Menu

Para derrubar os argumentos dos golpistas, Governo explica as “pedaladas”

Foto: Mídia NINJA Esclarecimentos Sobre Edição de Decretos de Suplementação Orçamentária No site do Ministério do Planejamento Um dos fatores apontados no pedido de impeachment da Presidenta da República é a edição, em 2015, de seis decretos de suplementação orçamentária que supostamente não teriam base legal e a consequente execução de despesas que não teriam […]

10 comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Foto: Mídia NINJA

Esclarecimentos Sobre Edição de Decretos de Suplementação Orçamentária

No site do Ministério do Planejamento

Um dos fatores apontados no pedido de impeachment da Presidenta da República é a edição, em 2015, de seis decretos de suplementação orçamentária que supostamente não teriam base legal e a consequente execução de despesas que não teriam autorização do Congresso Nacional.

O questionamento não é feito sobre o valor total dos decretos, mas apenas sobre a parte que se refere à utilização de excesso de arrecadação de receitas próprias ou de superávit financeiro de anos anteriores como fonte de recursos. Alega-se que o uso dessas fontes seria incompatível com o alcance da meta fiscal.

O valor total dos decretos é de R$ 95 bilhões, dos quais, apenas R$ 2,5 bilhões referem-se às fontes mencionadas. O valor restante foi compensado com o cancelamento parcial de outras dotações como apresentado na tabela 1.

Desses R$ 2,5 bilhões correspondentes a excesso de arrecadação ou superávit financeiro, R$ 708 milhões referem-se a despesas financeiras que por definição não entram no cálculo do resultado primário, como detalhado na tabela 2.

As alegações feitas no pedido de impeachment não se sustentam por dois motivos básicos: os decretos mencionados estão de acordo com a legislação em vigor e, por si sós, não aumentaram a despesa da União.

Por que os Decretos estão de Acordo com a Lei?

A autorização para abertura de créditos suplementares por Decreto consta do art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA 2015), que define a possibilidade em diversas situações. São 29 incisos que tratam de autorizações específicas, muitas delas para garantir a agilidade na adaptação do orçamento em determinadas situações. Este mesmo artigo da LOA 2015 define que as fontes possíveis para abertura de crédito são:

a) anulação parcial de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;

b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da LRF;

c) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso II, 3o e 4o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964;

d) excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional; e

e) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso I, e 2o, da Lei no 4.320, de 1964;

Portanto, não há como questionar que poderiam ser editados decretos de suplementação e que estes decretos poderiam ter como fontes de recursos o excesso de arrecadação de receitas próprias ou superávit financeiro de anos anteriores.

Por que os Decretos não aumentam a despesa discricionária da União?

Sobre a adequação dos decretos de suplementação orçamentária ao cumprimento da meta fiscal, é importante separar claramente a gestão fiscal da gestão orçamentária.

Os Decretos de Crédito Suplementar são objetos da Gestão Orçamentária, enquanto o cumprimento da meta diz respeito à Gestão Fiscal.

Sobre a gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal é clara:

“Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”

Essa limitação de empenho e movimentação financeira é o que popularmente se chama de contingenciamento. Ou seja, a cada ano, o Governo limita, por meio de Decreto específico e numerado, o total de despesas que podem efetivamente ser executadas por cada órgão. Assim, para executar uma despesa, não basta que o órgão tenha dotação orçamentária, ele também precisa de limite de execução financeira.

Os decretos que estão sendo questionados são decorrentes da gestão orçamentária e não aumentaram o limite de execução para nenhum órgão definido no decreto de contingenciamento. Portanto, eles não ampliaram o total de despesas que podiam ser executadas. Em realidade, eles apenas possibilitaram que os órgãos remanejassem recursos internamente, de forma a melhorar a qualidade do gasto.

Assim, não cabe falar que houve comprometimento da meta fiscal por esses decretos. No período imediatamente anterior a esses decretos, ao contrário do que se acusa, o Governo cortou ainda mais seus gastos discricionários em R$ 8,6 bilhões, aumentando o contingenciamento total de 2015 para R$ 79,8 bilhões, o maior contingenciamento já realizado desde o início da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esclarecimentos adicionais

Porque os decretos são não-numerados

Os decretos mencionados no pedido de impeachment não possuem numeração por que não possuem caráter normativo. Mais especificamente, segundo o Decreto 4.176/2002, editado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, somente os decretos de caráter normativo deverão ser numerados. Os demais tipos de decreto, como aberturas de créditos e provimento e vacância de cargos, são identificados pelo seu tema e data de publicação. Esses Decretos são publicados no diário oficial e estão disponíveis “Portal da Legislação do Governo Federal”: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/decretos-nao-numerados1#content

Esforço Fiscal de 2015

Ao longo de 2015, o governo federal vem adotando uma série de medidas de ajuste fiscal, cujo valor total estimado atinge R$ 134 bilhões (2,3% do PIB). Houve medidas de redução de despesas e aumento ou recuperação de receitas. O esforço de redução de despesas atingiu R$ 82,7 bilhões (1,4% do PIB) e responde por 61,7% do esforço fiscal programado para este ano, como detalhado na tabela 3.

tabela 1

tabela 2

tabela 3

Apoie o Cafezinho

Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

Mais matérias deste colunista
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Gustavo Horta

28/04/2016 - 12h01

ORA BOLAS, QUEM É QUE ESTÁ PENSANDO EM PEDALADAS? ORA BOLAS, QUEM ESTÁ PENSANDO EM CRIME DE RESPONSABILIDADE?
QUEM SABE O QUE ISTO SIGNIFICA?

AS PEDALADAS DA PRESIDENTE DILMA FORAM IDENTIFICADAS NA GESTÃO ANTERIOR E NÃO NESTE MANDATO.
O GOLPE APENAS SE ESCONDE ATRÁS DESTE ASSUNTO!
PEDALADAS EM NADA IMPORTAM. O NEGÓCIO MESMO É TOMAR O PODER!

>> https://gustavohorta.wordpress.com/2016/04/28/esta-quadrilha-nao-nos-representa-e-golpe-e-golpe-sim/
>> https://gustavohorta.wordpress.com/2016/03/29/nos-conhecemos-a-lingua-que-eles-entenderao-prejuizos-muitos/
>> https://gustavohorta.wordpress.com/2016/04/27/hoje-pela-manha-e-deu-nisso-uma-retrospectiva-bem-cansativa/

“Esta quadrilha NÃO nos representa – É GOLPE! É GOLPE SIM!”

“É GOLPE! É GOLPE SIM! É GOLPE! É GOLPE SIM!É GOLPE! É GOLPE SIM!É GOLPE! É GOLPE SIM!

Não somos todos GOLPISTAS!
Não somos todos SABOTADORES DA NAÇÃO!
Não somos todos TRAIDORES!
Não somos todos JUDAS, JOAQUIM SILVÉRIO, CALABAR!
Não nos aliamos ao CAPETA!

Nós somos o povo brasileiro, nós somos 54 milhões de eleitores roubados!
Nós somos o pobre e manipulado povo brasileiro!
Nós somos a nação brasileira de verdade.

Não somos esta elite podre que infelizmente temos!

NÃO CONSEGUIRÃO!
“NÓS CONHECEMOS A LÍNGUA QUE ELES ENTENDERÃO: PREJUÍZOS, MUITOS”

Paula Teixeira

28/04/2016 - 10h41

Tchau queridinha.

    Alexandre Moreira

    28/04/2016 - 12h26

    Parece que esse assunto você não domina né? Administração Orçamentária e Fiscal, realmente são temas bem espinhosos. Neste caso melhor é ficar calado né?

      marcos Lima

      29/04/2016 - 14h34

      Explica a e então Professor e DR. em Finanças Publicas, Administração, Lei Orçamentaria e Direito Constitucional. Dá uma aula, para os leigos entenderem. Ficarei ao dispor no meu humilde cafofo, a esperar vossa sumidade, com provável sapiência, dissertar e disseminar, conhecimento sobre o tema em ambiente EAD, aqui criado para o Professor DR. nos ensinar.

      Estamos prontos Professor DR. pode começar..

      No aguardo..

      Sds.

        Alexandre Moreira

        29/04/2016 - 19h40

        Avisa sua mãe que tô chegando.

          marcos Lima

          30/04/2016 - 12h54

          Ihh..Rapaz!!!! Ou Paula, o DR. sofre de Gerontofilia.. não leva em consideração o que ele disser não. É vazio, tem nada a acrescentar para um mundo melhor.
          O cidadão é como muitos que estão aqui ( sem agravar à todos) é total perda de tempo.

          E deixa eu cuidar da memória da minha preciosa mãezinha que ganho mais, e ainda bem que meu endereço não consta, para não correr risco de visita que seria extremamente desagradável( se possível fosse).

          Um abraço Paula.

          Sds.

    Elizabete Rodrigues Oliveira

    28/04/2016 - 12h40

    Tchau queridinha Constituição. Você não tem vergonha de apoiar um golpe de Estado que rasga a Constituição do Brasil?

    Elizabete Rodrigues Oliveira

    28/04/2016 - 12h41

    Como mulher, você deveria estar apoiando uma mulher honesta e que não cometeu nenhum crime. Mas vejo que prefere estar ao lado dos misóginos corruptos.

    AZ Botelho Paiva

    28/04/2016 - 13h42

    Não se intimide você tem todo o direito de se manifestar. Não se deixe levar por provocações dos desesperados pela causa perdida. Lembre-se a Carruagem passa e os cães ladram.

    Laucidio Rosa da Silva

    28/04/2016 - 16h00

    au au au au kau kau kaukkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


Leia mais

Recentes

Recentes