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STF derruba impeachment. Em Roraima…

(Foto: STF) O ministro Alexandre de Moraes, ex-ministro da justiça, filiado ao PSDB, nomeado por Temer para o STF após a morte de Teori Zavaski num acidente aéreo, mostrou aos outros ministros como se faz com um impeachment ilegal: derruba-se. Moraes deferiu (ou seja, concordou com) pedido da governadora de Rorais, Suely Campos (PP), de […]

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(Foto: STF)

O ministro Alexandre de Moraes, ex-ministro da justiça, filiado ao PSDB, nomeado por Temer para o STF após a morte de Teori Zavaski num acidente aéreo, mostrou aos outros ministros como se faz com um impeachment ilegal: derruba-se.

Moraes deferiu (ou seja, concordou com) pedido da governadora de Rorais, Suely Campos (PP), de que o impeachment que seus adversários articulavam na Assembleia Legislativa do estado era inconstitucional.

Suely foi eleita com 127 mil votos.

Dilma havia sido reeleita, em 2014, com mais de 54 milhões de votos.

***

Abaixo, o texto publicado no site do STF, com detalhes da decisão.

No site do STF

Ministro invalida normas de Roraima que tratam de impeachment de governador

O ministro Alexandre de Moraes julgou procedente a ADI 5895 e declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição de Roraima e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa local.

21/02/2018 18h00 – Atualizado há 18 horas

O ministro Alexandre de Moraes julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5895 para declarar inconstitucionais dispositivos da Constituição de Roraima e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa local que definem crimes de responsabilidade e regulamentam procedimentos para julgamento de impeachment do governador. A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela governadora de Roraima, Suely Campos.

O artigo 64 da Constituição estadual define como crimes de responsabilidade atos ou omissões do governador que atentem contra as constituições federal e/ou estadual e prevê os parâmetros das condutas típicas. Já o artigo 65 da Constituição roraimense e o artigo 280 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima definem regras para o processo e o julgamento do chefe do Executivo estadual. Segundo a argumentação da governadora, os dispositivos em questão usurpam a competência da União para definir crimes de responsabilidade e estabelecer regras para seu processamento.

Em sua decisão, o relator lembrou da jurisprudência do STF sobre a matéria, citando a Súmula 722, já convertida na Súmula Vinculante (SV) 46, cuja redação diz que “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”. Esse entendimento, destacou o relator, foi mais uma vez reiterado pelo Plenário no julgamento conjunto das ADIs 4798, 4764 e 4797.

Segundo constatou o ministro, as regras questionadas estão em descompasso com a disciplina conferida pela Lei Federal 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e processo de impeachment de autoridades. “Mostra-se evidente que as normas da Constituição do Estado de Roraima impugnadas nesta ação direta incorrem em inconstitucionalidade formal, por afronta à competência legislativa da União para legislar sobre crimes de responsabilidade”, afirmou.

O ministro julgou a ação por meio de decisão monocrática com base na autorização dada pelo Plenário no julgamento conjunto das ADIs 4798, 4764 e 4797. Na ocasião, se delegou aos relatores a competência para aplicação do entendimento nas demais ações sobre a mesma matéria.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Jorge Mendes

24/02/2018 - 13h39

O Teori era o relator do Golpe contra Dilma e houve o “acidente” e passou a Relatoria do Tucano nomeado em seu lugar que engavetou e a Carminha não coloca na pauta para votar.
Esse foi um dos motivos do “acidente” e garantir o acordo nacional de Jucá com Supremo e tudo

Danyyel

23/02/2018 - 09h38

O recurso apresentado pela defesa da Dilma está em sua gaveta há mais de dois anos. Como fica???

Luciana

22/02/2018 - 19h45

Moro em Roraima , e a situação caótica, de Roraima na segurança, educação e principalmente na saúde, é motivo suficiente para um impchement , e esse escolhido do corrupto Temer, vestido de toga, usando as leis para libertar, mais corrupto! Precisamos reagir povo brasileiro e se manisfestar contra esses abusos do poder , para beneficiar políticos corruptos! VAMOS NOS NOS UNIR!!!!!

Gustavo Horta

22/02/2018 - 16h07

PARECE PIADA, MAS O TRIPLEX É DO MORO: E lá se foi a Petrobras, a indústria naval, empregos e a Democracia
> https://gustavohorta.wordpress.com/2018/02/02/parece-piada-mas-o-triplex-e-do-moro-e-la-se-foi-a-petrobras-a-industria-naval-empregos-e-a-democracia/

PARECE PIADA , MAS NÃO É….O TRIPLEX É DO JUIZ MORO!!!!!

“QUEM ALARDEIA A MORALIDADE DIFICILMENTE A PRATICA”

QUE MERDA VIROU NOSSA PÁTRIA AMADA.
A HISTÓRIA VAI COBRAR A NOSSA OMISSÃO E O NOSSO SILÊNCIO.
NOSSOS FILHOS PAGARÃO CARO PELA NOSSA PREGUIÇA E LETARGIA.
SEM PERDÃO.
COMO ALGUNS DE NÓS PUBLICAMOS HÁ ALGUNS ANOS, ANTES MESMO DO GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA BRASILEIRA, TUDO O QUE ELES MAIS QUERIAM ERA O PRÉ-SAL, ERA O FUTURO DA NAÇÃO BRASILEIRA.

gustavohorta.wordpress.com

Professor Mauro

22/02/2018 - 13h57

Esse bandido vestiu a toga sem NUNCA ter sido concursado ele atuou como advogado dos irmãos Juan Herbas Camacho e Marcos Herbas Camacho o marcola e naqueles acordos de Geraldo Alckmin com o comando do pcc em 2006, 2010 e 2014 Alkmin nomeou o advogado do pcc para chefiar a segurança pública no estado de São Paulo

Francisco de Assis

22/02/2018 - 13h46

Avaliação totalmente errada: o ex-advogado do PCC mostrou como se faz com um impeachment contra os amigos (derruba-se), seja legal seja ilegal. Pois esse mesmo sujeito engavetou (é o relator) o recurso da presidenta Dilma (que não é amiga do careca) contra o seu impeachment.

    Sebastião Farias

    25/02/2018 - 12h09

    Miguel, é lamentável, testemunharmos o nível ético a que chegou o STF do Brasil. Não só ele mas, os parlamentares eleitos como representantes e fiscais do povo e que, por interesse pessoal de cada um e partidário, e não, dos cidadãos, se tornam infiéis aos outorgadores do seu poder e autoridade e, como os juízes, fazem o que lhes interessa e não, o que o povo quer.
    Infidelidade do parlamentar ao cidadão e eleitor, não seria crime constitucional? Isso também, não seria golpe parlamentar desses indivíduos à autoridade e poder que o povo lhes delegou para fazerem justiça e concorrerem para o bem-estar do povo e do país, já que eles, continuam avalizando tudo que o povo acha ilegal e discorda e, pior, fazendo o que querem?
    O que todos acham disso e quem pode esclarecer a verdade sobre isso?


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