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STJ determina que TJDFT julgará feminicídio de militar em Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) será o responsável por julgar o caso de feminicídio da cabo do Exército Brasileiro, Maria de Lourdes Freire Matos. A resolução ocorreu em sessão no dia 8 de abril de 2026, após um conflito de competência […]

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Imagem gerada por IA pelo Flux Pro (fal.ai), a partir de prompt do Cafezinho. 09/04/2026 05:11

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) será o responsável por julgar o caso de feminicídio da cabo do Exército Brasileiro, Maria de Lourdes Freire Matos.

A resolução ocorreu em sessão no dia 8 de abril de 2026, após um conflito de competência entre o TJDFT e a Justiça Militar.

O crime aconteceu em dezembro de 2025, quando a cabo foi assassinada pelo ex-soldado Kelvin Barros da Silva dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, em Brasília.

A decisão do STJ estabeleceu que a Justiça Militar deve se limitar a julgar crimes relacionados diretamente à administração e ao patrimônio militar.

O ministro relator do caso, Ribeiro Dantas, argumentou que o feminicídio não possui vínculo com atividades militares, tratando-se de um crime doloso contra a vida, o que atrai a competência do Tribunal do Júri.

Ele destacou a complexidade do caso, que envolve diferentes tipos de infrações penais — algumas de natureza militar e outras de caráter civil —, exigindo a separação das competências judiciais.

O julgamento no STJ não foi unânime. O ministro Joel Paciornik apresentou divergência, defendendo que a Justiça Militar poderia julgar o caso em sua totalidade, com base no Código Penal Militar, que prevê a análise de crimes dolosos contra a vida em contextos militares.

Apesar disso, a maioria dos ministros, incluindo Rogério Schietti, seguiu o entendimento do relator, reforçando que a morte de Maria de Lourdes não estava relacionada ao exercício de sua função militar, mas sim à sua condição de mulher, o que caracteriza o feminicídio e justifica a competência do TJDFT.

A votação final resultou em decisão favorável ao TJDFT para o julgamento do feminicídio, enquanto os crimes que impactam diretamente a administração e o patrimônio militar permanecerão sob a alçada da Justiça Militar.

Até que a decisão seja plenamente cumprida, os atos processuais nos tribunais envolvidos ficarão suspensos, garantindo que não haja sobreposição ou conflito nas tramitações.

O desfecho marca um precedente importante sobre a delimitação de competências entre as justiças comum e militar em casos de crimes graves com múltiplas naturezas.

Para mais informações sobre o desenrolar desse caso, acompanhe a cobertura completa no portal Metrópoles, que trouxe detalhes exclusivos sobre a decisão judicial.

O caso reacende o debate sobre a atuação da Justiça Militar em crimes que extrapolam o âmbito estritamente castrense, especialmente quando envolvem violações de direitos fundamentais como o feminicídio.

A decisão do STJ pode influenciar futuros julgamentos semelhantes, estabelecendo um marco na separação de competências e na garantia de que crimes contra a vida sejam tratados com a devida gravidade no âmbito do Tribunal do Júri.

Organizações de direitos das mulheres acompanham de perto o desdobramento do processo, cobrando justiça para Maria de Lourdes Freire Matos e reforçando a luta contra a violência de gênero.

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