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CNMP pune procuradores golpistas, negacionistas e lavajatistas

Conjur – Nesta quinta-feira (27/1), o Conselho Nacional do Ministério Público manteve a pena de demissão ao procurador Diogo Castor de Mattos, responsável por encomendar um outdoor em homenagem à antiga força-tarefa da “lava jato” em Curitiba. A decisão havia sido tomada pelo CNMP em outubro do último ano. O procurador interpôs embargos de declaração, que foram negados na sessão de […]

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Foto: Reprodução

Conjur – Nesta quinta-feira (27/1), o Conselho Nacional do Ministério Público manteve a pena de demissão ao procurador Diogo Castor de Mattos, responsável por encomendar um outdoor em homenagem à antiga força-tarefa da “lava jato” em Curitiba.

A decisão havia sido tomada pelo CNMP em outubro do último ano. O procurador interpôs embargos de declaração, que foram negados na sessão de hoje. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto. O processo é sigiloso.

Quando determinaram a demissão, os conselheiros entenderam que o procurador violou seus deveres funcionais, devido ao ato de improbidade administrativa que comprometeu a dignidade do próprio Ministério Público.

Castor, que integrava a “lava jato”, virou alvo do processo administrativo disciplinar (PAD) após pagar pela instalação do painel em uma via de acesso ao Aeroporto Afonso Pena, na região metropolitana da capital do Paraná, em março de 2019.

O outdoor mostrava imagens de nove procuradores e a frase: “Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março — 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece”. Após o episódio vir à tona, Castor se desligou da força-tarefa.

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Comentários

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Eduardo Santana

31/01/2022 - 03h29

“Se pagou do próprio bolso, demissão é, obviamente, uma pena exagerada”. Lamentável é a quantidade de asneiras papagaiadas por cabeças de bagre metidos a sabichões. Você sabe o que significa a prática do crime de “falsidade ideológica”? Primeiro informe-se, para não fazer papel ridículo!

Paulo

28/01/2022 - 20h18

Se pagou do próprio bolso, demissão é, obviamente, uma pena exagerada…Essa autopromoção não configura crime, no máximo uma conduta inadequada, passível de censura ou advertência…Mas querem pegar alguns pra bodes expiatórios…Lamentável! Lembrando que o Ministério Público não é Órgão imparcial, mas, quando figura como parte no processo, parte acusadora…


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