O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, pediu vista e suspendeu na última sexta-feira, 22 de maio, o julgamento que definia os rumos do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A análise, que estava em curso no plenário virtual da Corte, ficará paralisada por um período de até noventa dias.
A suspensão ocorre em um momento em que o julgamento já registrava significativos avanços em favor da categoria profissional. Já haviam sido proferidos os votos do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Dias Toffoli, que acompanhou parcialmente o entendimento do relator.
De acordo com a reportagem da Carta Capital, o ponto central de convergência entre os votos apresentados até agora reside na adoção de uma jornada base de 40 horas semanais. Essa posição rejeita definitivamente a tentativa de imposição de escalas de 44 horas, um pleito frequente do patronato.
Para embasar seu voto, o ministro Dias Toffoli utilizou dados concretos apresentados nos autos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). As estatísticas revelam que a jornada média efetivamente praticada pela Enfermagem no setor privado brasileiro é de 38,73 horas semanais, reforçando tecnicamente a avaliação de que as 44 horas não refletem a realidade do setor.
Toffoli também divergiu em questões centrais de natureza trabalhista, especialmente no que tange aos profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em seu voto, o ministro defendeu a manutenção do mecanismo de dissídio coletivo como ferramenta para os casos em que patrões e empregados não chegarem a um acordo, estabelecendo que essa negociação deve ocorrer de forma regionalizada e, na ausência de consenso, ser submetida à Justiça do Trabalho.
Outro ponto de divergência no colegiado envolveu o alcance da assistência financeira complementar a ser prestada pela União a estados, municípios e entidades privadas que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro Toffoli entendeu que os recursos federais devem cobrir integralmente a diferença remuneratória necessária para o pagamento do piso, incluindo décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, sem abranger, contudo, encargos legais e verbas rescisórias.
A permanência dessas despesas acessórias sob a responsabilidade dos entes federativos e das instituições empregadoras foi o entendimento que prevaleceu no voto do ministro Toffoli. Com o pedido de vista, caberá agora ao ministro Fux examinar as nuances fiscais e jurídicas da proposta antes de devolver o caso para a conclusão do julgamento no Supremo.
Leia mais sobre o assunto na Carta Capital.
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