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STF solta Dirceu

Como eu disse no post anterior, o STF fez um jogo político. Negou prisão domiciliar para Genoíno para se blindar um pouco em relação aos ataques dos barbosianos linchadores que fatalmente receberá ao permitir que José Dirceu trabalhe fora. Barroso destrói um a um os argumentos de Barbosa, que sai completamente desmoralizado. * No site […]

26 comentários
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Como eu disse no post anterior, o STF fez um jogo político. Negou prisão domiciliar para Genoíno para se blindar um pouco em relação aos ataques dos barbosianos linchadores que fatalmente receberá ao permitir que José Dirceu trabalhe fora.

Barroso destrói um a um os argumentos de Barbosa, que sai completamente desmoralizado.

*

No site do STF.

José Dirceu tem direito a trabalho externo, decide STF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso apresentado por José Dirceu relativo à realização de trabalho externo. O Plenário acompanhou o voto do atual relator da Ação Penal (AP) 470 e das execuções penais a ela relacionadas, ministro Luís Roberto Barroso, em agravo regimental no qual foi questionada decisão proferida pelo relator original da ação, ministro Joaquim Barbosa.

O voto do ministro Luís Roberto Barroso é referente a agravo regimental interposto por José Dirceu contra decisão proferida pelo ministro Joaquim Barbosa na Execução Penal (EP) 2. O ministro Roberto Barroso abordou em primeiro lugar o entendimento de Joaquim Barbosa referente ao artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), segundo o qual o trabalho externo depende do cumprimento de um sexto da pena. Condenado na Ação Penal 470 a 7 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de corrupção ativa, José Dirceu cumpre pena desde novembro de 2013.

Segundo o voto do ministro Roberto Barroso, o entendimento predominante nos tribunais locais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a restrição de cumprimento de um sexto da pena não se aplica aos presos em sistema semiaberto. Isso porque na maior parte dos estados não é possível o exercício de trabalho interno, uma vez que não possuem colônias agrícolas, industriais ou assemelhadas para trabalho dos condenados. “A negação do trabalho externo para reintroduzir a exigência do cumprimento de um sexto da pena é drástica alteração de jurisprudência e vai de encontro ao estado do sistema carcerário”, afirmou.
Escritório de advocacia

Outros argumentos abordados pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso se referem à proposta de trabalho recebida pelo condenado José Dirceu, que pede para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi. Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa havia considerado a proposta inadequada, porque se trataria de empresa privada, e de um escritório de advocacia, o que dificultaria a fiscalização da efetiva realização de trabalho pela Justiça, e porque o caso se caracterizaria como uma espécie de favor do advogado, configurando uma “ação entre amigos”.

Além de não ver impedimento na realização do trabalho em escritório de advocacia, o ministro Barroso também afirma não haver elementos para afirmar que existe relação pessoal entre o sócio do escritório e José Dirceu. “Mas não é incomum que os apenados pleiteiem trabalho entre conhecidos. Não há qualquer razão universalizável que impeça o agravante de fazer o mesmo. Eventual impropriedade, uma vez constatada, implica revogação do benefício”, afirmou.
Voto vencido

O ministro Celso de Mello votou pelo desprovimento do agravo regimental, ressaltando que a regra básica é a da execução do trabalho interno, enquanto que o trabalho externo em regime semiaberto deve ser excepcional e, para sua concessão, o sentenciado deve atender ao requisito de cumprimento de um sexto da pena. Quanto aos demais fundamentos, o ministro Celso de Mello afirmou acompanhar o relator, não vendo o impedimento ao trabalho do condenado no escritório de advocacia mencionado.
Demais casos

Estavam em pauta também pedidos semelhantes relativos aos réus da AP 470 Delúbio Soares, Rogério Tolentino e Romeu Queiroz. Com relação a esses apenados, após a decisão do Plenário relativa ao agravo na Execução Penal 2, foi delegado ao relator decidir monocraticamente os demais casos.

FT/AD

dirceu

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Messias Franca de Macedo

26/06/2014 - 11h46

… Será que o Brasil terá o seu Mandela?!…

Messias Franca de Macedo

26/06/2014 - 11h10

… O 1 da placar foi ‘[MAIS] um gol de impedimento’!…

Passemos ao que interessa: a Revisão Criminal!… O barbosa [do Ostracismo Esporte Clube!] torcerá, refestelado, “nos camarotes da Arena(!) de Miami” dos estadunidenses escravagistas!…

Meire Ferrari

26/06/2014 - 12h45

kkkkkkk

Meire Ferrari

26/06/2014 - 12h45

Dirceu merece! apoiado!

Meire Ferrari

26/06/2014 - 12h44

adorei

Gustavo Py

26/06/2014 - 03h01

O STF despudorado…

Vanilson Ferreira

26/06/2014 - 02h50

BRASIL, UM PAÍS DE PALHAÇOS ,!!L AGORA EU FIQUEI PUTO ,

Anderson Brasil

26/06/2014 - 02h14

Nem acho que seja questão de se blindar. O pedido do Genoíno é baseado em uma justificativa médica. O tribunal necessariamente precisa se basear nos laudos médicos, que não são favoráveis. O mais provável é que daqui a um tempo, médicos diferentes (não coniventes com o JB) serão chamados para fazer um novo laudo. E aí, vão liberá-lo. Pq, com os laudos atuais, feitos por médicos escolhidos a dedo, eu realmente não vejo como o STF poderia liberá-lo usando justificativa médica.

Sandra Francesca de Almeida

26/06/2014 - 01h40

Barganha. Simples, assim. Só não sei dizer que “escolha” seria mais ou menos justa: Dirceu ou Genoíno.

Jorge Couto E Silva

26/06/2014 - 01h28

Vai continuar fazendo lobby

Eliana

25/06/2014 - 21h57

O obscurantista JB se Fuxdeu.
Ficou provado que ele usou a toga para vingança pessoal.
FORA TIRANO!

Jose Roberto

26/06/2014 - 00h14

sobrou para Geno,kkkkkkk

Cely Bertolucci

26/06/2014 - 00h02

Concordo. Deu os anéis. Genoino sairá em 2 meses, segundo ouvi.

MA Mauricio

25/06/2014 - 23h35

Agora sim, encerrada a sessão às 20 h, foi decidido por 9 a 1 em favor do trabalho externo do ZD… Antes, os votos eram para decidir sobre a necessidade ou não do cumprimento de 1/6 da pena para ter o benefício, como alegava o Jb… JB foi moído em seu entendimento (na verdade, uma chicana para justificar sua perseguição ao Dirceu)…

Marciel Ja?niewicz

25/06/2014 - 23h35

6×1 ou 9×1???

Roseana Bezerra Melo

25/06/2014 - 23h22

Dirceu, guerreiro do povo brasileiro!

Cida Jube

25/06/2014 - 23h20

Estranho, o STF ter que dar satisfação para a mídia golpista, o STF tem é que cumprir a lei, que se dane a mídia golpista.

Vitor

25/06/2014 - 19h40

Acho que o jogo aqui não foi político não. Essa decisão do Barbosa era insustentável! Pra mim, o Supremo decidiu com lógica nos 2 casos… Se fosse política, dificilmente veríamos Fux, Mendes, Barroso e Zavascki do mesmo lado!

MA Mauricio

25/06/2014 - 22h37

Ainda não votaram o pedido do Dirceu…

Glacia Pereira Tavares

25/06/2014 - 22h35

Vergonhoso

Denis Oliveira Damazio

25/06/2014 - 22h33

Ja nao era sem tempo..


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