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Legalização de porte de drogas para consumo será julgada em agosto

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o reinício do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal para o dia 2 de agosto, quando as atividades serão retomadas após o recesso da Corte, que teve início no último sábado (1º). Além disso, a análise de outros temas de grande importância também foi […]

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Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o reinício do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal para o dia 2 de agosto, quando as atividades serão retomadas após o recesso da Corte, que teve início no último sábado (1º).

Além disso, a análise de outros temas de grande importância também foi agendada, incluindo a discussão sobre a constitucionalidade da aplicação da tese da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio julgados no tribunal do júri.

Atualmente, já existe uma maioria formada para rejeitar esse argumento, e o caso será novamente discutido em 1º de agosto. O STF está analisando a constitucionalidade de um dispositivo da Lei de Drogas que criminaliza a aquisição, posse e transporte de entorpecentes para consumo pessoal.

Após mais de sete anos desde a suspensão da discussão, há expectativa de que, caso a posse seja liberada, os ministros estabeleçam critérios para distinguir usuários de traficantes. Inicialmente agendado para as sessões de maio e junho, o caso foi adiado.

Embora o porte de drogas para consumo pessoal seja considerado crime, não resulta em prisão. Os processos são tratados em juizados especiais, e as penalidades aplicadas geralmente são advertências, serviços comunitários e medidas educativas.

As condenações não ficam registradas nos antecedentes criminais. Por outro lado, a pena para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros não abordarão a questão da venda de drogas, que continuará sendo ilegal.

O debate no STF tem como base um recurso apresentado em 2011, após a prisão em flagrante de um homem portando 3 gramas de maconha dentro de um centro de detenção provisória em Diadema (SP).

A Defensoria Pública questiona a decisão da Justiça de SP que manteve o homem detido, alegando que a criminalização da posse individual viola o direito à liberdade, privacidade e autoprejuízo. A decisão do STF servirá como orientação para outras instâncias judiciais em casos semelhantes.

A tese da “legítima defesa da honra” costumava ser invocada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado, alegando que sua honra teria sido supostamente ferida, por exemplo, em situações de adultério.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou contra a aplicação desse argumento. Na última sessão do semestre, em 30 de junho, o julgamento foi retomado com os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, que seguiram o relator ao considerar a tese inconstitucional. Em agosto, a análise continuará com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

A ação que aborda esse tema foi apresentada pelo PDT em janeiro de 2021. O partido argumentou que as absolvições de réus pelo júri com base na tese da “legítima defesa da honra” não são compatíveis com a Constituição, classificando-a como “nefasta, horrenda e anacrônica”.

Em 2021, durante um julgamento virtual, o STF já havia decidido suspender o uso da tese pelos advogados de réus em júris populares, até que ocorra o julgamento definitivo. Na ocasião, os ministros consideraram que a aplicação da “legítima defesa da honra” é inconstitucional, pois viola princípios como a proteção à vida, a dignidade da pessoa humana e a igualdade.

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