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CNJ tenta botar ordem nos caos judicial do país

No CNJ Cumprimento de atos do corregedor nacional é objeto de recomendações 24/06/2019 – 13h30 O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, expediu duas recomendações para que os tribunais de Justiça do país cumpram os atos normativos e as decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda que existam ordens judiciais em sentido diverso, […]

2 comentários
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No CNJ

Cumprimento de atos do corregedor nacional é objeto de recomendações
24/06/2019 – 13h30

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, expediu duas recomendações para que os tribunais de Justiça do país cumpram os atos normativos e as decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda que existam ordens judiciais em sentido diverso, salvo se advindas do Supremo Tribunal Federal (STF).

As decisões têm amparo no artigo 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o corregedor nacional de Justiça, a fim de garantir a efetivação das suas decisões, determinar à autoridade descumpridora a imediata observância de decisão ou ato seu, quando impugnado perante outro juízo, que não o STF.

Apesar de o dispositivo ter sua constitucionalidade questionada no STF, Humberto Martins considerou que, como até o momento nenhuma decisão afastou a eficácia e higidez do artigo, os tribunais do país devem observar o seu cumprimento.

Decisões judiciais em sentido diverso, ainda que tenham sido cumpridas antes da publicação das recomendações, devem ser informadas pelos tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias, encaminhando-se cópia da decisão judicial. Confira aqui a Recomendação nº 38.

Corregedoria Nacional de Justiça

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Schell

25/06/2019 - 20h11

KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. Faz-me rir o correg(i)edor: não consegue pautar nenhuma das ações contra o desMoronado que escafedeu-se em exoneração, mesmo tendo contra si diversos processos administrativos-disciplinares, sem que dissesse água e, agora, quer enquadrar aqueles que não aceitam seus cafezinhos, mesmo sabendo que não detém poder para tanto. Haja cenografia pra enganar trouxa. Haja saco.

Paulo

25/06/2019 - 17h32

É preciso evitar esse cerceamento à atividade jurisdicional livremente exercida pelo juiz natural. E, se não o for, que se ataque essa decisão na Justiça, e não na Corregedoria, que tem outra função, à toda evidência…


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