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Barrado pela Lei da Ficha Limpa, youtuber bolsonarista é impedido de disputar eleições

O youtuber Gabriel Monteiro, aliado do presidente Jair Bolsonaro, não poderá concorrer as eleições municipais no Rio de Janeiro por ter praticado o crime de deserção. A decisão foi publicada na última terça-feira, 4, em um boletim da Polícia Militar. Gabriel servia no 34º BPM (Bangu) e não apareceu para trabalhar entre os dias 22 […]

6 comentários
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O youtuber Gabriel Monteiro, aliado do presidente Jair Bolsonaro, não poderá concorrer as eleições municipais no Rio de Janeiro por ter praticado o crime de deserção.

A decisão foi publicada na última terça-feira, 4, em um boletim da Polícia Militar. Gabriel servia no 34º BPM (Bangu) e não apareceu para trabalhar entre os dias 22 e 31 de julho.

De acordo com a PM, Gabriel não entrou em contato para justificar as ausências e por isso praticou o crime de deserção previsto no Art.187 do Código Penal Militar.

Na última quarta-feira, 5, o youtuber publicou um vídeo negando que havia desertado e disse que tinha documentos para comprovar sua ausência por motivos de saúde.

Com a decisão, Gabriel Monteiro não poderá mais se candidatar a vereador pelo PSL. As articulações para sua candidatura estavam sendo feitas pelo deputado estadual Felipe Poubel (PSL-RJ).

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Comentários

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wilson

20/08/2020 - 15h20

Com freqüência, as auditorias militares dos Estados recebem denúncia de crime de deserção contra policiais e bombeiros que, por diversos motivos, tanto de ordem pessoal como de divergências com seus superiores, deixam de comparecer à unidade onde está lotado.

Neste artigo, evidencia-se a distinção entre o conceito jurídico dos militares integrantes das Forças Armadas e os militares estaduais das Polícias e Corpos de bombeiros militares. Com base na exegese, também se demonstra a incompatibilidade em equiparar os policiais e bombeiros aos militares servidores da pátria.

Referência ao acórdão do CC 7.051/SP, STF Rel. Min. Maurício Corrêa: “2. A leitura do artigo 42 da Constituição Federal não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça. 3. Impossibilidade de enquadramento no artigo 9º e incisos, do Código Penal Militar, que enumera, taxativamente, os crimes de natureza militar.”

Laura

20/08/2020 - 14h13

Não precisamos mais de políticos oportunistas e sem capacidade Administrativa alguma , já temos um presidente assim!

Ze

19/08/2020 - 21h47

Menos um milíciano na política

Deomir

09/08/2020 - 00h56

Pelo que eu sei da lei essa informacao nao condiz com a realidade. Ainda que ele cometesse crime de desersao, nao foi julgado e sim acusado. Mesmo que ja fosse julgado, seriá na primeia instancia e a lei eleitoral proibe somente com julgamento na segunda instancia. Para a credibiludade da materia vs devem reeditar com as informacoes conforme a legislacao em vigor.

    Lademir

    09/08/2020 - 13h24

    Mas O Cafezinho tem lado. Então fica por isso.

GERALDO EUGENIO DE RESENDE

08/08/2020 - 18h36

Pare de bobagem, se ele foi denunciado o crime tem que ser julgado e ele condenado.
Fato se deu este mês já foi esclarecido e mais um fake news


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