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Maia afirma que legislativo terá palavra final sobre prisão em segunda instância

No portal da Câmara Maia critica decisão sobre votação aberta para presidência do Senado Para o presidente da Câmara, a decisão do ministro do STF Marco Aurélio fere independência dos Poderes 19/12/2018 – 22h00 O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou nesta quarta-feira (19) que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco […]

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Crédito: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

No portal da Câmara

Maia critica decisão sobre votação aberta para presidência do Senado

Para o presidente da Câmara, a decisão do ministro do STF Marco Aurélio fere independência dos Poderes
19/12/2018 – 22h00

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou nesta quarta-feira (19) que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio que determinou votação aberta para os cargos da Mesa Diretora do Senado na próxima eleição da Casa fere a independência dos Poderes. Segundo Maia, essa é uma decisão interna do Parlamento.

A decisão do magistrado vale apenas para o Senado, mas questionado por jornalistas se teme que a medida também seja estendida à eleição da Mesa da Câmara, Rodrigo Maia afirmou que prefere aguardar um recurso do Senado. Ele ressaltou que a decisão não é boa para o processo democrático.

“Acho que é uma decisão muito perigosa, porque, a partir desse momento, o governo pode marcar o voto de cada um dos parlamentares em relação ao presidente das duas Casas que tem obrigação de trabalhar em harmonia, mas de forma independente”, criticou o presidente.

Maia também avalia que a decisão pode ser inconstitucional. “Significa que você vai ter uma eleição e que não vai ter uma disputa correta em relação a liberdade de cada um dos parlamentares”, avaliou.

Marco Aurélio argumentou que a transparência na eleição para cargos diretivos da Mesa do Senado é exigência para o poder público.

Segunda Instância

Rodrigo Maia também comentou a liminar concedida mais cedo por Marco Aurélio, e já derrubada pelo presidente do STF, Dias Tóffoli, que mandou soltar todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.

Segundo o presidente da Câmara, esse é um tema próprio do Legislativo e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/18) já tramita na Casa sobre esse assunto. Mais uma vez, Maia afirmou que a função de legislar cabe ao Parlamento e não o STF.

O presidente da Câmara citou a descriminalização do aborto como exemplo de um tema polêmico sobre o qual o Supremo pretende discutir, mas que a própria Câmara já decidiu não mexer na legislação.

“Aqui, já duas ou três vezes o Plenário já disse que não quer mudar a legislação. Então, não cabe ao Supremo legislar sobre aquilo que o parlamento não quer legislar. Não legislar é uma decisão política”, afirmou o presidente.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PEC-410/2018

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Comentários

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José Eduardo da Mota Marinho.

21/12/2018 - 23h07

Se está na constituição, de que este deputado está falando?

Justiceiro

21/12/2018 - 12h20

o que tem que acabar no Brasil é essa aberração de toda vez que o presidente se ausentar do país o vice, ou quem estiver na linha sucessória, ter de assumir a presidência da República. Países civilizados não usam isso. A exceção só deveria valer em casos de doença, com internação hospitalar.

vimos o que esse canalha vez: aproveitou a viagem de Temer a Argentina e assinou a lei que quebra a Lei de Responsabilidade Fiscal, que ele comandou na Câmara.

O canalha aproveitou-se de sentar na cadeira presidencial por poucas horas e assinou essa aberração.

Raymond

21/12/2018 - 08h39

Mais um título que não corresponde ao principal do artigo. Seriam tão tolinhos, tão colegiais assim ? Não, certamente.

Paulo

20/12/2018 - 20h10

Mas a questão da prisão em 2ª Instância foi regulada, na CF de 1988, como cláusula pétrea. Nesse sentido, somente uma nova Constituinte poderia modificar esse entendimento. PEC não bastaria…o que o STF vem fazendo, a respeito, é interpretar a matéria no limite da constitucionalidade…

    Euclides de Oliveira Pinto Neto

    02/01/2019 - 11h07

    O STF é, pela Constituição, o órgão encarregado de fazer valer sua predominância e desfazer dúvidas oriundas de outros tribunais sobre sua aplicabilidade. Uma PEC pode ser proposta pelo Legislativo, a não ser que o objeto esteja inserido nas chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser modificadas, exceto por uma nova Assembléia Constituinte. No caso, o Artigo 5º é considerado uma cláusula pétrea, pois decorreu da Declaração Universal dos Direitos Humanos, através da adesão brasileira realizada na Assembléia Geral das Nações Unidas, realizada em Paris em 1948. Todas as Constituições editadas no Brasil, posteriormente, incluiram este dispositivo na sua redação. E não pode ser distorcido o conteúdo, sob qualquer tipo de argumento. A norma é clara e inteligível, e não admite contestações, ficando o STF impedido de promover qualquer interpretação extensiva ou restritiva !!!

Gustavo

20/12/2018 - 20h09

Espero mesmo que o legislativo inicie os trabalhos para fechar essa questão seja qual for o resultado. O supremo vai discutir novamente pela enésima vez o assunto e depois do alvará do ministro Marco Aurélio e da cassação pelo presidente do SFT Dias Toffoli, percebe-se que a questão pode mudar a qualquer tempo por vontade e vaidade de qualquer um dos ministros.

Se for para ser após a segunda instância ótimo. Se for apenas após a primeira manifestação do STJ bom também. Se for apenas até o STF excelente. Sem advogar qual a melhor solução, só de ter uma bem definida já é melhor do que a insegurança de hoje.


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