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Abraji protesta contra decisão judicial dúbia em relação a Glenn Greenwald

Na Abraji Resposta da Justiça Federal sobre acusação contra Glenn Greenwald mantém criminalização da atividade jornalística Nesta quinta-feira (6.fev.2020), a Justiça Federal rejeitou, “por ora”, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Glenn Greenwald, editor e um dos fundadores do The Intercept Brasil. No texto da decisão, o juiz Ricardo Augusto Leite, […]

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Na Abraji

Resposta da Justiça Federal sobre acusação contra Glenn Greenwald mantém criminalização da atividade jornalística

Nesta quinta-feira (6.fev.2020), a Justiça Federal rejeitou, “por ora”, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Glenn Greenwald, editor e um dos fundadores do The Intercept Brasil. No texto da decisão, o juiz Ricardo Augusto Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, cita a liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes em ago.2019. A decisão provisória proíbe autoridades públicas de responsabilizar Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, tendo como base a proteção do sigilo constitucional à fonte jornalística.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, que fez um apelo à Justiça Federal pela rejeição, recebe a decisão de maneira positiva. Mas a considera frágil: o juiz Ricardo Augusto Leite deixa o jornalista livre de uma ação penal temporariamente por uma questão técnica, mas, ao abordar o mérito da denúncia, claramente mantém a criminalização da atividade jornalística.

No entanto, em texto específico do seu despacho, o juiz não só concorda com a denúncia do procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, como também embasa sua argumentação em suposições sobre investigações que nunca existiram:

“Este auxílio moral possui relevância no campo jurídico, já que, de forma análoga, o artigo 305 (supressão de documento) ou 349 (favorecimento real) do Código Penal prevê a supressão de documento e a frustração da persecução penal, respectivamente, como delitos. Este comportamento pode induzir inclusive a decretação de prisão preventiva, quando há investigação em curso.”

A Abraji reitera o apelo para que a denúncia seja rejeitada definitivamente. Quando Glenn Greenwald conversou com Luiz Molição, um dos envolvidos no hackeamento de aplicativos de mensagens de autoridades, não havia investigação da Polícia Federal em curso. A PF inclusive não encontrou indícios de que Greenwald tivesse envolvimento nos crimes.

A Abraji e várias entidades de defesa da liberdade de imprensa condenaram a denúncia do MPF. Para a Abraji, a peça é baseada em uma interpretação distorcida das conversas do jornalista com sua então fonte. Tem como único propósito constranger o profissional e perseguir o jornalista, violando o direito dos brasileiros de viver em um país com imprensa livre e capaz de expor desvios de agentes públicos.

A Abraji lembra que, também nesta quinta-feira (6.fev.2020), os relatores especiais da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre liberdade de expressão, David Kaye e Edison Lanza, respectivamente, enviaram carta ao governo brasileiro manifestando preocupação sobre o caso.

Os especialistas afirmam que a medida representa uma ameaça ao exercício do jornalismo no Brasil. No documento, os relatores repudiam processos contra jornalistas com base em alegações genéricas ou desproporcionais que possam criminalizar a circulação de informação de interesse público. Também argumentam que esse tipo de ameaça pode ter efeito inibidor nas investigações da imprensa.

Diretoria da Abraji, 07 de fevereiro de 2020.

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Comentários

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Gilmar Tranquilão

10/02/2020 - 19h43

“por ora” kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Renato

10/02/2020 - 19h33

“A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo”. Se a gente dependesse desses tais jornalistas investigativos, o PT estaria roubando os cofres públicos até hoje !

Paulo

10/02/2020 - 17h34

A liminar do GM não tem o alcance de impedir as investigações, mormente quando se nota que o que se discute, no caso, não é o sigilo da fonte, mas, isto sim, eventuais delitos penais cometidos pela fonte, já revelada…

    Wellington

    10/02/2020 - 21h23

    Fonte revelada, “reportagem feita”, calúnias para 3/4 do judiciário brasileiro e ainda apelam a liberdade de imprensa. Kkkkkk

    Até eu queria ter um padrinho no STF, alguém sabe como se consegue ?

    O ridiculo não tem limite nesse lugar.


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