O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos nesta segunda-feira (06) a medida provisória 936, que permite a redução da jornada de trabalho e do salário em razão da pandemia de Covid-19.
Entre os pontos vetados, está a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia.
O Congresso havia incluído a prorrogação no texto e pode derrubar o veto, necessitando 257 votos na Câmara e 41 no Senado para isso.
A lei atual prevê que a prorrogação da desoneração será concedido até o fim de 2020. Os trechos vetados prorrogariam até o fim de 2021 esse prazo.
A Secretaria-Geral da Presidência argumentou que “tais dispositivos acabavam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro” para justificar o veto.
Outro artigo vetado previa que os empregados sem direito ao seguro-desempregado dispensados sem justa causa na pandemia teriam direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão.
Mais um trecho vetado dizia que beneficiários que tivessem direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 poderiam receber o auxílio emergencial pelo período de 3 meses.
A MP 936 tem como objetivo a preservação de empregos e a manutenção de renda dos trabalhadores, tendo preservado mais de 10 milhões de postos de trabalho até agora, segundo informações do Governo.
Paulo
07/07/2020 - 18h49
Essa MP – em que pese sua evidente inconstitucionalidade, ao permitir redução salarial sem acordo ou convenção coletiva -, foi uma das poucas coisas boas desse (des)Governo, ainda que tomada a contragosto e no vai-da-valsa internacional…