esteja conseguindo segurar a avalanche de manifestações de perplexidade de setores sociais mais esclarecidos, diante do show de arbítrios de Joaquim Barbosa.

Então a atitude de Barbosa de rasgar uma jurisprudência de quase 20 anos para manter Dirceu perso teve um lado bom: desmascarou a farsa da Ação Penal 470, marcada pelo ódio político e pela desonestidade intelectual.

Destaco trechos da matéria:

“A adoção do critério usado pelo ministro Joaquim Barbosa para revogar o trabalho externo dos réus do mensalão levaria pelo menos 400 presos de volta ao complexo da Papuda, no Distrito Federal, o que “explodiria” um sistema já superlotado.” (…)

No Distrito Federal, onde cumpre pena a maioria dos réus do mensalão, a decisão é inédita, sem precedentes. No ano passado, a Vara de Execuções Penais (VEP) em Brasília analisou 1,2 mil propostas para presos. Em nenhum caso, os juízes consideraram a hipótese da necessidade de cumprimento de um sexto da pena.”

(…) “Profissionais da Justiça que atuam com execução penal estimam que entre 80% e 90% dos juízes brasileiros concedem o trabalho externo sem a obrigação de execução de parte da pena. O índice só não é maior porque juízes de pequenas comarcas, que não atuam exclusivamente com execução penal, são os mais propensos a interpretar a Lei de Execução Penal como Joaquim interpretou.”

“A preocupação principal é com o precedente que se abre, para casos futuros. A Defensoria Pública do DF pretende continuar pleiteando trabalho externo para os presos em início de cumprimento de pena. Ainda não se sabe qual será a postura dos juízes lotados na VEP em Brasília.”

*

Barbosa atuou como um juiz mesquinho e sem experiência de comarca, violou a regra usada pela maioria esmagadora dos juízes brasileiros e abriu um precedente considerado perigoso para a estabilidade do sistema prisional brasileiro. Quando eu disse que ele surtou, eu não estava exagerando.

A mídia criou um monstro, e acho que nem ela agora sabe direito o que fazer. Qualquer imprensa civilizada, depois de permitir a publicação de uma matéria com uma denúncia tão grave, faria, no mínimo, um editorial pesadíssimo denunciando Joaquim Barbosa.

Além disso, a postura de Barbosa e as informações contidas na matéria do Globo desmoralizam completamente os editoriais e matérias distorcidas do próprio jornal, que acusavam Dirceu de receber “regalias”. Taí a regalia de Dirceu, ser o único caso no Distrito Federal de um preso que não tem permissão para trabalhar fora por causa da interpretação doentia de um juiz enlouquecido pelo ódio.

O surto de Barbosa serviu para fechar o caixão da AP 470. O julgamento de exceção agora está patente. Tem que anular tudo, fazer um trabalho de esclarecimento da opinião pública – o que vai demorar um tempão, depois de uma campanha tão brutal e duradoura – e anistiar todos os condenados.

Tem gente que começou a prestar atenção somente agora nos surtos de Barbosa, mas quem acompanha o caso de perto, sabe há tempos que ele agiu com o mesmo desequilíbrio, truculência e mau caratismo em todo o processo.

*

Regra de Barbosa levaria pelo menos 400 presos de volta à Papuda e causaria superlotação Juízes de execução penal discordam de obrigação de cumprimento mínimo de pena para poder trabalhar fora

POR VINÍCIUS SASSINE, NO GLOBO

BRASÍLIA – A adoção do critério usado pelo ministro Joaquim Barbosa para revogar o trabalho externo dos réus do mensalão levaria pelo menos 400 presos de volta ao complexo da Papuda, no Distrito Federal, o que “explodiria” um sistema já superlotado. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a concessão do benefício só pode ser dada após o cumprimento de um sexto da pena de prisão em regime semiaberto. Esta não é a interpretação da grande maioria dos juízes da área de execução penal, que analisam pedidos de trabalho externo já no início do cumprimento da pena.

No Distrito Federal, onde cumpre pena a maioria dos réus do mensalão, a decisão é inédita, sem precedentes. No ano passado, a Vara de Execuções Penais (VEP) em Brasília analisou 1,2 mil propostas para presos. Em nenhum caso, os juízes consideraram a hipótese da necessidade de cumprimento de um sexto da pena. A interpretação é corrente país afora. Profissionais da Justiça que atuam com execução penal estimam que entre 80% e 90% dos juízes brasileiros concedem o trabalho externo sem a obrigação de execução de parte da pena.

O índice só não é maior porque juízes de pequenas comarcas, que não atuam exclusivamente com execução penal, são os mais propensos a interpretar a Lei de Execução Penal como Joaquim interpretou. Presos com autorização de trabalho externo são transferidos dos presídios da Papuda para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), onde estava Delúbio Soares. Eles trabalham durante o dia e retornam ao presídio à noite.

Cerca de 400 detentos estão exclusivamente no regime semiaberto e começaram a trabalhar sem a análise do critério do cumprimento de um sexto da pena, a exemplo dos réus do mensalão. Retornariam à Papuda, portanto, caso fosse colocada em prática a interpretação dada pelo presidente do STF.

O presídio no complexo destinado ao semiaberto, o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde fica o ex-ministro José Dirceu, está superlotado, com 1,5 mil presos, o dobro da capacidade. E 800 detentos do regime semiaberto estão alojados num presídio de regime fechado, por falta de espaço. Juízes da área de execução penal ouvidos pelo GLOBO afirmam que a decisão de Joaquim não tem efeito vinculante, por se tratar de um processo específico, e não se aplica aos demais casos do sistema penitenciário brasileiro.

A revogação de benefícios já concedidos ocorreria apenas se houvesse recursos nesse sentido, o que é improvável. A preocupação principal é com o precedente que se abre, para casos futuros. A Defensoria Pública do DF pretende continuar pleiteando trabalho externo para os presos em início de cumprimento de pena. Ainda não se sabe qual será a postura dos juízes lotados na VEP em Brasília.

CrazyMan-01

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Rodrigo Frateschi

26/05/2014 - 16h44

O Barbosa não pode se aposentar. Ele tem que ser tirado de lá. Ele tem que servir de exemplo e criar jurisprudência para a jovem democracia brasileira.
O Brasiltem de enfrentar a questão com altivez, coragem e empolgação, sabendo que ao final do impeachment do Joaquim Barbosa o Brasil restará mais democrático. Que o Brasil, no dia seguinte ao Impeachment do Joaquim Barbosa retomará a ordem social e jurídica. Que os linchamentos irão cessar, tanto os da imprensa golpista como os feitos pelos cidadãos comuns tomados pelo ódio autorizado e estimulado pelo Joaquim Barbosa.
Que o Brasil poderá ser livre para dar o passo derradeiro para o primeiro mundo, sem ficar nunca mais refém de um lacaio da elite golpista.
O Barbosa não pode se aposentar!

Maria Helena Correa

20/05/2014 - 09h36

https://secure.avaaz.org/po/petition/Senado_Federal_Impeachment_de_Joaquim_Barbosa/?pv=7

Miguel do Rosário, que tal divulgar essa petição que já está no site do Avaaz há muito tempo, mas ainda tem poucas assinaturas. O momento é adequado, pois o MST vai fazer manifestação agora, dia 29. Temos de dar essa força para nossa cambaleante Democracia!

Helio Balde

17/05/2014 - 03h06

” Fico triste ao ouvir artistas…que julgam as mudanças que aconteceram no Brasil nos últimos 12 anos insignificantes, ou ainda, ruins, acham que o país mudou sim, mas foi para pior. Artistas dizendo que pioramos tanto que não há mais jeito da coisa “voltar ao ‘normal ‘”, como se normal talvez fosse ter os pobres desempregados ou abrindo portas pelo salário mínimo de 60 dólares, pobres longe dos aeroportos, das lojas de automóvel e das universidades, se “normal” fosse a casa grande e a senzala, ou a ditadura militar. Quando o Brasil foi normal? Quando o Brasil foi melhor? E melhor para quem?
http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/noticia/2014/05/apos-declaracoes-de-wagner-moura-jorge-furtado-rebate-criticas-de-artistas-ao-pais-4502072.html

Luiz

14/05/2014 - 01h24

Rogaciano, como você é desinformado, menino!
Realmente, o pior analfabeto é o analfabeto político.

enganado

13/05/2014 - 22h40

O Darth Vader=JB só vai aprender depois que acordar, isto é, qdo a Direita lhe der um passa fora. Até lá será essa besta desembestada morro abaixo sem freios puxando um carroça que chamada DIREITA. Ele qdo ler o famoso ditado, sozinho, vai escutar as gargalhadas dos seus atuais senhores rindo de seus atos idiotas. O JB está prejudicando até a TV Globo, prestem atenção.

valdir MG

13/05/2014 - 21h39

Barbosinha:
Apesar de você, amanhã será outro dia.
As pessoas passam, as instituições permanecem.

Messias F. de Macedo

13/05/2014 - 20h51

Jurista Ives Gandra Martins critica decisão do STF e fala em indenização aos condenados do Mensalão

POR MORRIS KACHANI
13/05/14 19:05

FONTE: http://blogdomorris.blogfolha.uol.com.br/2014/05/13/ives-gandra-martins-critica-decisao-do-stf-e-fala-em-indenizacao/

IVES GANDRA: CONDENADOS TERÃO DE SER INDENIZADOS

Para o jurista Ives Gandra Martins, um dos mais conservadores do País, a injustiça perpetrada por Joaquim Barbosa a alguns réus da Ação Penal 470 terá um preço alto para o País; “A decisão de Barbosa pode prejudicar milhares de presos que estão no semi-aberto e encoraja o aumento da população carcerária”, diz; ele avalia que Barbosa “tem sido um homem extremamente duro e temperamental” e diz que Dirceu é o “preso mais vigiado do Brasil”; “Trabalhar dentro do presídio é como se você estivesse cumprindo uma pena no regime fechado. Quando alguém cumpre uma pena para a qual não foi condenado, tem todo direito de entrar com ação indenizatória por danos morais e patrimoniais”, afirma
(…)

FONTE: http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/139707/Ives-Gandra-condenados-ter%C3%A3o-de-ser-indenizados.htm

Messias F. de Macedo

13/05/2014 - 20h25

ENTENDA O PIG “cheirosa”!

Apesar de todos os contratos da Labogen do doleiro Yousseff terem sidos firmados nas ‘jestões’ TUCANAS, ‘a dondoca’ da BAND *discorreu – com sorriso nos lábios – que “a Polícia Federal recebeu documentos procedentes do Pará, que podem comprovar a influência do ex-petista André Vargas em negócios do referido laboratório com o Ministério da Saúde”!… Ah, no transcurso da notícia requentada, a sigla PT foi citada umas cinco vezes!…
*Jornal da Band, edição da noite de 13/05/2014

Lei dos Meios ou ‘remote control’?!…

Messias F. de Macedo

13/05/2014 - 19h47

Advogado que ofereceu emprego a Dirceu afirma que trabalhou de graça para Joaquim Barbosa

José Gerardo Grossi, advogado que ofereceu emprego a José Dirceu, declarou à Folha que Joaquim Barbosa foi seu cliente e que trabalhou de graça para o presidente do STF.
“De juiz, eu não cobro. Eles não ganham o suficiente para te pagar. Se tiver dinheiro, melhor largar o caso”, disse.
Para Grossi, a visão de justiça penal de Barbosa é “torquemadesca, ultramontana”.
Barbosa havia afirmado que a oferta de trabalho a Dirceu representou uma mera “ação de complacência entre amigos”, termo citado em francês no despacho.
“Lamento que S. Exa., o Min. Barbosa, tenha confundido um ato de generosidade, a meu sentir compatível com a lei, com uma ‘action de complaisance entre copains’. Logo ele que, já ministro do STF, foi meu cliente e que, por isto, sabe ou devia saber que não sou advogado de complacências ou cumplicidades”, devolveu Grossi.

Postado em 13 de maio de 2014 às 2:58 pm

FONTE: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/advogado-que-ofereceu-emprego-a-dirceu-afirma-que-trabalhou-de-graca-para-barbosa/

E MAIS: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/165650-ministro-age-como-na-inquisicao-afirma-advogado-amigo-de-dirceu.shtml

Messias Macedo

13/05/2014 - 19h24

A HORA QUE JÁ PASSOU É AGORA!

… Todos nós que confiamos no projeto de mudança do Brasil temos que manter os olhos cheios de sangue: as bizarrices inacreditáveis que estão acontecendo sob a batuta dos eternos fascigolpistas têm que ser desmascaradas, “não poderá ficar pedra da mentira sobre pedra da mentira”!

Creio que uma Comissão de Notáveis deveria ser constituída objetivando elaborar um documento jurídico demonstrando todas as falhas e crimes incrustados na condução do processo atinente à Ação Penal 470, vulgo MENTIRÃO! Juristas da estirpe de Bandeira de Melo, Dalmo Dallari, Pedro Serrano… Artistas e intelectuais, a exemplo do Ariano Suassuna, Chico Buarque de Holanda, Zé de Abreu… Jornalistas… OAB… Representantes da sociedade civil… ONGs vinculadas aos Direitos Humanos e à democracia… Enfim, o documento seria encaminhado para todas as agências internacionais de notícias; para diversos organismos internacionais ligados ao Direito, aos Direitos Humanos, à liberdade, à cidadania, à civilidade e à democracia… O Consulado ou a Embaixada do Brasil na Itália poderia solicitar uma audiência ao Santo Papa Francisco… Cópias dos documentos seriam entregues a todos os presidentes e chefes de estados do mundo…

Chegou a hora! Já sangramos demais! E tudo o que estes vampiros fascigolpistas querem é o nosso sangue, o nosso suor, a nossa honra – e as riquezas do nosso país!

Mãos à obra!

Hasta la Victoria Siempre! Mesmo porque a luta contra o fascismo é interminável!

Saudações democráticas, progressistas, civilizatórias, nacionalistas, antigolpistas e antifascistas,

Messias Franca de Macedo
Feira de Santana, Bahia
República de ‘Nois’ Bananas

C.Paoliello

13/05/2014 - 18h44

Ou seja, o nível de conhecimento jurídico da besta-fera é a mesma de um juiz de pequena comarca. Sempre desconfiei disso. Portanto, nem mesmo por mérito ele deveria estar onde está.
Interessante também como o repórter (que já deve ter sido demitido a esta altura) colocou o título de sua matéria: “Regra de Barbosa” e não “legislação vigente”, “Código Penal” ou “Constituição”, etc.

Angelo Frizzo

13/05/2014 - 18h33

O deus da globo parece mais um grande demônio a tentar salvar essa bandidagem midiática que desconstrói o Brasil. Safados.

Pedro

13/05/2014 - 15h27

Dia 13 de maio de 2014 e ainda temos escravos na casa grande.

João Henrique Francalino

13/05/2014 - 18h25

Olhaí Wellington Costa Junior

Iran Dos Santos Santos

13/05/2014 - 16h48

Nem você, também.

Jacob Feitoza

13/05/2014 - 13h45

Correio Forense lembra que STF já tinha aplicado 1/6 no caso PC Farias e em 2006, decisão de Eros Grau no mesmo sentido.

A decisão do Min. Joaquim Barbosa (foto) indeferindo o benefício do trabalho externo em favor do ex-min. José Dirceu não é novidade na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Situação idêntica ocorreu quando do julgamento do caso PC Farias que pleiteava o mesmo benefício, mas lhe foi negado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e cujo processo teve como relator o Min. Sepúlveda Pertence.

A Lei de Execução Penal no seu art. 37, diz textualmente: “A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena”.

É, portanto, um requisito objetivo fixado pela lei especial que versa sobre a execução penal.

O plenário do STF analisando o caso de PC Farias, que por coincidência, também envolvia crimes contra a Administração Pública e organização criminosa, decidiu da seguinte forma:

E M E N T A – I. STF: competência originária (art. 102, I, d) “habeas-corpus” contra decisão do próprio Tribunal, em questão de ordem mediante a qual o Presidente submeteu ao Plenário incidente de execução de pena, de sua competência individual. II. Execução penal: regime de cumprimento de pena privativa de liberdade: progressão para o regime aberto do condenado ao regime inicial semi-aberto ou autorização para o trabalho externo: submissão, em ambas as hipóteses, ao cumprimento do mínimo de um sexto da pena aplicada (LEP, art. 112; CP, art. 35, § 2º e LEP, arts. 36 e 37): cômputo, na verificação desse requisito temporal mínimo, do todo o tempo de prisão processual, incluído o anterior à sentença condenatória: exigência, porém, de exame criminológico antes da decisão sobre a permissão de trabalho externo ou a progressão do regime. (STF – HC 72565, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/1995, DJ 30-08-1996 PP-30605 EMENT VOL-01839-02 PP-00220).

O Tribunal Pleno do STF indeferiu o pedido de PC Farias, criando assim, precedente que foi paradigma para outros julgamentos posteriores.

Já em 2006, o e. Ministro Eros Grau relatando o HC 86.199/SP, adotou o mesmo entendimento que foi seguido pela 1ª Turma do STF, exceto o min. Marco Aurélio.

No seu voto, o ministro Eros Grau citou o voto do ministro Sepúlveda Pertence que ressaltou:

“…se impõe esse requisito de cumprimento de um mínimo de 1/6 da pena para a concessão do trabalho externo, seja o regime inicial fechado ou semi-aberto”.

“… Não cabe dizer que o trabalho externo seja ínsito ao regime semi-aberto; próprio do regime semi-aberto e, como se colhe do art. 35, § 1º, do C. Penal, ‘o trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar’. O trabalho externo é sim da natureza do regime aberto (C. Pen., art. 36, § 1º). No regime semi-aberto é também um benefício que pode ser admitido, mas não lhe é da natureza. O requisito temporal é exigível para o deferimento do trabalho externo também ao condenado submetido ao regime semi-aberto”.

A doutrina do consagrado Júio Fabbrini Mirabete (Execução Penal. 5ª ed., p. 119) também é alinhada do entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando o ilustre jurista afirma que “se iniciou o cumprimento da pena em regime semi-aberto somente o cumprimento de um sexto da pena nesse regime lhe possibilitará o trabalho externo, enquanto também aguarda a progressão para o regime aberto”.

As críticas a decisão do Ministro Joaquim Barbosa são fastidiosas e infecundas diante dos precedentes da Corte Suprema e da orientação doutrinária.

Elas só se compreendem pela incompreensão de que isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Os que se sentem perseguidos ou que seus líderes estão sendo molestados pelo Ministro Barbosa é porque reclamam um privilégio que não é estendido aos milhares de reenducandos pobres e marginalizados nos cárceres abandonados pelo governo federal nos últimos dez anos. Agora, sentem na pele o tratamento que é dispensado ao cidadão de classe inferior.

Os ataques contra o Judiciário, apenas, mostram que somente os que têm dívidas com a justiça são contra o estado de direito.

É possível que por ocasião do agravo interno alguns ministros que foram recentemente brindados com suas escolhas pelo governo ao qual pertence o réu considerado intocável, ou mais igual dos que os iguais, venham dar interpretação de tolerância com a criminalidade, e isso tem de ser visto com naturalidade porque o direito é orgânico e dinâmico, conforme as circunstâncias e as conveniências da evolução da modernidade. Naquele tempo, o ex-presidente Collor só tinha nomeado o Ministro Marco Aurélio, única voz divergente à época.

    Miguel do Rosário

    13/05/2014 - 14h25

    Leia a matéria. Mais de 90% dos casos de semiaberto recebem permissão judicial, a jurisprudência é de 1999. No DF jamais nenhum preso teve seu direito recusado. Mais importante: o conceito do direito do réu do semiaberto de trabalhar está em linha com a filosofia penal moderna, que é defendida pelos mais eminentes estudiosos do assunto. E, ainda, a decisão poderia abrir precedentes perigosos e prejudicar milhares de presos em todo o país. Não há justificativa para essa barbarie.

      Henrique

      13/05/2014 - 18h48

      Vá estudar rapaz (eu sei que você não é seu forte). Juiz algum é obrigado a seguir jurisprudência, muito menos os integrantes do Supremo (não há súmula vinculante a respeito do caso) e se 80% ou 90% dos pedidos de trabalho externo são concedidos sem que se faça exigência do cumprimento de 1/6, entre 10% e 20% são negados, e o dos mensaleiros caiu nesses 10% ou 20%, paciência. Os setores sociais mais esclarecidos estão perplexos é com roubalheira e com o compradio praticado por aquele partido que se dizia diferente dos outros, mas que é mais do mesmo. Casos como o dos aloprados, dos dólares na cueca, de Rosimery Noronha, dos 10 milhões de dólares pagos a Duda Mendonça no exterior, do passeio de Jatinho é da independência financeira de André Vargas dizem bem que tipo de partido é o PT.

        Miguel do Rosário

        13/05/2014 - 19h09

        Vai estudar você. A atitude de Barbosa desvelou que ele não é um juiz, é um carcereiro raivoso. Esses 10% são decisões de juízes inexperientes de comarcas pequenas. A totalidade dos casos tomados por juízes experientes de varas de execução penal (inclusive a do juiz que ele mesmo nomeou, após ter “demitido” o outro) é conceder o direito ao trabalho.

          Henrique

          13/05/2014 - 19h42

          Miguel, se prepara que se o petê perder as eleições você vai ter que abrir uma barraca de cachorro quente. Vai ser na Lapa mesmo?

Ester Neves

13/05/2014 - 13h21

O PT foi adesivado nas costas com a palavra “corruptos”. É óbvio que isso vai afetar a representatividade política do partido, nas próximas eleições. O linchamento moral de suas principais lideranças tem o claro propósito de destruí-lo. E, enquanto o PT estiver acovardado NÃO VÃO PARAR.
O golpe que o FORA DA LEI, JOAQUIM BARBOSA, está dando SÓ ESTÁ ACONTECENDO EM FACE DO CONLUIO ESTABELECIDO ENTRE ESSA JUSTIÇA PODRE E A MÍDIA VENAL, capitaneada pela Globo, sonegadora corrupta, para enganar o povo brasileiro. Portanto, penso que se o PT quiser continuar existindo como partido político TEM QUE LUTAR PELO RESTABELECIMENTO DA VERDADE. Não tem outra saída!
Para o imprescindível resgate da Verdade SUGIRO:
1) Que o primeiro programa partidário seja para MOSTRAR QUE O PT NÃO É QUADRILHA, nessa estória do “mentirão”. Sabemos que existem provas documentais, devidamente registradas em cartório, o PT precisa usá-las para desmontar toda a farsa.
2) Que nos mobilizemos para patrocinar a elaboração de uma cartilha, EM LINGUAGEM SIMPLES E OBJETIVA, na qual sejam citados os fatos e mostrados os documentos, que demonstram que está havendo perseguição política, tais como:
• Deve ser mostrado o documento que revela que os recursos da Visanet NÃO são recursos públicos, mas, foram assim considerados, para condenar os petistas, por crime de peculato.
• Outro documento importante, para se mostrar, é o comprovante de que a Globo recebeu parcela do valor que o Sr. Joaquim Barbosa diz ter sido desviado para o PT.
• Por que a utilização da esdrúxula Teoria do Domínio SÓ PARA PETISTAS? Por que não, por exemplo, para o grave caso dos 450 quilos de cocaína apreendidos no helicóptero dos Perrellas, amigos do Aécio Neves?
• Por que o mensalão do PT, que aconteceu em 2005, foi julgado primeiro que o do PSDB, que aconteceu antes, em 1998, e havia o risco de prescrever, como de fato já prescreveu, para alguns que já completaram 70 anos, inclusive o tesoureiro da operação? Por que o do PT primeiro se os dois “mensalões” foram operados pelo mesmo Marcos Valério, sendo que no do PSDB tem fortes indícios de utilização de recursos públicos, e até suspeita de assassinato, como queima de arquivo?
• O Procurador da República, que incialmente trabalhou com o Joaquim Barbosa, na AP 470, assim que se aposentou foi trabalhar numa empresa do banqueiro Daniel Dantas — apontado como estando envolvido nos dois mensalões — Já o filho do Joaquim Barbosa foi trabalhar na Globo. TUDO ISSO NÃO É MUITO ESTRANHO?
O levantamento dessas questões são de fundamental importância para que o povo perceba que existe algo errado, e a gente possa criar um clima que nos dê condições de exigir a divulgação do Inquérito 2474.
Essa cartilha seria distribuída de forma estratégica, com a ajuda do partido, e movimentos sociais espalhados pelo Brasil a fora, para lideranças comunitárias, formadores de opinião, etc.
Com a palavra os cidadãos que não aceitam injustiças, nem o golpe que está sendo forjado.

Luciano

13/05/2014 - 11h47

ABAIXO ASSINADO PELO IMPEACHMENT DE JOAQUIM BARBOSA:

https://secure.avaaz.org/po/petition/Senado_Federal_Impeachment_de_Joaquim_Barbosa/?copy%EF%BB%BF

Leonardo

13/05/2014 - 11h29

Miguel, muito bom teu artigo, mas acho que ele não “surtou”. Acho, sim, que ele é uma mente doentia e movida pelo ódio. Acho, também, que ele está fazendo tudo para que haja superlotação a fim de que o culpado por tudo isso seja Dirceu e – claro – o PT como um todo. Com isso, fazer acontecer uma rebelião a fim de assassinarem Dirceu.

Teoria da Conspiração minha? Não. É só olhar a história. Querem dar sangue para a classe média coxinha; criticar joaquim “casagrande” barbosa a fim de não se tornar cúmplices da barbárie, mas felizes por destruir uma parte do PT.

Para mim, tá tudo armado. E ainda de quebra, culpar o Lula por tê-lo escolhido.

E o PT… nada.

    Miguel do Rosário

    13/05/2014 - 11h31

    Sim, “surtar” é maneira de falar. Acho que não vou mais usar o termo, porque ofende as pessoas que realmente surtam.

Ailton C

13/05/2014 - 11h22

Com a decisão de Dirceu e advogados, a ação 470, OU ANTI-PETISTA 470 será analisada pela OEA.
OÉB arbosa está com os dias contados!

tom

13/05/2014 - 11h03

o rogaciano , primeiro vá estudar português , ” cebosas ” com c ? kkkkk , segundo , ele foi julgado em regime semiaberto , portanto , tem direito de trabalhar fora e voltar a noite , já foi decidido assim , não pode esse sr. que só está lá graças ao lula , pois nem o pig e a tucanalha queria um negro nesse ambiente juridico , vir a querer ser maior que a constitiução , isso sim é absolutismo

Glub

13/05/2014 - 10h59

Mas JB nunca foi juiz na vida!

Mais da metade dos ministros do STF que julgaram a 470 não eram juízes de carreira.

O STF é tribunal constitucional, é preciso conhecer a Constituição para estar lá.

Lewandowski sim, foi juiz criminal. Tinha experiência no assunto.

JB foi promotor.

Agora, é promotor de novo. Com o poder de juiz…

Carlos

13/05/2014 - 09h58

Quando uma besta-fera assume o poder. Já se viu isso na Alemanha quando um bigodinho assumiu o poder.

Erich Lie Ginach

13/05/2014 - 12h35

Felipe Assis, enganaram direitinho o Rogaciano: ele não sabe que a tucanalha é que realmente roubou milhões de dinheiro PÚBLICO e NÃO FOI e NEM VAI PRESA!

Felipe Assis

13/05/2014 - 12h28

A tucanalha rouba 1 bilhão do metrô paulista e mais uns milhoezinhos do mensalao mineiro, e o PT passa por corrupto? Poupem-nos, fascistoides moloides.

Rogaciano Oliveira

13/05/2014 - 12h23

agora a culpa é do juiiz….
esse cafezinho de vcs passo é longe..
os caras do mensalão roubaram milhões…tem q ser preso mesmo…vcs deviam era ter vergonha na cara de ficar defendendo essas almas cebosas

Roger Araujo

13/05/2014 - 12h02

sabe aquelas bandas de musica ou cantores de um unico hit, assim é ele, passou o sucesso, mas ainda quer as luzes da ribalta. como nao tem mais interesse pra ninguem, voltou pro ostracismo de onde nunca deveria ter saido. ai vem uns bundoes dizerem que ele é o futuro do brasil … deus nos proteja.

Antonio Celso Salmazo

13/05/2014 - 11h33

Vai tomar um cafezinho…

Maria Celia Ferrarez Bouzada

13/05/2014 - 11h18

Ele está medindo forças. Vai perder feio. A arrogância tomará seu rumo :vai levá-lo definitivamente ao buraco. Antes eu tinha raiva, agora dó desse bobão e dos outros bobões que se acham.

Mari Andreasi

13/05/2014 - 10h40

Pelo que entendi do artigo do Globo, vai continuar tudo igual. O presente foi só para o Zé Dirceu. E ninguém faz nada…

Antonio Candido Camargo Guimarães

13/05/2014 - 10h05

já virou um ser folclórico…

Léo Gonçalves

13/05/2014 - 09h37

A lei de um justiceiro solitário

CICERO DE LIMA E SOUSA

13/05/2014 - 06h10

juridicamente os brasileiros estao perdido.


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