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Bolsonaro veta bagagem gratuita em voo

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14368/22, oriunda da MP 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. O Executivo optou por vetar o artigo que previa gratuidade de bagagens despachadas nos voos. Esse trecho foi inserido na MP por emenda que altera o Código de Defesa do Consumidor, na primeira votação […]

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Foto: Sérgio Lima/Poder360

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14368/22, oriunda da MP 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. O Executivo optou por vetar o artigo que previa gratuidade de bagagens despachadas nos voos. Esse trecho foi inserido na MP por emenda que altera o Código de Defesa do Consumidor, na primeira votação na Câmara. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de maio.

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), autora da emenda que incluiu na MP a proibição da cobrança, afirma que as empresas de aviação não cumpriram a previsão de baratear as passagens. Ela acrescentou que já está se mobilizando para a derrubada do veto. “Nesses últimos três anos, a passagem tem aumentado absurdamente. Aí as empresas cobram R$ 5 mil, R$ 6 mil de uma passagem entre Brasília, Manaus e Brasília. E ainda cobram a mala e ainda cobram pelo assento, como se fosse possível viajar em pé no avião”, criticou.

A parte vetada pelo Executivo proibia as companhias aéreas de cobrar qualquer tipo de taxa por até uma bagagem com peso inferior a 23 kg em voos nacionais e com peso inferior a 30 kg em voos internacionais.

Justificativa
O Executivo argumenta que a iniciativa aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens.

“A regra acabaria por incentivar os passageiros a levarem mais bagagens, uma vez que o custo já estaria embutido no valor da passagem. Quanto mais bagagens as companhias aéreas fossem obrigadas a transportar, maior seria o peso da aeronave e, consequentemente, o consumo de combustível”, diz a justificativa.

Entre outros pontos, a nova lei acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto sancionado é um substitutivo do relator, deputado General Peternelli (União-SP).

O parlamentar concorda que, sem a cobrança da bagagem, as despesas recairiam sobre todos os consumidores. “Não tem bagagem grátis. Se um avião vai ter que levar, além do passageiro, uma mala de 23 kg, ambos estarão no custo da passagem”, ponderou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Paulo

18/06/2022 - 17h50

Bagagem gratis significa cobrar bagagem de quem nao leva nenhuma.


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