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O cerco se fecha: STF recebe vídeo de reunião ministerial em que, segundo Moro, o presidente cometeu crimes

Além de eventuais crimes de Bolsonaro, como a tentativa de interferir em investigações em curso na Polícia Federal, a reunião também traria manifestações “pouco educadas” do presidente contra a China, e insultos do ministro da Educação, Abraham Weintraub contra ministros do STF: “11 filhos da puta”. *** Supremo recebe da AGU registro audiovisual de reunião […]

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Banco de imagens do STF

Além de eventuais crimes de Bolsonaro, como a tentativa de interferir em investigações em curso na Polícia Federal, a reunião também traria manifestações “pouco educadas” do presidente contra a China, e insultos do ministro da Educação, Abraham Weintraub contra ministros do STF: “11 filhos da puta”.

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Supremo recebe da AGU registro audiovisual de reunião ministerial

Entrega do arquivo, ao qual foi decretado sigilo, faz parte das diligências deferidas pelo ministro Celso de Mello no inquérito que apura fatos noticiados por Sérgio Moro, em relação a Bolsonaro.

08/05/2020 21h40

STF — O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, entregou nesta sexta-feira (8), à Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF), o HD com o registro audiovisual da reunião ministerial realizada no Palácio do Planalto, no último dia 22 de abril. Segundo Levi, o HD lacrado contém o inteiro teor da reunião, sem qualquer edição ou seleção.

O envio de cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o presidente, o vice-presidente da República, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos foi uma das diligências requeridas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e deferidas pelo ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (INQ) 4831, instaurado para apurar fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro.

Sigilo

O relator do inquérito aplicou, em caráter temporário, nota de sigilo sobre o HD juntado aos autos. “Esse sigilo, que tem caráter pontual e temporário – autorizado pela cláusula inscrita no artigo 5º, inciso LX, da Constituição da República, cuja possibilidade de aplicação expressamente ressalvei na decisão proferida no dia 05/05/2020 –, será por mim levantado, em momento oportuno, em face do que vier a deliberar sobre os pedidos formulados pelo Senhor Advogado-Geral da União, sobre a impugnação a eles oferecida pelo Senhor Sérgio Fernando Moro e, finalmente, sobre a promoção do Senhor Chefe do Ministério Público da União, em sua condição de “dominus litis”, que foi, na data de hoje, intimado a fazê-lo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, afirmou o decano.

Leia a íntegra do despacho sobre o sigilo e o termo de recebimento do HC.

VP/EH

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