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NÃO ADIANTA, MINISTRA CARMEN LÚCIA. Por Afrânio Silva Jardim

1 – Mais cedo ou mais tarde, o Supremo Tribunal Federal terá de dizer que o artigo 283 do Código de Processo Penal é constitucional. Sendo assim, tem de ser aplicado. “Artigo 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença […]

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Foto: Reprodução Facebook

1 – Mais cedo ou mais tarde, o Supremo Tribunal Federal terá de dizer que o artigo 283 do Código de Processo Penal é constitucional. Sendo assim, tem de ser aplicado.

“Artigo 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória TRANSITADA EM JULGADO ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”

2 – Mais cedo ou mais tarde, o Supremo Tribunal Federal terá de dizer que o artigo 105 da Lei de Execução Penal é constitucional. Sendo assim, tem de ser aplicado:

“Artigo. 105. TRANSITANDO EM JULGADO a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução”.

Nesta oportunidade, os Ministros do S.T.F. e a sociedade em geral ficarão sabendo a quantidade de pessoas que hoje estão presas ilegalmente, prisões automáticas, prisões como efeito de acórdãos que não transitaram em julgado.

Ademais, se não foram decretadas as prisões preventivas destas pessoas, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, é sinal claro de que tais prisões não eram necessárias (periculum libertatis).

Nesta oportunidade, como ficará sua consciência, Ministra Carmen Lúcia ? E se, neste meio tempo, alguns destes presos ilegais vier a morrer na cadeia ???

De qualquer forma, quem vai reparar estes meses ou anos de prisão ilegal ???

O que a senhora diria para as crianças, filhos ou netos, destes presos ilegais ???

Impedir que o Tribunal faça justiça tem algum sentido em uma sociedade que se pretende democrática???

Estas questões não justificam “pautar” as ação diretas de constitucionalidade que permitiriam que o Plenário do S.T.F. dissesse qual é o seu atual entendimento sobre a constitucionalidade dessas regras processuais ???

Por que impedir isso???

Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal pela Uerj.

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Comentários

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Pedro Vieira

21/05/2018 - 09h23

A ministra Carmem Lucia, que pertence ao partido do judiciário, o qual faz coligação com o PSDB e demais partidos golpistas está fazendo o papel dela na política partidária brasileira!
Esperar o que da Carmem Lúcia, além de dar seus recadinhos partidários?

Taylor

20/05/2018 - 10h32

Se a lei maior não premite habeas corpus para criminosos condenados em segunda instância, é porque as provas do crime já foram comprovadas, o projeto de poder foi prejudicado e não adianta chorar! Boa sorte!!!

Pedro Cândido Aguarrara

19/05/2018 - 20h00

A violência absurda que gente como Carmem Lúcia está praticando contra Lula e contra o PT pode, e DEVE, na mesma proporção ser usada contra ela.

Na Itália dos anos 70, quando juizes como ele perseguiram os comunistas, as Brigadas Vermelhas sabiam exatamente o que fazer com esse tipo de gente.

E FAZIAM!!!

Pedro Cândido Aguarrara

19/05/2018 - 19h55

Por quê impedir isso???

Porque ela é um juiza politizada, ideológica e cartelizada, que pensa que as opiniões dos donos da Globo são mais importantes que a Constituiçao ou o país.

Mas implorou a Sigmaringa Seixas para que ele pedisse a Lula para indica-la pro STF e o idiota do Lula indicou.

E ao fazer tudo que está fazendo a gente pode o caráter pútrido, ignominioso e estúpido que essa criatura tem.

Marcos Antônio da Silva

19/05/2018 - 18h40

O que tem que mudar é essa constituição, elaborada de forma a beneficiar bandidos, o STF corrigiu uma aberração que já durava anos. Esses bandidos estavam acostumados a roubar impunemente o povo brasileiro sem sofrer nenhuma punição, agora, pelo menos estão passando uma temporada na cadeia, quem dera ficassem lá para sempre.

Edson Milani

19/05/2018 - 13h14

Até concordaria com essa Lei, desde que nossa justiça não fosse tão morosa como sempre foi, e alguns juízes interpretar Lei em favorecimento de alguns criminosos de colarinho branco.
Pela imoraludade que o País está atolado, precisamos de condenação imediata, prova e caso do ex-senador parceiro do Lalau e muitos outros até agora impunes.
Chega vamos moralizar este País, e não fazer cumprir o que está andando fora da realidade.
Se não mudar, a situação irá piorar..

    , wanderley kusma de faria

    23/05/2018 - 13h42

    Quer moralizar o país, seu TROUXA, compre camisa da SELEÇÃO, e vai bater PANELA NA PAULISTA, você chamando o LULA de lalau, está achando que o LULA é seu pai, o blog ANTA AGONIZA, é o LUGAR para IDIÓTAS FAZER COMEN OTÁRIOS.

Nelson Quintanilha

19/05/2018 - 12h37

Pobre Afrânio, ele pensa que a Carminha tem consciência.


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