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TRF-1 revoga prisão de ex-presidente da Câmara

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ney Bello, revogou a prisão do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), que poderá transitar livremente na sociedade sem uso de tornozeleira eletrônica. O emedebista estava preso desde outubro de 2016, logo após ter o mandato cassado e quando foi alvo de um mandado de […]

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O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ney Bello, revogou a prisão do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), que poderá transitar livremente na sociedade sem uso de tornozeleira eletrônica.

O emedebista estava preso desde outubro de 2016, logo após ter o mandato cassado e quando foi alvo de um mandado de prisão assinado pelo então juiz federal Sergio Moro, na Operação Lava Jato. Mas desde março de 2020, Cunha estava em prisão domiciliar na sua residência no Rio de Janeiro e com uso de tornozeleira eletrônica.

No despacho, o juiz afirma que “passado mais de um ano de sua prisão domiciliar, constato não haver mais necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, notadamente, pelo tempo que em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas (art. 312, § 1º, do CPP), e, também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente”.

A decisão do juiz é no âmbito da investigação da Operação Sepsis, onde o emedebista foi condenado em junho de 2017.

A Sepsis foi desenvolvida de acordo com a delação do doleiro e aliado de Cunha, Lúcio Funaro, sobre o pagamento de suborno de empresas que tinham o interesse na liberação de recursos do Fundo de Investimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Em 28 de abril, o TRF4 revogou outro mandado de prisão preventiva contra o ex-presidente da Câmara, também no âmbito da Lava-Jato de Curitiba.

Neste processo, Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses pelo então juiz Sérgio Moro em regime fechado. O emedebista foi acusado pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o pagamento de suborno de 1,3 milhão de francos suíços para exploração da Petrobras de um campo de petróleo em Benin, na África. Na época, Cunha mantinha uma conta na Suiça.

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