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Os problemas das transmissão de sessões colegiadas pela internet

O Projeto de Lei 94/23 visa tornar obrigatória a transmissão das sessões colegiadas em tempo real e pela internet por órgãos e entidades públicas federais. Caso aprovada, a lei se aplicará à administração pública direta ou indireta da União, Poder Legislativo Federal, Poder Judiciário da União, Ministério Público da União, Defensoria Pública da União e […]

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O Projeto de Lei 94/23 visa tornar obrigatória a transmissão das sessões colegiadas em tempo real e pela internet por órgãos e entidades públicas federais. Caso aprovada, a lei se aplicará à administração pública direta ou indireta da União, Poder Legislativo Federal, Poder Judiciário da União, Ministério Público da União, Defensoria Pública da União e Tribunal de Contas da União, com exceção de sessões que tratem de matéria sigilosa.

A transmissão deve ocorrer por meio de páginas ou perfis do órgão ou entidade em redes sociais e o acesso às transmissões será público, gratuito e livre, sem a necessidade de cadastro ou autenticação. A gravação da sessão deve ser armazenada, em meio magnético ou virtual, por no mínimo cinco anos.

De acordo com o deputado autor do projeto, Marangoni (União-SP), a publicidade e a transparência são valores constitucionais relevantes que se concretizam por meio da participação da sociedade, incluindo o acompanhamento das reuniões e sessões de órgãos ou entidades. O parlamentar ressalta que os impactos financeiros da medida serão mínimos, uma vez que a tecnologia atual permite a transmissão on-line com equipamentos de baixo custo.

Marangoni ainda afirma que a transmissão pode ser realizada até mesmo pela conta de instituições em redes sociais, sem nenhum custo adicional além da conexão com a internet. O deputado prevê que a medida seja implementada em um prazo de um ano.

Vale ressaltar que em alguns dos órgãos mencionados, como a Câmara dos Deputados, Senado Federal e Supremo Tribunal Federal, a transmissão já é realizada. No entanto, a lei poderá garantir que todas as sessões colegiadas sejam transmitidas em tempo real, garantindo assim uma maior transparência e participação popular nas decisões governamentais.

Críticas à medida

Um dos problemas do projeto é a possibilidade de divulgação indevida de informações sigilosas ou confidenciais durante as sessões, especialmente em casos que envolvem questões sensíveis ou de interesse estratégico para o Estado.

Além disso, a transmissão em tempo real também pode gerar discussões acaloradas e até mesmo conflitos entre os membros do colegiado, o que pode prejudicar a imagem da instituição perante a sociedade. Algo que vemos frequentemente em discussões no Supremo Tribunal Federal. Ainda nesse sentido, alguns especialistas argumentam que a exposição pública pode inibir o livre debate e a livre expressão de ideias, já que os membros do colegiado podem se sentir pressionados a adotar posições que não condizem com suas convicções ou interesses.

Outro problema relacionado à transmissão de sessões colegiadas em tempo real é a possibilidade de uso indevido das imagens e dos áudios por terceiros. É comum que essas transmissões sejam registradas e disponibilizadas posteriormente na internet, o que pode permitir o uso desses conteúdos para fins ilícitos ou prejudiciais à imagem dos membros do colegiado.

Diante dessas questões, é necessário que sejam adotadas medidas para minimizar os riscos envolvidos na transmissão de sessões colegiadas em tempo real pela internet. Uma das alternativas é a adoção de regras claras e objetivas para a preservação do sigilo e da confidencialidade das informações tratadas durante as sessões. Além disso, é importante que sejam estabelecidos protocolos de conduta para garantir o respeito mútuo entre os membros do colegiado e evitar conflitos desnecessários.

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Cleber Lourenço

Defensor intransigente da política, do Estado Democrático de Direito e Constituição. | Colunista n'O Cafézinho com passagens pelo Congresso em Foco, Brasil de Fato e Revista Fórum | Nas redes: @ocolunista_

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Comentários

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Paulo

23/02/2023 - 22h34

“… protocolos de conduta para garantir o respeito mútuo entre os membros do colegiado e evitar conflitos desnecessários”?

Ou são educados e cordatos, naturalmente, por inteligência política, sem prejuízo da preservação do direito à veemência, na defesa de suas opiniões, sem o que tal procedimento será inibitório, ou qualquer protocolo será inútil…

Adriano Versiani

23/02/2023 - 22h33

De fato. Se a Suprema Corte ainda hoje enfrenta algumas dificuldades em torno do tema, imagina órgãos administrativos que, em boa parte, apreciam temas sensíveis.
Acredito que o caminho seja inevitável (senão hoje, em breve), mas como vc colocou, o cuidado deve ser redobrado.


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