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Desmascarando a desinformação: OAB propõe lei contra Fake News para regular Big Techs

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ao deputado Orlando Silva, relator da PL 2630, ou PL das Fake News, uma série de propostas ajudar na elaboração do texto que está sendo debatido no plenário da Câmara dos Deputados. O documento, feito pela Comissão Especial de Direito Digital, recomenda a implementação de um órgão […]

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ao deputado Orlando Silva, relator da PL 2630, ou PL das Fake News, uma série de propostas ajudar na elaboração do texto que está sendo debatido no plenário da Câmara dos Deputados. O documento, feito pela Comissão Especial de Direito Digital, recomenda a implementação de um órgão regulador dedicado à supervisão das plataformas digitais.

A medida pretende combater o fenômeno das notícias falsas e promover maior responsabilidade por parte das gigantes tecnológicas na disseminação de conteúdo. A proposta quer começar um Conselho de Políticas Digitais (CPD) como parte integrante do novo projeto de lei, pois acredita-se que este não pode ser implementado sem a existência de órgãos independentes responsáveis por supervisionar seu cumprimento.

O CPD analisaria os dados fornecidos pelas Big Techs, por meio de relatórios de risco sistêmico e transparência, que seriam publicados regularmente. Esses relatórios detalhariam as medidas adotadas pelas empresas para reduzir e combater a reprodução de conteúdos ilegais.

Segundo a OAB, nenhum órgão conseguiu, até então, “desemprenhar essa função” no país. O órgão ainda defendeu um sistema que regulasse separado entre indicados pelos três poderes e os representantes da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e da OAB federal.

A criação de um Comitê Gestor da Internet no país também foi proposta, com o intuito de  “promover o debate sobre o tema, a partir de estudos, recomendações e diretrizes”. Além disso, um órgão de autorregulação, uma pessoa jurídica de direito privado responsável por deliberar sobre casos específicos relacionados à moderação de conteúdo nas plataformas digitais.

“Dessa forma, entendemos que há um importante consenso de que a tarefa de implementação dessa complexa legislação perpassa a pluralização não só das visões presentes no debate público, como também dos próprios atores nele envolvidos, sobretudo no que diz respeito às esferas institucionais de poder”, afirma o documento.

A inclusão de uma entidade autônoma para regulação constava originalmente no texto do PL, porém, no último dia 27, o relator optou por retirá-la. A parte excluída foi o principal ponto de resistência do projeto. A proposta inicial era que essa entidade fosse estabelecida posteriormente, por meio de um outro projeto de lei a ser aprovado após a conclusão do PL das Fake News.

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