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STF condena mais 14 denunciados pelo MPF por participação nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro

Grupo participou das invasões e contribuiu para a depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília Em sessão de julgamento virtual encerrada na última sexta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participarem dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023. A maioria […]

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Comunicação/MPF

Grupo participou das invasões e contribuiu para a depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília

Em sessão de julgamento virtual encerrada na última sexta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participarem dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela aplicação de penas entre 11 e 17 anos de prisão aos réus, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

De acordo com o MPF, o grupo participou das invasões e contribuiu para a depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Conforme as denúncias, o grupo do qual faziam parte os condenados se dirigiu até o local para atentar contra o Estado de Direito, depredando os prédios dos Três Poderes, agindo de forma multitudinária, por sugestão e imitação de uns para com os outros. “Todos atuavam em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo”, apontou o MPF em alegações finais.

O voto do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado integralmente pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator com ressalvas, enquanto os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques divergiram do relator.

Absolvição – No mesmo grupo de julgamento, o STF seguiu o entendimento do MPF em alegações finais e absolveu, por unanimidade, um dos réus, tendo em vista que a autoria dos crimes “não foi suficientemente comprovada, persistindo dúvida razoável acerca do dolo do agente”.

Publicado originalmente pelo Ministério Público Federal em 18/03/2024 – 16h35

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Patriotário

19/03/2024 - 05h30

A tática bem clara dos advogados dos buchas é fazê-los ficar calados e MENTIR , acobertando o bozo na cara dura. Quando vc procura saber dos perfis, os advogados são todos bozoloides caras de pau que fazem seus clientes tomarem de 11 a 17 anos de xilindró, no lombo. Uma covardia vergonhosa dos “ADÉVOGADOS” salafrários.
É só procurarmos o perfil do Victor Panchorra, no YouTube, pra conferirmos.
Ele mostra a gravação das audiências e as provas contra os canalhas do bem.


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